Uso agronômico de esterco de gado e digestato

  • Ativo

Informações para cumprir os regulamentos em vigor.

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Descrição

O esterco de gado, palatável e não palatável (esterco, chorume etc.) e o digerido, podem ser usados para fins agronômicos por meio da aplicação controlada em terras agrícolas. (agronômico = maior produção de terra).

Entende-se por esterco de gado ou efluente de gado todos os resíduos produzidos por uma fazenda de gado e que consistem em esterco sólido e líquido (fezes e urina), quaisquer materiais sólidos de origem vegetal usados como cama, água potável e de lavagem e restos de alimentos não utilizados.

O digerido é o produto obtido de usinas de digestão anaeróbica da fazenda ou entre empresas, alimentadas com materiais e substâncias, isolados ou misturados, como esterco de gado, cama, resíduos agroalimentares, subprodutos animais etc.

O uso desses produtos está sujeito à conformidade com as regulamentações nacionais e as regulamentações provinciais listadas abaixo.

Após verificações periódicas da qualidade das águas superficiais realizadas pela Agência Provincial de Proteção Ambiental (APPA) de acordo com os regulamentos relevantes, em 2021 foi necessário identificar três zonas de origem agrícola vulneráveis a nitratos (ZVN) no território da Província de Trento, correspondentes às bacias dos seguintes corpos d'água

- Rio Moscabio em Val di Non

- Lago Serraia no planalto de Piné;

- rio Brenta no trecho entre Levico e Borgo Valsugana.

Para as fazendas e terras situadas nessas áreas, devem ser respeitadas disposições específicas com relação ao uso agronômico de efluentes da pecuária (estrume e chorume), digerido produzido em instalações de digestão anaeróbica, corretivos orgânicos do solo e outros fertilizantes nitrogenados, incluindo fertilizantes minerais.

Além das disposições e restrições relacionadas à aplicação desses materiais em terras agrícolas, as fazendas situadas em zonas comuns (ZO) e em zonas vulneráveis a nitrato (ZVN) devem cumprir as obrigações administrativas relacionadas a

- apresentação da comunicação

- apresentação do plano de uso agronômico (PUA);

- manutenção do registro de fertilização.

Cálculo do nitrogênio produzido na fazenda

Esse valor é necessário para estabelecer se a fazenda está sujeita à apresentação da comunicação e do PUA.

É a produção total de nitrogênio na fazenda (kg) e é obtida pela soma do nitrogênio produzido em média em um ano por cada categoria de animal presente na fazenda; é feita referência aos animais presentes no banco de dados nacional e são aplicados os coeficientes definidos no anexo I do Decreto Ministerial nº 5046.

A comunicação deve ser apresentada pelo proprietário/representante legal da fazenda pelo menos 30 dias antes do início da atividade de utilização e, sujeito às disposições relativas à Autorização Territorial Única (AIA), deve ser renovada pelo menos a cada 5 anos a partir da data da primeira apresentação ou da última modificação.

Restrições

A notificação deve ser apresentada pelo proprietário/representante legal da empresa pelo menos 30 dias antes do início da atividade de utilização e, sujeita às disposições da Autorização Territorial Única (AIA), deve ser renovada pelo menos a cada cinco anos a partir da data da primeira apresentação ou da última modificação.

A quem se destina

Para fazendas que produzem e usam esterco de gado.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser enviados, dependendo do tipo de empresa:

COMUNICAÇÃO

- há apenas um tipo de comunicação a ser enviado usando o seguinte formulário"Formulário para comunicação sobre o uso agronômico de esterco de gado e digerido";

- deve ser enviado por

  • empresas que, na zona normal (ZO), produzem uma quantidade de nitrogênio no campo superior a 3.000 kg/ano;
  • fazendas que, na zona vulnerável a nitrato (NVZ), produzem uma quantidade de nitrogênio no campo superior a 1.000 kg/ano;
  • todas as fazendas obrigadas a preparar um plano de utilização agronômica (AUP).

A comunicação também deve ser atualizada se houver mudanças substanciais (aumento ou redução de mais de 20%) na carga de nitrogênio, nas áreas das fazendas ou na proporção entre elas. O seguinte formulário deve ser usado para a atualização: "Variações substanciais no uso agronômico de esterco de gado e comunicação de digestores".

Para facilitar o gerenciamento do esterco animal e do digerido e garantir sua rastreabilidade em caso de transferência para diferentes sujeitos, o documento de transporte deve ser preenchido usando o seguinte formulário: "Documento de transporte" e/ou acordos de transferência usando o modelo a seguir: "Contrato de transferência".

PLANO DE UTILIZAÇÃO AGRONÔMICA

O Plano de Uso Agronômico de Estrume Animal (PUA) é a principal ferramenta técnica do Programa de Ação para áreas vulneráveis a nitratos de origem agrícola, projetado para alcançar um equilíbrio substancial entre o nitrogênio que se pretende adicionar ao solo e as necessidades previsíveis das culturas. O PUA é um documento de previsão, que pode ser modificado no decorrer da atividade de gerenciamento.

Ele deve ser apresentado por:

  • empresas que produzem mais de 3.000 kg/ano de nitrogênio na NVZ;
  • empresas sujeitas à autorização ambiental integrada (AIA);
  • fazendas com mais de 500 LUs;
  • fazendas com usinas de digestão anaeróbica;
  • fazendas que pretendem distribuir mais de 340 kg/ha/ano de nitrogênio para o campo.

Para a elaboração do PUA, foram preparadas Diretrizes especiais, aprovadas pela Resolução do Conselho Provincial nº 2042, de 11 de novembro de 2022.

REGISTRO DE FERTILIZAÇÃO

Este não é um formulário a ser enviado ao Serviço, mas deve ser preenchido e mantido na fazenda, usando o seguinte formulário: "Registro de Fertilização".

Ele deve ser preenchido pelas fazendas que usam esterco de gado e esterco assimilado ou fertilizantes orgânicos nitrogenados para melhoria do solo em uma quantidade de nitrogênio no campo superior a

  • 3.000 kg/ano na ZO;
  • 1.000 kg/ano na NVZ.

As operações de fertilização devem ser registradas dentro de 30 dias após sua execução.

O registro deve ser mantido na fazenda por três anos após o ano a que se refere.

 

Formulários

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

"Criteri e norme tecniche generali per la disciplina regionale dell'utilizzazione agronomica degli effluenti di allevamento e delle acque reflue di cui all'art. 113 del Decreto legislativo 3 aprile 2006 n. 152, nonché per la produzione e l'utilizzazione agronomica del digestato.

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Designazione di zone vulnerabili ai nitrati di origine agricola, per la provincia di Trento, ai sensi della revisione prevista dal Decreto Legislativo n. 152 del 3 aprile 2006 e s.m..

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Rettifica, per errore materiale, dell'allegato A alla deliberazione della Giunta provinciale n. 1015 di data 18 giugno 2021, avente per oggetto: 'Designazione di zone vulnerabili ai nitrati di origine agricola, per la provincia di Trento, ai sensi della revisione prevista dal Decreto Legislativo n. 152 del 3 aprile 2006 e s.m..'.

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Approvazione delle disposizioni, dei criteri e delle norme tecniche per l'utilizzazione agronomica degli effluenti di allevamento e del digestato - in attuazione dell'articolo 19 bis, comma 1, lettera a), del Decreto del Presidente della Giunta provinciale 26 gennaio 1987, n. 1-41/Legisl. - e del Programma d'azione provinciale, unitamente al relativo Rapporto ambientale, per le zone vulnerabili da nitrati di origine agricola ai sensi della Direttiva Nitrati 91/676/CEE e del Decreto Legislativo 3 aprile 2006, n. 152.

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Approvazione delle linee guida per la redazione del Piano di Utilizzazione agronomica (PUA)

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Última atualização: 10/06/2025 16:41

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