Descrição
Conforme previsto no Decreto Presidencial 753/1980, aqueles que pretendem construir, reconstruir ou ampliar edifícios ou artefatos de qualquer tipo a uma distância de 30 metros da ferrovia Trento Malè Mezzana, em particular dentro da zona de ocupação da ferrovia mais próxima, devem obter autorização da Autoridade de Veículos Motorizados Civis e da nulla osta do operador Trentino Trasporti. A autorização pode ser emitida após uma avaliação relativa à segurança pública, à preservação da ferrovia, à natureza do terreno e às circunstâncias locais especiais.