Descrição
O Portal de Transporte Excepcional é o ponto de contato único entre o Setor de Transporte Excepcional e os cidadãos, empresas e órgãos para a gestão de
- emissão de autorizações para a circulação de veículos e transportes em condições excepcionais (art. 10, par. 6, do C.d.S.), bem como de máquinas agrícolas e operacionais excepcionais (art. 104, par. 8 e art. 114, par. 3, do C.d.S.)
- controle de acessórios de acordo com as regras do Código da Estrada ou dos Regulamentos de Execução
- verificação da praticabilidade da rota
- solicitação da opinião dos setores externos ou do setor de pontes e dos municípios, se eles tiverem jurisdição
Restrições
- As taxas de desgaste da estrada são determinadas de acordo com as tabelas nacionais, se devidas.
- O número de selos de receita pode variar de acordo com o tipo de aplicação.