Transporte rodoviário de passageiros - Autorização

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Como obter autorização para exercer a profissão de operador de transporte rodoviário de passageiros.

Descrição

Os requisitos a seguir são necessários para a autorização para exercer a profissão de operador de transporte rodoviário de passageiros:

  • gerente de transporte;
  • estabelecimento;
  • idoneidade;
  • idoneidade financeira;
  • idoneidade profissional;
  • registro no R.E.N. (Registro Eletrônico Nacional) e Autorização para Exercício da Profissão (A.E.P.) de transportador rodoviário de cargas.

A) requisito de honradez que consiste na ausência de medidas jurisdicionais específicas e/ou condenações específicas a penas de prisão com sentença final ou na ausência de sanções administrativas por infrações graves de regulamentos nacionais no setor de transporte, indicado no Artigo 5 do Decreto Legislativo nº 395/2000. Além disso, para atender ao requisito, a empresa de transporte não deve ter sido submetida a um aviso de proibição antimáfia.

O requisito é demonstrado e cumprido pelas seguintes pessoas

  1. diretor único, ou seja, todos os membros do conselho de administração, para pessoas jurídicas públicas, para pessoas jurídicas privadas e, exceto conforme previsto na alínea b), para qualquer outro tipo de entidade
  2. pelos sócios com responsabilidade ilimitada para parcerias (Snc, Sas);
  3. pelo proprietário da empresa individual ou da empresa familiar e pelos funcionários da empresa familiar;
  4. pelo gerente de transportes;

B) idoneidade financeira, a empresa deve comprovar anualmente que possui um patrimônio líquido de pelo menos € 9.000, quando houver apenas um veículo, mais € 5.000 para cada veículo adicional utilizado. Mais detalhes na circular.

A comprovação é fornecida por

  1. um certificado emitido por um auditor estatutário (contador);
  2. um certificado emitido por um ou mais bancos, companhias de seguro ou intermediários financeiros, registrado em seus respectivos registros;
  3. um certificado emitido por uma companhia de seguros atestando a existência de uma apólice de indenização profissional (RCP) e válido somente para "novas" empresas de transporte rodoviário de cargas, limitado aos dois primeiros anos de registro;

As empresas ou entidades de transporte rodoviário de cargas que emitiram certificados para demonstrar o requisito de capacidade financeira são obrigadas a notificar o Serviço de Veículos Motorizados Civis de Trento por escrito, dentro de quinze dias após tomar conhecimento deles, de qualquer fato que cause uma redução ou perda da capacidade financeira certificada.

C) idoneidade profissional, que é demonstrada pela nomeação de um gerente de transporte que possua o requisito de idoneidade e o certificado de idoneidade profissional ou o certificado de participação em um curso de treinamento prévio em um órgão credenciado. O gerente de transportes deve ser residente na UE e pode ser

  1. internoda empresa, desde que ocupe os cargos ou posições de proprietário da empresa, diretor único, sócio com responsabilidade ilimitada em parcerias (Snc, Sas) ou um trabalhador subordinado com uma qualificação não inferior ao segundo nível de funcionários do transporte e agenciamento de carga da CCNL, a quem foram expressamente conferidas as funções relevantes de gerente de transporte. É permitido um contrato de trabalho horizontal em tempo parcial, com presença diária na empresa igual a pelo menos 50% do tempo integral (20 horas por semana);
  2. fora da empresa desde que
    • ele/ela esteja autorizado por contrato a desempenhar as funções de gerente de transportes em nome de uma empresa, especificando as tarefas que ele/ela deve desempenhar e declarando suas responsabilidades. Devem ser concedidos ao gerente externo todos os poderes de organização, gerenciamento e controle exigidos pela natureza específica das funções, bem como a autonomia de gastos necessária para o desempenho dessas funções;
    • dirige de forma efetiva e contínua, na qualidade de gerente de transportes, as atividades de transporte de uma única empresa com um máximo de cinquenta veículos utilizados para o transporte de pessoas;
    • não tenha vínculos com outras empresas de transporte.

O gerente de transportes externo tem as seguintes tarefas

  1. gerenciamento da manutenção dos veículos,
  2. verificação de contratos e documentos de transporte,
  3. contabilidade básica,
  4. distribuição de cargas e serviços a motoristas e veículos;
  5. a verificação dos procedimentos de segurança.

D) requisito de estabelecimento, que consiste na disponibilidade de

  1. um escritório administrativo, eficaz e estável, localizado na Itália e equipado com instalações onde são mantidos os principais documentos contábeis/fiscais e de transporte;
  2. um centro operacional, na Itália, no qual a empresa realiza a manutenção dos veículos à sua disposição (pode ser uma oficina interna ou externa)
  3. um (ou mais) ônibus utilizado(s) para o transporte de pessoas: os veículos devem estar à disposição da empresa por meio de propriedade, leasing, usufruto, contrato de domínio reservado.

A quem se destina

Os requisitos a seguir são necessários para a autorização para exercer a profissão de operador de transporte rodoviário de passageiros:

  • gerente de transporte;
  • estabelecimento;
  • idoneidade;
  • idoneidade financeira;
  • idoneidade profissional;
  • registro no R.E.N. (Registro Eletrônico Nacional) e Autorização para Exercício da Profissão (A.E.P.) de operador de transporte rodoviário.

Como fazer

Preencha a documentação nos Formulários e encaminhe-a para o endereço do PEC motorizzazione.civile@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • pedido de autorização para o exercício da profissão (R.E.N) e autorização provincial para acesso ao mercado;
  • anexo 1 a - declaração de comprovação do cumprimento do requisito de estabelecimento
  • anexo 1 b - declaração de comprovação do requisito de idoneidade;
  • anexo 1 c - declaração do gerente de transportes sobre a posse do requisito de competência profissional;
  • demonstração do requisito de idoneidade financeira.

Formulários

Tempos e prazos

-

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Contatos

Contatti di Servizio motorizzazione civile

Email - Segreteria:
motorizzazione.civile@provincia.tn.it

Pec - Segreteria:
motorizzazione.civile@pec.provincia.tn.it

Telefono - Segreteria:
0461.492002

Fax - Segreteria:
0461.492047

NB: 14:00 - 15:00 solo ritiro di patenti, fogli rosa, CQC, CAP, documenti o targhe (senza appuntamento)

Seg
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Ter
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qua
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Qui
08:30 - 12:30 (con appuntamento), 14:00 - 15:00 (solo ritiro documenti)
Sex
08:30 - 12:30 (con appuntamento)
Data de início da validade 01/05/2020

Mais informações

Última atualização: 24/07/2025 12:08

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