Transformação do vínculo empregatício em tempo parcial

  • Ativo

Autorização para a transformação do vínculo empregatício em tempo parcial para trabalhadores que acumulam uma aposentadoria por idade até 2018

Descrição

Os funcionários do setor privado atualmente empregados em regime de tempo integral e por tempo indeterminado que, até 31 de dezembro de 2018, atenderem ao requisito de idade para ter direito a uma pensão por idade e que tiverem acumulado os requisitos mínimos de contribuição para ter direito à referida pensão, poderão, de comum acordo com o empregador, transformar sua relação de emprego de tempo integral em tempo parcial com uma redução nas horas de trabalho entre 40 e 60%, com o pagamento pelo empregador de uma quantia igual à contribuição para a previdência social para fins de aposentadoria devida pelo empregador em relação ao trabalho não realizado e com o reconhecimento da contribuição nocional proporcional à remuneração correspondente ao trabalho não realizado em razão do contrato de trabalho em tempo parcial firmado.

A quem se destina

O empregador e o empregado, sujeitos à certificação pelo INPS do cumprimento dos requisitos mínimos de contribuição pelo empregado e do cumprimento, até 31/12/2018, do requisito de idade para a aposentadoria por idade, que firmarem um contrato de trabalho em tempo parcial válido até a data de cumprimento do direito à aposentadoria por idade, terão direito a uma aposentadoria em tempo parcial.
pensão de aposentadoria.

Como fazer

O empregador envia o contrato de trabalho de meio período subsidiado para o Serviço de Emprego. Ao receber o contrato de trabalho de meio período subsidiado, o Serviço de Emprego examina as disposições contratuais e, no prazo de 5 dias após o recebimento do contrato, emite a autorização para acesso ao benefício. Uma vez que o prazo acima mencionado tenha expirado em vão, a medida de autorização é considerada como tendo sido emitida.

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

Mais informações

Última atualização: 10/06/2025 14:29

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