Descrição
Os funcionários do setor privado atualmente empregados em regime de tempo integral e por tempo indeterminado que, até 31 de dezembro de 2018, atenderem ao requisito de idade para ter direito a uma pensão por idade e que tiverem acumulado os requisitos mínimos de contribuição para ter direito à referida pensão, poderão, de comum acordo com o empregador, transformar sua relação de emprego de tempo integral em tempo parcial com uma redução nas horas de trabalho entre 40 e 60%, com o pagamento pelo empregador de uma quantia igual à contribuição para a previdência social para fins de aposentadoria devida pelo empregador em relação ao trabalho não realizado e com o reconhecimento da contribuição nocional proporcional à remuneração correspondente ao trabalho não realizado em razão do contrato de trabalho em tempo parcial firmado.