Trabalhar como guia turístico na província de Trento

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Como exercer a profissão de guia turístico na província de Trento.

Descrição

Para exercer a profissão de guia turístico na província de Trento, é necessário apresentar uma Declaração Certificada de Início de Atividade (SCIA) ao serviço provincial responsável pelo turismo.

A quem se destina

Líderes de turismo licenciados na Província de Trento, na Província Autônoma de Bolzano ou em outras regiões e pessoas que pretendam exercer essas profissões como autônomos e que tenham obtido o reconhecimento de sua qualificação profissional.

Como fazer

Envie a Notificação de Início de Atividade (SCIA) via PEC em serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Casos específicos

Ele não é obrigado a se qualificar como guia turístico e a apresentar uma SCIA se

  • realiza atividades não profissionais e não remuneradas em favor de membros ou membros de associações e organizações que operam sem fins lucrativos com objetivos recreativos, culturais, religiosos ou sociais, das quais é membro, em conformidade com os regulamentos provinciais sobre agências de viagens e turismo
  • exerça, como funcionário de uma agência de viagens e turismo, atividades de recepção e acompanhamento de e para aeroportos, estações de partida e chegada de meios de transporte coletivo
  • realiza as atividades mencionadas nesta Lei a serviço de administrações públicas em uma relação de emprego, quando essas atividades são realizadas diretamente em favor das mesmas administrações;
  • diretores técnicos de agências de viagens e turismo, quando ocasionalmente realizam as atividades de acompanhamento de clientes da agência dentro do território provincial;
  • aqueles que, no âmbito das instituições de museus provinciais e em nome das mesmas ou dos serviços provinciais que respondem ao departamento responsável pela cultura, realizam atividades destinadas a promover a educação para o patrimônio cultural por meio de iniciativas educacionais baseadas em projetos culturais ou estudos temáticos específicos aprofundados planejados e elaborados pelas instituições de museus ou pelos próprios serviços provinciais.

Tempos e prazos

O departamento responsável pelo turismo entrega a todos aqueles que realizaram o SCIA um crachá com uma fotografia indicando seus dados pessoais e a profissão exercida.

O crachá deve ser mantido à vista durante o exercício da atividade profissional e deve ser devolvido ao serviço provincial responsável pelo turismo se a atividade for interrompida.

O exercício da atividade de guia turístico sem a respectiva autorização é punível com uma multa administrativa que varia de 600 a 1.800 eurosA mesma sanção será imposta a qualquer pessoa que, no exercício de uma atividade comercial, utilize pessoas sem a qualificação exigida por lei.

A não apresentação da Declaração de Início de Atividade Certificada é punida com uma sanção administrativa pecuniária que varia de 100 a 300 euros.

Custos

GRATUITO

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