Trabalhar como assistente de turismo equestre na província de Trento

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Como exercer a profissão de assistente de turismo equestre na província de Trento.

Descrição

Para exercer a profissão de assistente de turismo equestre na província de Trento, é necessário apresentar uma Declaração Certificada de Início de Atividade (SCIA) ao departamento provincial responsável pelo turismo.

Restrições

Há uma obrigação de fornecer cobertura de seguro para a responsabilidade de terceiros decorrente do desempenho da atividade.

A quem se destina

Assistentes de turismo equestre qualificados na Província de Trento, na Província Autônoma de Bolzano ou em outras regiões e pessoas que pretendam exercer essa profissão sob o regime de estabelecimento e que tenham obtido o reconhecimento de sua qualificação profissional.

Como fazer

Envie a Segnalazione Certificata di Inizio Attività (SCIA) usando o formulário anexo, via PEC, em serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

Casos específicos

Aqueles que realizam atividades equestres no âmbito das federações esportivas do CONI ou de clubes e associações de natureza esportiva não são obrigados a obter uma licença e apresentar uma SCIA.

Tempos e prazos

O Departamento responsável pelo turismo entrega a todos aqueles que realizaram o SCIA um crachá com uma fotografia indicando seus dados pessoais e a profissão exercida.

O crachá deve ser mantido à vista durante o exercício da atividade profissional e deve ser devolvido ao serviço provincial responsável pelo turismo se a atividade for interrompida.

O exercício da atividade de assistente de turismo equestre sem a respectiva qualificação é punido com multa de 600 a 1.800 euros; a mesma sanção é imposta a quem utilizar, no exercício de uma atividade comercial, pessoas sem a qualificação exigida por lei.

A não apresentação do Relatório de Início de Atividade Certificado é punível com sanção administrativa pecuniária de 100 a 300 euros.

O exercício da atividade na ausência de cobertura de seguro é punido com sanção pecuniária de 200 a 500 euros

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disciplina dell'esercizio delle attività professionali di guida turistica, accompagnatore turistico ed assistente di turismo equestre

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Regolamento concernente "Regolamento di esecuzione della legge provinciale 14 febbraio 1992, n. 12 (Disciplina dell'esercizio delle attività professionali di guida turistica, accompagnatore turistico ed assistente di turismo equestre)"

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Mais informações

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Última atualização: 10/06/2025 17:21

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