O Departamento responsável pelo turismo entrega a todos aqueles que realizaram o SCIA um crachá com uma fotografia indicando seus dados pessoais e a profissão exercida.
O crachá deve ser mantido à vista durante o exercício da atividade profissional e deve ser devolvido ao serviço provincial responsável pelo turismo se a atividade for interrompida.
O exercício da atividade de assistente de turismo equestre sem a respectiva qualificação é punido com multa de 600 a 1.800 euros; a mesma sanção é imposta a quem utilizar, no exercício de uma atividade comercial, pessoas sem a qualificação exigida por lei.
A não apresentação do Relatório de Início de Atividade Certificado é punível com sanção administrativa pecuniária de 100 a 300 euros.
O exercício da atividade na ausência de cobertura de seguro é punido com sanção pecuniária de 200 a 500 euros