Descrição
Um guia de média montanha é uma pessoa que realiza as seguintes atividades por profissão, mesmo que de forma não exclusiva e não contínua
a) acompanhar pessoas em excursões em ambientes montanhosos, por caminhos e áreas de particular valor naturalista, com exclusão de terrenos cobertos de neve e que envolvam dificuldades que exijam o uso dos quatro membros e técnicas e materiais de alpinismo relacionados, como corda, machado de gelo e grampos, fornecendo elementos cognitivos e informações sobre os locais atravessados
b) acompanhar pessoas em visitas a ambientes ou estruturas naturalistas e etnológicas.
A profissão de guia de montanha médio é dividida em dois graus
- acompanhante de média montanha, sem limites de altitude;
- guia de território, até uma altitude de 1.800 metros (sem limites de altitude para acompanhar pessoas que visitam ambientes ou estruturas naturalistas e etnológicas).
A qualificação para exercer a profissão de guia de montanha é obtida mediante aprovação em um teste de seleção, participação em um curso de treinamento e aprovação nos exames pertinentes. O curso para obter a qualificação é dividido nas seguintes fases:
1) Testes de aptidão: os testes de aptidão são anunciados por meio de um edital aprovado por resolução do Conselho Provincial e consistem em: exames técnico-práticos destinados a verificar a capacidade técnica e a aptidão do candidato para exercer a atividade específica da profissão de guia de montanha; um exame escrito composto de perguntas com respostas curtas ou múltiplas, abrangendo os seguintes assuntos 1) turismo, com referência especial à legislação provincial de turismo; 2) geografia e meio ambiente da província de Trento; 3) história local; 4) flora e fauna no território da província de Trento; 5) meteorologia e topografia; 6) primeiros socorros.
Deve-se apresentar um requerimento para o teste de aptidão anexado ao edital, aprovado por resolução do Conselho Provincial, anunciando a seleção de guias de montanha.
A inscrição deve ser feita exclusivamente on-line usando a plataforma digital apropriada, autenticando o candidato com SPID, CIE, CPS/CNS.
2) CURSOS DE HABILITAÇÃO: os cursos de formação para a obtenção da habilitação, aos quais se tem acesso mediante aprovação no teste de aptidão, são organizados e gerenciados pelo College of Alpine Guides da Província de Trento e são divididos em atividades técnico-práticas, com o objetivo de desenvolver as habilidades técnicas de proceder em terreno montanhoso, e atividades didáticas que compreendem aulas e exercícios sobre as metodologias de acompanhamento e gerenciamento de grupos em atividades de caminhada; atividades teóricas sobre assuntos relacionados à profissão de guia de montanha, com o objetivo de adquirir conhecimento específico do ambiente montanhoso e conhecimento para intervenções de primeiros socorros. Os cursos incluem aulas em sala de aula e exercícios em um ambiente de montanha e têm duração total de, no mínimo, 200 horas.
3) EXAME DE AVALIAÇÃO: aofinal dos cursos, o candidato faz o exame pertinente sobre as matérias ensinadas. Os exames no final do curso são realizados por uma comissão especial nomeada pelo Conselho Provincial
4) INSCRIÇÃO NA LISTA ESPECIAL DE ACOMPANHADORES DE MONTANHA/TERRITÓRIO mantida pelo Colégio de Guias de Montanha da Província de Trento (lista especial), sob a supervisão do Serviço de Turismo da Província Autônoma de Trento, dividida em duas seções:
- Lista especial de guias de território
- Lista especial de guias de média montanha.
Restrições
Os requisitos de acesso à profissão são estabelecidos periodicamente pelo edital, aprovado por resolução do Conselho Provincial, por meio do qual é anunciado o processo de seleção de guias de montanha
Em qualquer caso, para participar da seleção, é necessário possuir os seguintes requisitos
- diploma de ensino médio; para o reconhecimento de qualificações obtidas em outros estados, aplicam-se os regulamentos em vigor
- aptidão psicofísica atestada por um certificado médico adequado
- não ter sido condenado por um delito criminal que implique a proibição, mesmo que temporária, de exercer a profissão, a menos que tenha havido reabilitação
- ser maior de idade.