Tornar-se diretor técnico de uma agência de viagens

  • Ativo

Como se qualificar para a profissão de turista de Diretor Técnico de uma agência de viagens regulamentada pela Província Autônoma de Trento.

Descrição

O Diretor Técnico é uma pessoa que possui uma qualificação especial e trabalha para garantir o mais alto nível de profissionalismo nos serviços prestados pela agência. Sua presença é uma condição essencial para o exercício da atividade de agência de viagens e turismo.

O Diretor Técnico desempenha as seguintes funções: supervisiona as atividades da empresa, cuidando de sua organização, planejamento e promoção, gerenciando os recursos humanos e desempenhando funções de natureza especializada relativas à produção, organização e intermediação de viagens e outros produtos turísticos.

As funções do Diretor Técnico são normalmente desempenhadas pelo proprietário da agência, mas se ele não tiver a qualificação, deverá confiar a direção técnica a um diretor técnico em tempo integral que seja colaborador da empresa e que atenda aos requisitos.

O proprietário ou o diretor técnico, se houver, deve trabalhar em uma única agência, em tempo integral e de forma contínua e exclusiva.

A quem se destina

Cidadãos italianos e europeus

Como fazer

O acesso ao cargo de Diretor Técnico pode ser obtido de três maneiras:

  • Aprovação no exame de qualificação organizado pelo Serviço de Turismo da Província Autônoma de Trento, que certifica o conhecimento adequado dos seguintes assuntos: legislação do turismo, administração da técnica do turismo e organização de agências de viagens e turismo; geografia do turismo, técnica de transporte; marketing do turismo. (ver)
  • Qualificação obtidaem outras províncias/regiões e solicitação de registro Lista de diretores técnicosapós a remoção do registro da região ou província autônoma de origem.(consulte)
  • Reconhecimento da qualificação profissional de diretor técnico de uma agência de viagens e turismo com base em qualificações que comprovem a posse de determinados requisitos subjetivos, educacionais e linguísticos.(consulte)

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Disciplina delle agenzie di viaggio e turismo

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Regolamento di esecuzione degli articoli 6 e 7 della legge provinciale 17 marzo 1988, n. 9 (Disciplina delle agenzie di viaggio e turismo)

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Individuazione dei requisiti di onorabilità di cui all'articolo 3, comma 2, lettera b), della legge provinciale 17 marzo 1988, n. 9

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Modifica della deliberazione della Giunta provinciale 1461 di data 28 giugno 2002 inerente le modalita` di espletamento delle verifiche di onorabilita` e di capacita` finanziaria di cui all'articolo 3, comma 2, lettera b), della legge provinciale 17 marzo 1988, n. 9. Approvazione testo coordinato.

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Attuazione della direttiva 2005/36/CE relativa al riconoscimento delle qualifiche professionali, nonche' della direttiva 2006/100/CE che adegua determinate direttive sulla libera circolazione delle persone a seguito dell'adesione di Bulgaria e Romania.

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