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Títulos de compra para emprego de pessoas com deficiência - Int.33C

  • Ativo

Projetos e intervenções para o emprego de pessoas com deficiências ou desvantagens em cooperativas sociais ou outros operadores econômicos com requisitos especiais. Int. 3.3.C do Documento de Intervenções da Política Trabalhista.

Descrição

A Intervenção 3.3.C prevê a concessão de um título de compra (voucher) a pessoas com deficiência ou em condição de desvantagem para que se beneficiem, enquanto o vínculo empregatício estiver em andamento, de um conjunto integrado de ações de recepção, orientação e apoio. Essas ações são implementadas pela parte implementadora com o apoio de um tutor e de um assistente social.

Por "parte implementadora" entende-se as empresas que operam na Província de Trento e que garantem a qualidade social da integração no trabalho.

Os órgãos implementadores para o período de 2024 a 2026 são os seguintes:
Lista dos órgãos de implementação

O valor nominal e a duração do título de compra (voucher) para integração no trabalho são definidos levando-se em conta o tipo de deficiência ou desvantagem do beneficiário e o tipo de relação de trabalho previsto pelo projeto.

A quem se destina

Para solicitar o voucher, você deve estar desempregado ou sem emprego no momento da solicitação e ser

  • pessoas sob os cuidados do serviço social
  • pessoas com deficiências (também não registradas nas listas de acordo com a Lei 68/1999)
  • pessoas sob tratamento psiquiátrico, sob a responsabilidade do serviço de saúde competente;
  • usuários do serviço de alcologia;
  • usuário do SERD;
  • mulheres vítimas de violência denunciadas pelos serviços sociais competentes;
  • pessoas às quais se aplicam as disposições do Título I da Ordem de Prisão;
  • pessoas cuja detenção ou restrição de liberdade tenha terminado há, no máximo, 24 meses. A situação de desvantagem será avaliada, nesse caso, somente com base em um documento que mostre a data em que a medida de custódia ou restrição de liberdade terminou;
  • estrangeiros submetidos a situações de violência ou exploração grave, conforme identificado nos Artigos 18 e 18-bis do Decreto Legislativo no. 286 de 25 de julho de 1998 (Texto consolidado das disposições que regem a imigração e as regras sobre a situação dos estrangeiros)
  • menores de idade em idade produtiva em situações de dificuldades familiares.

Os beneficiários devem residir na Província de Trento no momento da contratação, com exceção dos seguintes casos

  • pessoas com deficiências registradas na lista da L. 68/99
  • pessoas detidas ou internadas em instituições penais;
  • condenados e internados admitidos em medidas alternativas à detenção;
  • cidadãos estrangeiros submetidos a situações de violência ou exploração grave.

Como fazer

Como acessar

  1. o serviço público que está informando ou a pessoa com deficiência ou em condição de desvantagem, beneficiária da intervenção, escolhe o órgão de implementação com o qual definirá o projeto individualizado de integração no trabalho
  2. o pedido de aprovação do voucher, juntamente com o projeto, é enviado à Agência de Emprego, que o avalia e possivelmente o aprova;
  3. com a aprovação do projeto, a pessoa recebe o pedido de compra (voucher) que deve ser usado no sujeito implementador que colaborou com o desenvolvimento do projeto e se comprometeu com sua implementação.

Como ser reconhecido como parte implementadora

Cooperativas sociais do tipo B) ou outros operadores econômicos que atendam aos requisitos estabelecidos no Documento de Intervenções de Políticas de Emprego da 17ª Legislatura podem solicitar o reconhecimento como parte implementadora.

O reconhecimento é válido por 24 meses e é possível solicitar sua extensão por períodos subsequentes de dois anos.

A documentação para ser reconhecida como Parte Implementadora está descrita no Documento de Intervenções da Política Trabalhista e em suas disposições de implementação.

Tempos e prazos

-

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Giunta provinciale.

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Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Commissione provinciale per l’impiego con deliberazione n. 475 del 14 gennaio 2026 e adottato dalla Giunta provinciale con deliberazione n. 179 del 13 febbraio 2026.

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Disposizioni attuative dell'Intervento 3.3.C - Titoli d’acquisto per inserimento lavorativo di persone con disabilità del Documento degli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento.

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