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Tentativa obrigatória de conciliação em disputas agrícolas

  • Ativo

As disputas agrárias, antes de serem tratadas perante o juiz competente, exigem uma tentativa de conciliação.

Descrição

A tentativa é uma etapa obrigatória e preventiva, a ser ativada antes do início de qualquer disputa agrícola.

As regras atualmente em vigor(artigo 46 da Lei nº 203 de 1982 e artigo 11 do Decreto Legislativo nº 150 de 2011) estabelecem que a tentativa de conciliação não pode ser feita após o início do processo judicial.

Para verificar se a reivindicação é admissível ou não, o tribunal que se ocupa de uma disputa relativa a contratos agrícolas deve verificar se a tentativa obrigatória de conciliação foi feita ou não, tanto no que diz respeito à coincidência das pessoas que participam dela com as partes do processo, quanto no que diz respeito à identidade das reivindicações formuladas nela com aquelas posteriormente propostas no processo, declarando-as inadmissíveis.

Restrições

No que diz respeito a disputas agrárias, a tentativa obrigatória de conciliação - que é uma condição para a admissibilidade da ação legal - é dispensada pela simples solicitação para que o procedimento seja ativado nos escritórios competentes.

O requerente deve comparecer pelo menos à primeira sessão, a menos que seja materialmente impossível.

A parte solicitante deve notificar a outra parte sobre a solicitação (com quaisquer documentos anexos).

 

Ambas as partes da disputa têm o ônus de notificar seu representante sindical.

A quem se destina

A solicitação pode ser apresentada pela parte interessada à autoridade judicial competente (Seção Especializada em Agricultura).

Como fazer

A parte requerente deverá preencher os formulários prescritos na íntegra (especificando o objeto da disputa e os motivos da disputa)

e anexar

(a) uma cópia de um documento de identidade válido do solicitante;

b) os documentos mencionados na solicitação, bem como quaisquer outros documentos considerados úteis.

Tudo deve ser encaminhado ao escritório competente, conforme indicado nos formulários.

Custos

GRATUITO

Mais informações

Última atualização: 18/12/2025 18:41

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