Descrição
O artigo 38, parágrafo 5b, da Lei Provincial n.o 21, de 13 de novembro de 1992, e o artigo 45, parágrafo 5, da Lei Provincial n.o 16, de 12 de setembro de 2008, preveem a possibilidade de o mutuário solicitar à instituição credora a renegociação do empréstimo, convertendo a taxa variável em taxa fixa.
O artigo 38(5)(b) da Lei Provincial nº 21, de 13 de novembro de 1992, prevê que o Conselho Provincial está autorizado a contribuir para os custos decorrentes da renegociação acima, caso a conversão resulte em uma taxa fixa a ser paga pelo mutuário de mais de 15% em comparação com a taxa inicial.
O parágrafo 5 do artigo 45 da Lei Provincial nº 16, de 12 de setembro de 2008, estabelece que o Conselho Provincial está autorizado a contribuir para os custos decorrentes da renegociação acima, caso a conversão implique uma alteração na taxa suportada pelo beneficiário de mais de 15% em comparação com a taxa inicial. A intervenção será determinada em uma extensão que não exceda a parcela do custo da parte que exceder os 15 por cento mencionados acima e limitada à taxa de juros suportada pelo beneficiário.
Restrições
A taxa de juros fixa que substitui a taxa variável não pode exceder o limite estabelecido na Resolução do Conselho Provincial nº 2.606, de 30 de outubro de 2009, alterada pela Resolução do Conselho Provincial nº 669, de 5 de abril de 2012.
O limite da taxa fixa é o seguinte:
Renegociação do empréstimo por iniciativa do mutuário convertendo a taxa variável em uma taxa fixa TAXA FIXA MÁXIMA aplicável (Lei Provincial 21/1992, artigo 38, parágrafo 5ter; Lei Provincial 16/2008, artigo 45, parágrafo 5; Resolução do Conselho Provincial 2606/2009 e 669/2012) | ||||
Taxas de outubro de 2025 | ||||
Para empréstimos com duração residual de até 15 anos | ||||
IRS 10Y - Carta Em 22 de setembro de 2025 (1) | Spread máximo | Taxa máxima | ||
2,70 | 1,05 | 3,750% | ||
Para empréstimos com vencimento residual acima de 15 anos | ||||
IRS 20Y - Carta Em 22 de setembro de 2025 (1) | Spread máximo | Taxa máxima | ||
2,95 | 1,10 | 4,050% | ||
(1) taxa cotada em Il Sole - 24 Ore de 23 de setembro de 2025 | ||||
A renegociação do empréstimo por iniciativa do mutuário, convertendo a taxa variável em uma taxa fixa, é prevista por: LP. 21/1992 art. 38 c. 5ter: essa regra se aplica a empréstimos LP. 21/1992, LP. 2/2009 art. 30 c. 4 (poupança doméstica), LP. 19/2009 art. 59 (Plano extraordinário 2010), LP. 1/2014 art. 54 c. 1 (Plano de casa própria 2015-2018) | ||||
PARÂMETRO DO IRS: É o identificado para as hipotecas de taxa fixa pelos convênios firmados com os bancos para a gestão das hipotecas do Plano Extraordinário 2010 (Lei Provincial 19/2009 art. 59). Essas convenções estabelecem que o parâmetro do IRS é medido no 20º dia do mês anterior ao mês em que o contrato de empréstimo é estipulado; se o 20º dia coincidir com um feriado, o parâmetro do IRS será medido no primeiro dia útil subsequente. | ||||
MÁXIMO DE ESPAÇO: é aquele estabelecido por meio de uma troca de correspondência entre a Província Autônoma de Trento e os bancos contratantes, definido mais recentemente pela carta prot. 503501 de 19/08/2020 e válido a partir de 1º de setembro de 2020. |