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Taxa fixa máxima - conversão de variável para fixa

  • Ativo

Taxa fixa máxima aplicável à renegociação do empréstimo residencial subsidiado por iniciativa do mutuário, convertendo a taxa variável em uma taxa fixa

Descrição

O artigo 38, parágrafo 5b, da Lei Provincial n.o 21, de 13 de novembro de 1992, e o artigo 45, parágrafo 5, da Lei Provincial n.o 16, de 12 de setembro de 2008, preveem a possibilidade de o mutuário solicitar à instituição credora a renegociação do empréstimo, convertendo a taxa variável em taxa fixa.

O artigo 38(5)(b) da Lei Provincial nº 21, de 13 de novembro de 1992, prevê que o Conselho Provincial está autorizado a contribuir para os custos decorrentes da renegociação acima, caso a conversão resulte em uma taxa fixa a ser paga pelo mutuário de mais de 15% em comparação com a taxa inicial.

O parágrafo 5 do artigo 45 da Lei Provincial nº 16, de 12 de setembro de 2008, estabelece que o Conselho Provincial está autorizado a contribuir para os custos decorrentes da renegociação acima, caso a conversão implique uma alteração na taxa suportada pelo beneficiário de mais de 15% em comparação com a taxa inicial. A intervenção será determinada em uma extensão que não exceda a parcela do custo da parte que exceder os 15 por cento mencionados acima e limitada à taxa de juros suportada pelo beneficiário.

Restrições

A taxa de juros fixa que substitui a taxa variável não pode exceder o limite estabelecido na Resolução do Conselho Provincial nº 2.606, de 30 de outubro de 2009, alterada pela Resolução do Conselho Provincial nº 669, de 5 de abril de 2012.

O limite da taxa fixa é o seguinte:

 

Renegociação do empréstimo por iniciativa do mutuário
convertendo a taxa variável em uma taxa fixa
TAXA FIXA MÁXIMA aplicável
(Lei Provincial 21/1992, artigo 38, parágrafo 5ter; Lei Provincial 16/2008, artigo 45, parágrafo 5; Resolução do Conselho Provincial 2606/2009 e 669/2012)
 
  Taxas de outubro de 2025  
  Para empréstimos com duração residual de até 15 anos  
  IRS 10Y - Carta
Em 22 de setembro de 2025 (1)
Spread máximo Taxa máxima  
  2,70 1,05 3,750%  
 
  Para empréstimos com vencimento residual acima de 15 anos  
  IRS 20Y - Carta
Em 22 de setembro de 2025 (1)
Spread máximo Taxa máxima  
  2,95 1,10 4,050%  
(1) taxa cotada em Il Sole - 24 Ore de 23 de setembro de 2025
     

A renegociação do empréstimo por iniciativa do mutuário, convertendo a taxa variável em uma taxa fixa, é prevista por:

LP. 21/1992 art. 38 c. 5ter: essa regra se aplica a empréstimos LP. 21/1992, LP. 2/2009 art. 30 c. 4 (poupança doméstica), LP. 19/2009 art. 59 (Plano extraordinário 2010), LP. 1/2014 art. 54 c. 1 (Plano de casa própria 2015-2018)
LP. 16/2008 art. 45 c. 5: esta regra se aplica aos empréstimos LP.20/2005 art. 58 (Plano extraordinário 2006-2007), LP.23/2007 art. 53 (Plano extraordinário 2008).

         
PARÂMETRO DO IRS: É o identificado para as hipotecas de taxa fixa pelos convênios firmados com os bancos para a gestão das hipotecas do Plano Extraordinário 2010 (Lei Provincial 19/2009 art. 59). Essas convenções estabelecem que o parâmetro do IRS é medido no 20º dia do mês anterior ao mês em que o contrato de empréstimo é estipulado; se o 20º dia coincidir com um feriado, o parâmetro do IRS será medido no primeiro dia útil subsequente.
         
MÁXIMO DE ESPAÇO: é aquele estabelecido por meio de uma troca de correspondência entre a Província Autônoma de Trento e os bancos contratantes, definido mais recentemente pela carta prot. 503501 de 19/08/2020 e válido a partir de 1º de setembro de 2020.

A quem se destina

A Lei Provincial nº 21, de 13 de novembro de 1992, artigo 38, parágrafo 5ter, aplica-se aos empréstimos imobiliários que se beneficiam das facilidades previstas na Lei Provincial nº 21, de 13 de novembro de 1992, na Lei Provincial nº 2, de 28 de março de 2009, artigo 30, parágrafo 4 (Poupança Domiciliar), na Lei Provincial nº 19, de 28 de dezembro de 2009, artigo 59 (Plano Extraordinário 2010) e na Lei Provincial nº 1, de 22 de abril de 2014, artigo 54, parágrafo 1 (Plano Domiciliar 2015-2018).

A Lei Provincial nº 16, de 12 de setembro de 2008, artigo 45, parágrafo 5, aplica-se aos empréstimos imobiliários que se beneficiam das facilidades oferecidas pela Lei Provincial nº 20, de 29 de dezembro de 2005, artigo 58 (Plano Extraordinário 2006-2007) e pela Lei Provincial nº 23, de 21 de dezembro de 2007, artigo 53 (Plano Extraordinário 2008).

Como fazer

O mutuário que desejar renegociar o empréstimo, convertendo a taxa variável em uma taxa fixa, poderá solicitar diretamente ao banco credor.

Tempos e prazos

Como diretriz, é aconselhável renegociar o empréstimo com o banco até 31 de março ou 30 de setembro, a fim de permitir que o banco e as autoridades relevantes tenham tempo suficiente para informar a prestação semestral devida.

CONTATOS:

  • banco de referência do empréstimo

Custos

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Autenticação

Nenhuma — acesso livre

Documentos

Normas de referência

Disciplina degli interventi provinciali in materia di edilizia abitativa

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Disposizioni per la formazione dell'assestamento del bilancio annuale 2008 e pluriennale 2008-2010 e per la formazione del bilancio annuale 2009 e pluriennale 2009-2011 della Provincia autonoma di Trento (legge finanziaria provinciale 2009)

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Última atualização: 01/10/2025 12:16

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