Descrição
Trata-se de um apoio econômico provincial em favor de trabalhadores agrícolas que tenham sido demitidos de uma relação de trabalho de duração indefinida por motivos objetivos justificados relacionados à redução, transformação ou cessação da atividade ou do trabalho e que atendam aos requisitos mínimos para se beneficiarem do tratamento normal de desemprego agrícola pago pelo INPS. Da mesma forma que a demissão por motivos objetivos justificados, são consideradas a demissão por justa causa por falta de pagamento ou atraso no pagamento de salários e a rescisão consensual do vínculo ao final do procedimento de conciliação obrigatório previsto no parágrafo 40 do artigo 1º da Lei 92/2012.
O apoio aos trabalhadores agrícolas é adicional ao apoio estatal fornecido pelo INPS.
O valor do apoio e a cumulatividade
O apoio é igual a 850 euros brutos por mês e é proporcional às horas da relação de trabalho encerrada.
O apoio pode ser acumulado, até o montante, com o subsídio de invalidez comum eventualmente recebido.
Não pode ser acumulado com outras intervenções previstas pelos regulamentos regionais em vigor em matéria de seguridade social, com exceção do subsídio regional para a unidade familiar, e não pode ser pago após o pagamento da pensão antecipada ou de velhice.
Restrições
Suspensão e perda
Se, durante o período em que o apoio é recebido, o trabalhador agrícola se reempregar com um vínculo empregatício subordinado, mesmo intermitente, de duração igual ou inferior a 6 meses (ou seja, compatível com a suspensão do estado de desemprego), o apoio será suspenso e voltará a ser pago, pelo valor residual devido, no final do vínculo empregatício subordinado.
No caso de emprego que resulte na perda do status de desemprego, o trabalhador perde o direito ao auxílio-renda.
O trabalhador também perde o direito ao apoio à renda no caso de ocorrência de outras causas de perda da condição de desempregado previstas nas regulamentações nacionais e provinciais sobre emprego e início de carreira.