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Suporte de renda para trabalhadores agrícolas demitidos - Int. 3.6.

  • Ativo

Apoio à renda concedido a trabalhadores agrícolas demitidos. Intervenção 3.6.B do Documento de Intervenções da Política de Emprego da Agência de Emprego PAT.

Descrição

Trata-se de um apoio econômico provincial em favor de trabalhadores agrícolas que tenham sido demitidos de uma relação de trabalho de duração indefinida por motivos objetivos justificados relacionados à redução, transformação ou cessação da atividade ou do trabalho e que atendam aos requisitos mínimos para se beneficiarem do tratamento normal de desemprego agrícola pago pelo INPS. Da mesma forma que a demissão por motivos objetivos justificados, são consideradas a demissão por justa causa por falta de pagamento ou atraso no pagamento de salários e a rescisão consensual do vínculo ao final do procedimento de conciliação obrigatório previsto no parágrafo 40 do artigo 1º da Lei 92/2012.
O apoio aos trabalhadores agrícolas é adicional ao apoio estatal fornecido pelo INPS.

O valor do apoio e a cumulatividade

O apoio é igual a 850 euros brutos por mês e é proporcional às horas da relação de trabalho encerrada.

O apoio pode ser acumulado, até o montante, com o subsídio de invalidez comum eventualmente recebido.
Não pode ser acumulado com outras intervenções previstas pelos regulamentos regionais em vigor em matéria de seguridade social, com exceção do subsídio regional para a unidade familiar, e não pode ser pago após o pagamento da pensão antecipada ou de velhice.

Restrições

Suspensão e perda

Se, durante o período em que o apoio é recebido, o trabalhador agrícola se reempregar com um vínculo empregatício subordinado, mesmo intermitente, de duração igual ou inferior a 6 meses (ou seja, compatível com a suspensão do estado de desemprego), o apoio será suspenso e voltará a ser pago, pelo valor residual devido, no final do vínculo empregatício subordinado.

No caso de emprego que resulte na perda do status de desemprego, o trabalhador perde o direito ao auxílio-renda.

O trabalhador também perde o direito ao apoio à renda no caso de ocorrência de outras causas de perda da condição de desempregado previstas nas regulamentações nacionais e provinciais sobre emprego e início de carreira.

A quem se destina

As pessoas demitidas de uma relação de trabalho de duração indefinida por razões objetivas justificadas relacionadas à redução, transformação ou encerramento da atividade ou do emprego, ou que pediram demissão devido ao não pagamento ou ao atraso no pagamento dos salários, que também atendam aos seguintes requisitos, têm direito ao auxílio de renda

  • residência e domicílio na província de Trento no momento da demissão
  • estar registrado como desempregado
  • possuir os requisitos mínimos para se beneficiar do tratamento normal de desemprego agrícola
  • assinatura do pacto de serviço personalizado no Centro de Emprego relevante.

Como fazer

O acesso ao suporte de renda é baseado em uma solicitação, que pode ser baixada da seção "O que é necessário - Formulários" abaixo, a ser apresentada no prazo máximo de 60 dias após a demissão ao Centro de Emprego de referência no território, ao qual o trabalhador deve comparecer com

  • documento de identidade
  • código fiscal
  • carta de demissão/despedimento
  • e, se for um cidadão de fora da UE, uma autorização de residência

Um operador dedicado do Centro de Emprego verificará ou confirmará (se o trabalhador já tiver se registrado por meio dos serviços on-line da Agência ou do INPS) o status de desemprego do trabalhador e ilustrará para ele os serviços que a Agenzia del Lavoro oferece a pessoas desempregadas para ajudá-las a encontrar um novo emprego, combinando com ele os mais adequados para seu caso específico.

O que foi acordado estará contido em um documento chamado Pacto de Serviço Personalizado, que o trabalhador terá de assinar.

O pagamento é feito mensalmente durante o mês seguinte ao qual se refere, para períodos de desemprego acumulado superiores a 10 dias.

Tempos e prazos

O suporte de renda para trabalhadores agrícolas é pago a partir do dia seguinte à demissão e tem duração de quatro meses.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Documento contenente gli interventi di politica del lavoro di Agenzia del Lavoro della Provincia Autonoma di Trento approvato dalla Commissione provinciale per l’impiego con deliberazione n. 475 del 14 gennaio 2026 e adottato dalla Giunta provinciale con deliberazione n. 179 del 13 febbraio 2026.

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