Subsídios para projetos de solidariedade internacional em situações de emergência

  • Ativo

Contribuições para implementar iniciativas destinadas a lidar com eventos excepcionais, situações de perigo ou grande necessidade das populações dos países incluídos na lista do Comitê de Assistência ao Desenvolvimento (DAC)

Descrição

As contribuições podem ser solicitadas para financiar intervenções de emergência para lidar com situações de perigo ou de grande necessidade das populações locais resultantes de desastres naturais, conflitos, epidemias ou outras situações devido a causas excepcionais. Essas intervenções devem ser implementadas em países incluídos na lista do Comitê de Assistência ao Desenvolvimento (DAC) elaborada pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE-OCDE).

As despesas necessárias para a implementação do projeto são elegíveis, sujeitas às seguintes limitações

  • despesas para a alocação de pessoal expatriado, somente se eles tiverem capacidades profissionais usadas na implementação de ações para apoiar e fortalecer as capacidades locais, previstas pelo projeto;
  • despesas com a remuneração de trabalhadores de desenvolvimento expatriados com uma permanência contínua de menos de 60 dias, somente se eles tiverem habilidades profissionais difíceis de encontrar localmente
  • despesas com a compra de materiais, equipamentos ou serviços necessários para a implementação do projeto, somente se forem realizadas no país-alvo da intervenção e somente na presença de justificativa adequada se forem realizadas em países diferentes.

As despesas com contingências, despesas gerais, despesas com atividades de conscientização e despesas com estudos de viabilidade não são elegíveis. Quaisquer aprimoramentos não contam para as despesas elegíveis.

A contribuição da província é determinada até um máximo de 90% das despesas elegíveis. Está prevista uma contribuição máxima de 80.000,00 euros para cada intervenção individual.

Restrições

A solicitação deve ser enviada antes do início das atividades para as quais o subsídio é solicitado. Se a situação de emergência for atribuível a um evento específico (por exemplo, terremoto, ciclone, inundação), a solicitação só poderá ser enviada dentro de seis meses a partir da data em que o evento ocorreu, sob pena de inelegibilidade.

Cada organização voluntária de cooperação internacional pode enviar apenas uma solicitação por ano como parceiro principal .

A quem se destina

Os candidatos podem se inscrever se atenderem aos seguintes requisitos

  • Devem ser entidades do Terceiro Setor que realizem atividades contínuas relacionadas a questões de cooperação para o desenvolvimento. Para tanto, o Estatuto Social deve
    • mencionar explicitamente a cooperação internacional (ou expressões semelhantes, como solidariedade internacional) entre os objetivos da organização e como seu campo de atuação entre suas atividades de interesse geral
    • prever a presença de voluntários
    • excluir a remuneração por cargos sociais;
  • ter sua sede registrada, domicílio fiscal e local de negócios na província de Trento;
  • atender ao requisito de estar operacional, atestado por ter realizado na província, nos 12 meses anteriores à apresentação do pedido de subvenção, pelo menos duas iniciativas de conscientização/informação sobre questões de cooperação internacional abertas ao público (noites, debates, exibições, exposições etc., também usando meios tecnológicos remotos) e uma iniciativa de arrecadação de fundos; devido às limitações impostas pela pandemia de Covid-19, o período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2021 não será levado em consideração para o cálculo dos 12 meses necessários para o requisito de estar operacional
  • ser o parceiro principal, para a implementação do projeto, de uma rede de entidades públicas ou privadas, excluindo pessoas físicas, que deve necessariamente incluir pelo menos um parceiro estabelecido e enraizado no país onde o projeto é implementado.

O parceiro principal é responsável pelo uso adequado dos fundos e pela obtenção dos resultados previstos no projeto.

Como fazer

A solicitação deve ser enviada por meio do formulário fornecido e enviada de uma caixa de correio eletrônico certificado (PEC) ou não certificado para o endereço de e-mail certificado PEC ufficio.partenariati@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de subsídio deve ser acompanhado dos seguintes documentos

  • Declaração em lugar de declaração juramentada para fins de aplicação/não aplicação do imposto retido na fonte de 4%;
  • Relatório atestando o cumprimento do requisito subjetivo de operacionalidade
  • Cópia dos artigos de associação e do memorando de associação da entidade proponente, caso ainda não estejam em posse da administração provincial ou de outra administração pública
  • Cópia do último orçamento aprovado e do documento de aprovação relacionado, caso ainda não esteja em posse da administração provincial ou de outra administração pública;
  • Proposta de projeto. A proposta do projeto contém informações úteis para a sua avaliação (órgão proponente e parceiros, motivação, objetivos, atividades, beneficiários do projeto etc.) e destaca e documenta claramente - também por meio de material fotográfico/vídeo, quando relevante - o estado de emergência;
  • Cronoprograma das atividades previstas na proposta do projeto, com duração máxima de 12 meses;
  • Plano financeiro. O plano financeiro é dividido por macroitens de despesas. Para os itens de receita, ele deve mostrar a disponibilidade de recursos de outras fontes além do orçamento provincial, em um valor de pelo menos 10% das despesas apresentadas.
  • Cópia de um único Acordo de Parceria assinado com o(s) parceiro(s) local(is) para a implementação do projeto, mostrando claramente o compartilhamento de objetivos, o papel ativo de cada um e a assunção de seus respectivos compromissos e responsabilidades com relação à implementação das atividades planejadas;
  • Desenho e cálculo da métrica estimada, no caso de obras de construção ou reforma. Para obras de valor inferior a 20.000,00 euros, o cálculo métrico pode ser substituído por uma estimativa dos materiais necessários e dos custos relativos;
  • Política de privacidade assinada para reconhecimento.

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

Os 30 dias começam a contar a partir do recebimento da solicitação.

Após a concessão do subsídio, até 90% do subsídio é pago antecipadamente.

Variações no projeto são permitidas durante a implementação da intervenção, desde que os objetivos e o tipo de beneficiários permaneçam inalterados e que não seja previsto nenhum aumento no subsídio concedido. Deve-se enviar uma solicitação justificada por escrito e a variação do projeto, se avaliada positivamente, é autorizada pelo diretor da estrutura provincial competente.

O prazo para a apresentação das contas finais pode ser prorrogado em uma ou mais parcelas por um período máximo de 12 meses, após uma solicitação fundamentada de prorrogação autorizada, se avaliada positivamente, pelo diretor da estrutura provincial competente.

Para fins de liquidação do saldo, é necessário enviar um pedido de liquidação do saldo, com os seguintes documentos

  1. Relatório ilustrativo final, incluindo documentação fotográfica e/ou em vídeo da intervenção realizada;
  2. Declaração de receitas e despesas;
  3. Para justificar as receitas obtidas e as despesas incorridas, o beneficiário deverá , alternativamente, apresentar

OPÇÃO A

Declaração em vez de declaração juramentada atestando

  • a implementação regular da operação
  • o valor total das despesas incorridas e das receitas obtidas;
  • que o beneficiário está de posse da documentação (em cópia ou original) que comprova as despesas incorridas e as receitas obtidas (conforme declarado na declaração final do subsídio), com uma indicação do local onde essa documentação é mantida. A documentação deve ser mantida pela associação que recebe o subsídio por pelo menos cinco anos a partir da data do último pagamento feito pela Administração Provincial para quaisquer cheques.

OPÇÃO B

Prova documental dareceita obtida e dasdespesas incorridas, juntamente com as respectivas listas detalhadas de documentos de despesas e receitas. A documentação de despesas pode estar em nome do parceiro principal e do(s) parceiro(s) local(is). A mesma deve ser comprovada e apresentada em original (ou cópia certificada no local pela autoridade competente). Em qualquer caso, será considerada válida a documentação que comprove as despesas incorridas, apresentada em cópia simples e acompanhada de uma declaração assinada pelo representante legal da organização que recebe a contribuição, certificando que os originais devem permanecer, para fins fiscais, no país onde a intervenção foi realizada e indicando onde podem ser encontrados para possíveis controles.

Para fins de rastreamento de recursos, também é necessária uma cópia da transferência bancária para o exterior de um valor pelo menos igual às despesas cobertas pela subvenção provincial incorridas fora da Itália.

Durante a fase de relatório, as compensações entre os macroitens de despesas previstas no projeto são aceitas até o limite máximo de 20% das despesas orçadas para cada macroitem individual. Quaisquer compensações maiores que a porcentagem indicada são consideradas variações do projeto e, portanto, devem ser solicitadas antes de sua implementação.

Custos

Selo
GRATUITO

se não estiver isento

Documentos

Normas de referência

Azioni ed interventi di solidarietà internazionale della Provincia autonoma di Trento

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Legge provinciale 15 marzo 2005, n. 4 e s.m. - 'Azioni ed interventi di solidarietà internazionale della Provincia autonoma di Trento'. Criteri e modalità per la concessione e l'erogazione di contributi per gli interventi di emergenza

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Última atualização: 10/06/2025 18:15

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