Subsídios para patrocínio esportivo

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Informações para a apresentação de pedidos de concessão e pagamento de subsídios para despesas incorridas em campanhas publicitárias, incluindo patrocínios, em favor de associações e clubes esportivos sediados na província de Trento.

Descrição

É um subsídio concedido a empresas, trabalhadores autônomos e entidades não comerciais residentes na Província de Trento que invistam em campanhas publicitárias em favor de associações e clubes esportivos profissionais e/ou amadores afiliados a federações esportivas, disciplinas esportivas associadas e órgãos de promoção esportiva reconhecidos pelo CONI ou CIP, operando no setor amador, sediados na Província de Trento e que realizem atividades esportivas juvenis de forma contínua no território provincial.

O subsídio é concedido à taxa de 50% do investimento, até um limite máximo de € 5.000, e não pode ser acumulado com outros benefícios concedidos para o mesmo objeto sob disposições provinciais, estaduais ou europeias. Em todo caso, o investimento não deve ser inferior a €4.000.

Se os recursos disponíveis não forem suficientes para financiar todas as solicitações elegíveis, eles serão alocados proporcionalmente entre todos os beneficiários.

O subsídio está previsto no artigo 17 bis da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

O pedido de concessão e pagamento da contribuição deve se referir ao investimento realizado no ano anterior à apresentação do pedido.

A contribuição será concedida dentro dos limites estabelecidos no Regulamento (UE) nº 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

A quem se destina

Empresas, com sede na província de Trento.
Trabalhadores autônomos, estabelecidos na província de Trento.
Entidades não comerciais, estabelecidas na província de Trento.

A solicitação deve ser assinada pelo proprietário ou representante legal.

Como fazer

As inscrições devem ser enviadas digitalmente, usando a plataforma "Stanza del cittadino", que pode ser acessada clicando no botão "Acessar o serviço on-line" abaixo.

Os anexos a serem apresentados pelos candidatos podem ser baixados no link a seguir.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  1. Cópia do(s) contrato(s) celebrado(s) com o(s) destinatário(s) do investimento. O contrato deve estar relacionado ao ano coberto pelo investimento e deve ter sido celebrado no mesmo ano ou em anos anteriores, no caso de um contrato plurianual. No caso de uma temporada esportiva que abranja dois anos, somente um investimento por ano e por aplicação, relacionado à temporada esportiva que está terminando ou à temporada esportiva que está começando, é reconhecido para cada associação ou clube.
  2. Cópia da(s) fatura(s) de patrocínio emitida(s) no ano anterior à apresentação da solicitação.
  3. Cópia do(s) pagamento(s) feito(s) pelos meios de pagamento mencionados no Artigo 23 do Decreto Legislativo nº 241 de 9 de julho de 1997 (meios que não sejam dinheiro), até 30 de abril do ano em que a solicitação for apresentada.
  4. Certificação de que as despesas de investimento foram incorridas, emitida pelo presidente do conselho de auditores estatutários do órgão solicitante ou por um auditor estatutário registrado no registro de auditores estatutários ou por um profissional registrado no registro de contadores credenciados ou no registro de consultores trabalhistas ou pelo chefe do centro de assistência fiscal.
  5. Declaração do presidente do comitê provincial, da delegação ou da seção da federação esportiva relevante, da disciplina esportiva associada ou do órgão de promoção esportiva sobre a afiliação do(s) clube(s) ou associação(ões) esportiva(s) que se beneficia(m) do investimento, bem como sobre o desempenho contínuo de atividades esportivas para jovens no território provincial.
  6. Declaração, em vez de declaração juramentada, do beneficiário da subvenção sobre o valor das receitas geradas na Itália no ano fiscal anterior à solicitação, que seja inferior a 15 milhões de euros. As receitas são estabelecidas de acordo com o artigo 85(1)(a) e (b) do Decreto Presidencial nº 917 de 22 de dezembro de 1986 "Approvazione del testo unico delle imposte sui redditi".

Formulários

Tempos e prazos

As inscrições são abertas de 1º a 31 de maio de cada ano

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias para a conclusão do procedimento começam em 1º de junho, o dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo para o procedimento será suspenso até que ela seja recebida.

Uma vez que a decisão de concessão tenha se tornado executória, o pagamento da contribuição é ordenado.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 'Legge provinciale sullo sport 2016'.

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Mais informações

Última atualização: 01/07/2025 12:09

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