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Subsídios para patrocínio esportivo

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Informações para a apresentação de pedidos de concessão e pagamento de subsídios para despesas incorridas em campanhas publicitárias, incluindo patrocínios, em favor de associações e clubes esportivos sediados na província de Trento.

Em destaque

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ATENÇÃO

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e subvenções provinciais por parte dos beneficiários inscritos no registro de empresas e que estejam na posse de terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais , conforme referido no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativos, item B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil, utilizados na operação da empresa (mesmo que a empresa não tenha o direito de propriedade sobre eles), estão sujeitos à estipulação de uma apólice de seguro para cobrir danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos a esses ativos. A apólice deve estar em vigor no momento em que o subsídio for concedido e permanecer em vigor durante toda a duração das iniciativas. No caso de não cumprimento da obrigação de seguro - implementada em nível provincial pela Resolução do Conselho Provincial nº 2114 de 19 de dezembro de 2025 - está prevista a negação do incentivo.

Descrição

É um subsídio concedido a empresas, trabalhadores autônomos e entidades não comerciais residentes na Província de Trento que invistam em campanhas publicitárias em favor de associações e clubes esportivos profissionais e/ou amadores afiliados a federações esportivas, disciplinas esportivas associadas e órgãos de promoção esportiva reconhecidos pelo CONI ou CIP, operando no setor amador, sediados na Província de Trento e que realizem atividades esportivas juvenis de forma contínua no território provincial.

O subsídio é concedido à taxa de 50% do investimento, até um limite máximo de € 5.000, e não pode ser acumulado com outros benefícios concedidos para o mesmo objeto sob disposições provinciais, estaduais ou europeias. Em todo caso, o investimento não deve ser inferior a €4.000.

Se os recursos disponíveis não forem suficientes para financiar integralmente todas as solicitações elegíveis, eles serão alocados proporcionalmente entre todos os beneficiários.

O subsídio está previsto no artigo 17 bis da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.

Restrições

O pedido de concessão e pagamento da contribuição deve estar relacionado ao investimento feito no ano anterior à apresentação do pedido.

A contribuição é concedida dentro dos limites previstos no Regulamento (UE) nº 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

 

ATENÇÃO

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e subvenções provinciais por parte de beneficiários registrados no registro comercial e que possuam terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais referidos no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativos, item B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil, utilizados na operação da empresa (mesmo que a empresa não tenha o direito de propriedade sobre eles), estão sujeitos à estipulação de uma apólice de seguro para cobrir danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos a esses ativos. A apólice deve estar em vigor no momento em que o subsídio for concedido e permanecer em vigor durante toda a duração das iniciativas. No caso de não cumprimento da obrigação de seguro - implementada em nível provincial pela Resolução do Conselho Provincial nº 2114 de 19 de dezembro de 2025 - está prevista a negação do incentivo.

 

A quem se destina

Empresas, com sede na província de Trento.
Trabalhadores autônomos, estabelecidos na província de Trento.
Entidades não comerciais, com sede na província de Trento.

Como fazer

As candidaturas devem ser enviadas digitalmente, usando a plataforma "Stanza del cittadino", que pode ser acessada clicando no botão "Acessar o serviço on-line" abaixo.

Os anexos a serem apresentados pelos candidatos podem ser baixados no link a seguir.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  1. Cópia do(s) contrato(s) celebrado(s) com o(s) destinatário(s) do investimento. O contrato deve estar relacionado ao ano coberto pelo investimento e deve ter sido celebrado no mesmo ano ou em anos anteriores, no caso de um contrato plurianual. No caso de uma temporada esportiva que abranja dois anos, somente um investimento por ano e por aplicação, relacionado à temporada esportiva que está terminando ou à temporada esportiva que está começando, é reconhecido para cada associação ou clube.
  2. Cópia da(s) fatura(s) de patrocínio emitida(s) no ano anterior à apresentação da solicitação.
  3. Cópia do(s) pagamento(s) feito(s) pelos meios de pagamento mencionados no artigo 23 do decreto legislativo nº 241 de 9 de julho de 1997 (meios que não sejam dinheiro), até 30 de abril do ano em que a solicitação for apresentada.
  4. Certificação de que as despesas de investimento foram incorridas, emitida pelo presidente do conselho de auditores estatutários do órgão solicitante ou por um auditor estatutário registrado no registro de auditores estatutários ou por um profissional registrado no registro de contadores credenciados ou no registro de consultores trabalhistas ou pelo chefe do centro de assistência fiscal.
  5. Declaração do presidente do comitê provincial, da delegação ou da seção da federação esportiva relevante, da disciplina esportiva associada ou do órgão de promoção esportiva sobre a afiliação do(s) clube(s) ou associação(ões) esportiva(s) que se beneficia(m) do investimento, bem como sobre o desempenho contínuo de atividades esportivas para jovens no território provincial.
  6. Declaração, em vez de declaração juramentada, do beneficiário da subvenção sobre o valor das receitas geradas na Itália no ano fiscal anterior à solicitação, que seja inferior a 15 milhões de euros. As receitas são estabelecidas de acordo com o artigo 85(1)(a) e (b) do Decreto Presidencial nº 917 de 22 de dezembro de 1986 "Approvazione del testo unico delle imposte sui redditi".

Formulários

Tempos e prazos

A solicitação deve ser enviada entre 1º e 31 de maio de cada ano.

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de junho, o dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo para o procedimento será suspenso até que ela seja recebida.

Uma vez que a decisão de concessão tenha se tornado executória, o pagamento da contribuição é ordenado.

Custos

Selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Art. 1 comma 101 e seguenti della L. n. 213/2023 e s.m.. Polizza assicurativa a copertura dei danni, direttamente cagionati da calamità naturali ed eventi catastrofali verificatesi sul territorio nazionale, ai beni indicati al comma 1 dell''art. 2424 del codice civile.

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Última atualização: 06/05/2026 12:19

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