É um subsídio concedido a empresas, trabalhadores autônomos e entidades não comerciais residentes na Província de Trento que invistam em campanhas publicitárias em favor de associações e clubes esportivos profissionais e/ou amadores afiliados a federações esportivas, disciplinas esportivas associadas e órgãos de promoção esportiva reconhecidos pelo CONI ou CIP, operando no setor amador, sediados na Província de Trento e que realizem atividades esportivas juvenis de forma contínua no território provincial.
O subsídio é concedido à taxa de 50% do investimento, até um limite máximo de € 5.000, e não pode ser acumulado com outros benefícios concedidos para o mesmo objeto sob disposições provinciais, estaduais ou europeias. Em todo caso, o investimento não deve ser inferior a €4.000.
Se os recursos disponíveis não forem suficientes para financiar integralmente todas as solicitações elegíveis, eles serão alocados proporcionalmente entre todos os beneficiários.
O subsídio está previsto no artigo 17 bis da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.
O pedido de concessão e pagamento da contribuição deve estar relacionado ao investimento realizado no ano anterior à apresentação do pedido.
A contribuição é concedida dentro dos limites previstos no Regulamento (UE) nº 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
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| ATENÇÃO A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e subvenções provinciais por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e proprietários de imóveis está sujeito à contratação de uma apólice de seguro para cobrir danos causados por desastres naturais e eventos catastróficos aos bens referidos no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Bens, item B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil (= terrenos e edifícios instalações e máquinas; equipamentos industriais e comerciais), implementado em nível provincial pela Resolução do Conselho Provincial no. 2114 de 19 de dezembro de 2025. A apólice deve estar em vigor no momento em que o subsídio for concedido e permanecer em vigor durante a duração das iniciativas. O não cumprimento da obrigação de seguro resultará na rejeição do incentivo. |
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