Descrição
É um subsídio concedido a empresas, trabalhadores autônomos e entidades não comerciais residentes na Província de Trento que invistam em campanhas publicitárias em favor de associações e clubes esportivos profissionais e/ou amadores afiliados a federações esportivas, disciplinas esportivas associadas e órgãos de promoção esportiva reconhecidos pelo CONI ou CIP, operando no setor amador, sediados na Província de Trento e que realizem atividades esportivas juvenis de forma contínua no território provincial.
O subsídio é concedido à taxa de 50% do investimento, até um limite máximo de € 5.000, e não pode ser acumulado com outros benefícios concedidos para o mesmo objeto sob disposições provinciais, estaduais ou europeias. Em todo caso, o investimento não deve ser inferior a €4.000.
Se os recursos disponíveis não forem suficientes para financiar todas as solicitações elegíveis, eles serão alocados proporcionalmente entre todos os beneficiários.
O subsídio está previsto no artigo 17 bis da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016".
Restrições
O pedido de concessão e pagamento da contribuição deve se referir ao investimento realizado no ano anterior à apresentação do pedido.
A contribuição será concedida dentro dos limites estabelecidos no Regulamento (UE) nº 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.