Descrição
Os subsídios são concedidos anualmente aos administradores de abrigos alpinos para garantir a abertura obrigatória durante a temporada (de 20 de junho a 20 de setembro).
O subsídio pode ser solicitado anualmente e é no valor de:
- 3.000,00 euros para refúgios com até 50 leitos para hóspedes;
- 4.000,00 euros para abrigos com mais de 50 leitos para hóspedes.
Restrições
O gestor é obrigado a respeitar o período mínimo de funcionamento sazonal de 20 de junho a 20 de setembro. No caso de exceção ao período de funcionamento, o valor da contribuição será recalculado proporcionalmente aos dias efetivamente atendidos.