Descrição
As empresas agrícolas com número de identificação fiscal podem apresentar pedidos para a construção de cercas destinadas a impedir a invasão de suas propriedades por javalis, veados, corças e outras espécies da fauna silvestre, exceto predadores (ou seja, exceto ursos e lobos).
Os pedidos devem ser apresentados de 1º de janeiro a 30 de junho de cada ano.
Restrições
Os requerentes de incentivos para medidas de prevenção são obrigados a
mantê-las em bom estado de funcionamento para a atividade agrícola por um período de 10 anos a partir
da data do teste final. No caso de redes removíveis em determinados períodos do ano, as
redes devem, de qualquer forma, ser mantidas na propriedade durante a estação em que não estão em uso.