Descrição
Contribuição para o financiamento dos custos operacionais incorridos por consorzi di bonifica reconhecidos pela legislação atual.
As despesas elegíveis são os custos de gerenciamento dos trabalhos de recuperação de terras e as despesas operacionais gerais, com a exclusão de despesas de entretenimento, impostos e taxas para o concessionário; as despesas atribuíveis a quaisquer atividades de natureza comercial são, em qualquer caso, excluídas.
A porcentagem de contribuição é fixada em 70% das despesas elegíveis; a contribuição pode ser paga antecipadamente até um máximo de 80%.
Para fins de liquidação das subvenções, as despesas elegíveis serão reduzidas antecipadamente se a verificação da documentação revelar despesas inferiores ou despesas incorridas em desacordo com os programas aprovados ou documentação irregular. Sem prejuízo do limite da despesa global admitida na estimativa, são possíveis redeterminações da despesa admissível no saldo final se os montantes redeterminados não excederem 20% dos montantes admitidos na estimativa para os diferentes tipos de despesa.
Restrições
As solicitações podem ser enviadas de 15 de março a 15 de abril do ano em que a despesa for incorrida.