Descrição
Por meio da Deliberação nº 1098 da Junta Provincial, de 17 de julho de 2026, a Província Autônoma de Trento aprovou os critérios para a concessão de subsídios extraordinários destinados a apoiar as empresas pecuárias do território que sofreram prejuízos econômicos em decorrência da epizootia IBR/IPV (rinotraqueíte infecciosa bovina).
O objetivo da medida é compensar a perda dos animais abatidos, garantir a manutenção da renda das famílias e das empresas agrícolas e ajudar o setor a recuperar o mais rápido possível o status sanitário de “criação livre da doença”.
Do que se trata?
A medida prevê um auxílio financeiro a fundo perdido (contribuição em conta de capital) equivalente a 100% da despesa elegível para cada bovino cujo abate tenha sido ordenado no âmbito dos programas sanitários provinciais.
Restrições
O subsídio é concedido apenas para os bovinos encaminhados ao abate até 31 de dezembro de 2028 que se enquadrem em um dos seguintes casos (referentes ao período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026):
- Animais com resultado positivo para IBR/IPV após um exame de sangue oficial realizado na propriedade;
- Animais para os quais o Serviço Veterinário Público emitiu uma ordem de abate diagnóstico;
- Animais com resultado negativo no teste, mas para os quais o abate foi, mesmo assim, ordenado por motivos de profilaxia, por pertencerem a uma exploração que constitui um foco de contágio.
Atenção (Restrição à dedução das receitas):
O valor do subsídio é calculado com base em tabelas padrão de mercado (divididas por faixas etárias do animal).
Da contribuição devida serão obrigatoriamente deduzidas as eventuais receitas obtidas com a venda da carne ao abatedouro e as indenizações recebidas de apólices de seguro.
Além disso, o auxílio não é cumulável com outros subsídios públicos recebidos para cobrir os mesmos custos.
Recursos disponíveis e prioridades O orçamento total alocado é de 900.000,00 euros, distribuídos ao longo dos anos de 2026 a 2029.
Os pedidos serão financiados de acordo com a ordem cronológica de apresentação.
Caso os recursos do ano em curso se esgotem, os pedidos elegíveis, mas não financiados, serão transferidos com prioridade para o ano seguinte, sem necessidade de reapresentação.