Descrição
Este é um subsídio para a produção de mapas de orientação aprovados ou preparados para uso escolar e certificados pelo comitê local da Federação Italiana de Orientação, que podem ser
(a) novos levantamentos para eventos esportivos, caso em que não devem incluir partes de mapas existentes;
b) mapas existentes revisados ou ampliados para eventos esportivos, 3 anos após sua criação ou última revisão
c) preparados para uso escolar por associações ou clubes esportivos para projetos em cooperação com escolas.
As despesas elegíveis são aquelas para
(a) atividades preparatórias e de pesquisa
(b) elaboração e edição do mapa;
(c) aprovação.
A contribuição é concedida até o limite de 30% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite máximo de 10.000 euros, do déficit e dos recursos disponíveis.
As despesas elegíveis são calculadas dentro do limite de:
(a) 1.500 euros por quilômetro quadrado de mapas recém-pesquisados;
b) 750 euros por quilômetro quadrado de mapas levantados para atualização.
A contribuição está prevista no artigo 15, parágrafo 1, letra b), da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.
Restrições
Os pedidos de subsídio e pagamento da contribuição são apresentados
a) de 1º de janeiro a 30 de setembro para os mapas cujas despesas foram incorridas no mesmo ano
da apresentação da solicitação e, em qualquer caso, até 31 de agosto do mesmo ano;
b) de 1º de janeiro a 30 de abril do ano seguinte, para mapas cujas últimas despesas foram
incorridas em setembro, outubro, novembro e dezembro do ano anterior.
Os subsídios serão concedidos em ordem cronológica de apresentação das solicitações, até o limite dos fundos disponíveis.