Descrição
Os critérios de financiamento estão relacionados ao art. 35, parágrafo 1 (Irrigação e recuperação de terras) da L.p. 4/2003 "Lei Provincial sobre Agricultura".
Somente uma solicitação por beneficiário pode ser enviada.
A dotação financeira para o ano de 2025 prevista para as iniciativas abrangidas pelo presente convite à apresentação de propostas é de 18.205.000,00 euros.
As iniciativas previstas por esta medida não são acumuláveis com outros auxílios concedidos por entidades públicas ou privadas para os mesmos custos elegíveis.
O projeto a ser financiado deve atender aos seguintes requisitos
- Deve ser aprovado com um título de planejamento urbano válido (quando necessário) e quaisquer outras autorizações necessárias para demonstrar a viabilidade do projeto. Esse requisito deve ser atendido na data de apresentação da solicitação;
- no caso de um projeto dividido em lotes, estes devem ser funcionais. Um lote funcional é uma parte de uma obra ou serviço geral cujo projeto e realização garantem sua funcionalidade, usabilidade e viabilidade independentemente da realização das outras partes;
- prever a instalação de medidores fixos, caso ainda não existam, para medir volumetricamente o consumo de água na área sujeita às obras financiadas, no início e no final do período de irrigação, em conformidade com as resoluções do Conselho Provincial nº 2495 de 29/12/2016 e nº 2093 de 19/10/2018 e, mais recentemente, pela resolução do Conselho Provincial nº 2505 de 29/12/2022. A instrumentação instalada deve ser compatível com o sistema de informação territorial para irrigação de precisão - IRRITRE;
- prever a instalação de sistemas de interrupção ou parcialização do fluxo de água que permitam que as quantidades de água não utilizadas para fins de irrigação sejam liberadas diretamente para as obras de captação das quais a água é retirada;
Este convite à apresentação de propostas permite o financiamento de custos relacionados a obras destinadas a melhorar a eficiência, a modernização, a expansão e a segurança dos sistemas de irrigação existentes e a construção de novos sistemas de irrigação, conforme listado abaixo
- construção, atualização, reabilitação e modernização de obras como reservatórios e bacias de armazenamento de água para fins de irrigação
- a escavação de poços, bem como todos os trabalhos para a instalação do poço em si e a formação de valas de drenagem;
- a construção, atualização, reabilitação e modernização de obras de captação de água para fins de irrigação (obras de captação, estações de bombeamento, coletores de areia, plantas de filtragem etc.)
- a renovação ou construção ex novo de sistemas de adução entre fazendas por meio da construção, atualização, reabilitação e modernização de obras de entrega às fazendas (tubulação, conexões etc.) limitadas à parte diretamente gerenciada pelo Consórcio;
- a automação e o controle remoto dos sistemas de irrigação e a implementação de sistemas para medir a quantidade de água retirada e fornecida;
- a construção de obras auxiliares aos sistemas de irrigação com o objetivo de melhorar a gestão dos recursos hídricos e combinar a irrigação com outras técnicas de cultivo (fertirrigação, medidores de umidade do solo) com referência exclusiva aos sistemas de adução entre fazendas.
São elegíveis as seguintes
- Iniciativas iniciadas e despesas incorridas após a apresentação do pedido de auxílio. Entende-se por início a conclusão física (obras realizadas) e a data da documentação que atesta o compromisso do beneficiário de realizar as obras (assinatura de contratos e/ou atribuições a empresas), a data de faturamento e pagamento das obras,
- somente os custos de projeto (incluindo avaliações de apoio) incorridos pelo beneficiário mesmo antes da apresentação da solicitação e relacionados ao projeto das obras anexadas à solicitação.
As despesas gerais relacionadas aos custos elegíveissão elegíveis até um máximo de 10% dos custos elegíveis (custos relacionados a obras e contingências), com os seguintes limites
- as despesas técnicas relacionadas ao projeto, ao gerenciamento de obras e à coordenação de segurança (incluindo contribuições para a seguridade social) são reconhecidas até um máximo de 8% para despesas elegíveis com obras, suprimentos e contingências até € 250.000,00 e um máximo de 5% para a parte das despesas elegíveis que exceder esse valor;
- se o projeto estiver sujeito a normas de segurança, essas porcentagens serão aumentadas em 2 pontos.
Outras despesas também são elegíveis, desde que justificadas e documentadas (por exemplo, despesas com pesquisas geológicas, pesquisas/levantamentos geognósticos
triagem/avaliação de impacto ambiental, etc.) e sejam permitidas pelo valor estabelecido no cálculo, que será especificamente documentado na declaração final, sujeito ao limite máximo.
Nenhum recálculo de conformidade com os limites máximos é realizado durante a consulta de liquidação final se não houver desvios significativos do projeto elegível, desde que o limite máximo de 10% das despesas gerais com relação à despesa elegível final para obras, equipamentos e instalações seja respeitado.
O IVA é reconhecido como despesa elegível se for definitivamente não recuperável. Para esse fim, os beneficiários devem declarar ao enviar o pedido de subsídio à SRTrento, com uma declaração em vez de uma declaração juramentada, que o IVA indicado nas obras e nos valores disponíveis e cuja elegibilidade para financiamento é solicitada não pode ser deduzido por eles. A taxa de IVA que pode ser permitida é aquela em vigor no momento em que o subsídio é concedido.
Com referência ao tipo de obras e à sua localização, os montantes para imprevistos até um máximo de 3% dos custos elegíveis das obras podem ser elegíveis para financiamento.
Não são elegíveis para financiamento capital de giro, compras de equipamentos usados, compras por leasing, trabalhos de demolição, juros a pagar e taxas bancárias e jurídicas, taxas de consultoria jurídica, taxas de cartório, taxas de consultoria financeira, taxas de manutenção de conta corrente, despesas com garantias de fiança, IVA, se não forem efetiva e definitivamente incorridas pelo beneficiário e recuperáveis pelo mesmo, a reforma de prédios existentes quando puderem ser configurados como reparos e manutenção ordinários, a compra de hardware e ajustes no software existente destinado a atividades de escritório (administração, contabilidade, etc.), os custos de trabalho em economia realizados diretamente pelo beneficiário o equipamento de instalações a serem usadas como escritórios, salas de reunião e residências de serviço e as despesas relacionadas ao mobiliário, material de uso corrente, incluindo peças ou partes sobressalentes de máquinas e equipamentos, placas, cartazes, sinalização, custos de projeto e supervisão de obras quando confiados a membros do conselho de administração dos candidatos compras de terrenos e estruturas, intervenções relativas à distribuição em nível de fazenda (após o ponto de entrega), intervenções destinadas à criação de usinas e infraestruturas para fins hidrelétricos, investimentos de substituição simples, investimentos feitos para atender às normas da União Europeia, manutenção normal, custos de funcionamento e operação.
A intensidade máxima do auxílio é a seguinte:
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Consorzi di Miglioramento Fondiario di I grado o di II grado se a iniciativa não atende a mais de um consórcio de grau I | 80% |
| Consorzi di Miglioramento Fondiario di II grado, desde que a iniciativa esteja a serviço de mais de um Consorzi di I grado | 90% |
| Consórcios de bonificação (consórcios de recuperação de terras) | 90% |
O valor mínimo de despesas elegíveis por pedido de auxílio é igual a 2.000.000,00 euros com IVA incluído, tanto na fase de concessão quanto na fase de pagamento final.
A despesa máxima elegível por pedido de auxílio é de 8.000.000,00 euros com IVA incluído.
MODALIDADES DE APRESENTAÇÃO DO PEDIDO DE PAGAMENTO:
Os pedidos de pagamento do auxílio são assinados pelo beneficiário com um certificado de assinatura digital e apresentados por meio do portal on-line https://srt.infotn.it/, também acessível a partir do portal https://a4g.provincia.tn.it/.
Elas podem ser divididas em solicitação de pagamento do adiantamento, adiantamento e solicitação de pagamento do saldo.
Solicitação de pagamento por conta: a solicitação de pagamento por conta pode ser enviada pelo beneficiário após a notificação da concessão do subsídio. O adiantamento é concedido até um máximo de 50% do subsídio concedido.
Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação de adiantamento
- declaração, em vez de declaração juramentada, do representante legal atestando a data de início físico das obras
- garantia bancária ou apólice de seguro em favor da Província Autônoma de Trento igual a 100% do valor do adiantamento. A referida garantia poderá ser liberada mediante a aceitação das obras ou mediante o pagamento de um adiantamento que exceda o valor do adiantamento pago. No caso dos beneficiários públicos, o desembolso está sujeito à apresentação, por parte deles, de uma declaração do tesouro que garanta 100% do valor do adiantamento, por meio da qual as autoridades se comprometem a pagar o valor coberto pela garantia caso o direito ao adiantamento não seja reconhecido;
- atas da adjudicação das obras e/ou fornecimentos, mencionando os nomes das empresas convidadas e as propostas recebidas, bem como o tipo de licitação realizada;
Os resultados da investigação da liquidação são apresentados em uma lista de verificação assinada pelo funcionário responsável.
Solicitação de pagamento por conta: somente um pagamento por conta pode ser feito, com base no progresso das iniciativas implementadas. O valor do pagamento antecipado é calculado dentro do limite de 80% da contribuição concedida, menos qualquer pagamento antecipado. O valor do adiantamento será calculado com base em nove décimos do progresso das iniciativas.
A documentação a seguir deve ser apresentada para a solicitação de pagamentos antecipados
- declaração do gerente de obras certificando a data de início das obras e a quantidade de obras realizadas relacionadas às SALs pagas à empresa e solicitadas com a solicitação de pagamento antecipado;
- se ainda não tiver sido apresentada com a solicitação de pagamento por conta, a ata da adjudicação de obras e/ou fornecimentos, mencionando os nomes das empresas convidadas e as propostas recebidas, bem como o tipo de licitação realizada
- uma cópia das faturas eletrônicas recebidas (em formato de folha de estilo PDF) ou documentos de apoio equivalentes, juntamente com uma cópia das transferências bancárias e/ou extratos bancários ou, em qualquer caso, da documentação que comprove o pagamento, documentando as despesas elegíveis. As faturas ou os documentos comprobatórios equivalentes com os pagamentos relevantes devem mostrar o código exclusivo do projeto (CUP) e o código CIG, se houver. Observe que a fatura ou o documento comprobatório equivalente deve descrever detalhadamente a intervenção a que se refere. Com relação aos bens móveis e equipamentos adquiridos, as faturas relevantes devem indicar claramente o objeto da compra e, dependendo do tipo de ativo, o número de série ou de série, quando houver.
Os resultados da investigação de liquidação são apresentados em uma lista de verificação assinada pelo funcionário responsável.
Solicitação de saldo:
Os seguintes documentos devem ser enviados para a solicitação de saldo:
- Se ainda não tiver sido apresentado no pedido de pagamento do adiantamento ou pagamento por conta, a ata da adjudicação das obras e/ou fornecimentos, mencionando os nomes das empresas convidadas e as propostas recebidas, bem como o tipo de licitação realizada;
- declaração final das obras e encargos de segurança assinada pelo gerente de construção e pela empresa
- listas de economias, se houver;
- caderno de medição e desenhos contábeis assinados pelo gerente de construção e pela empresa;
- tabela de comparação planimétrica e contábil;
- camada de informações da infraestrutura de irrigação de todo o sistema de irrigação, incluindo a intervenção que está sendo financiada, em formato shapefile (.shp) georreferenciado de acordo com o elipsoide WGS84 com projeção UTM32N
- qualquer escritura de apresentação e ata de novo acordo de preço;
- certificado de aceitação ou execução regular das obras;
- uma cópia das faturas eletrônicas recebidas (em formato PDF), ou documentos de apoio equivalentes, juntamente com uma cópia das transferências bancárias e/ou extratos bancários ou, em qualquer caso, da documentação que comprove o pagamento, documentando as despesas elegíveis. As faturas ou os documentos comprobatórios equivalentes com os pagamentos relevantes devem indicar o código único do projeto (CUP) e o código CIG, se houver, conforme estabelecido na seção 5.1.4. Especifica-se que a fatura ou o documento de apoio deve descrever detalhadamente a intervenção a que se refere;
- no caso de escavação de poços, os testes de vazão;
- se ainda não tiver sido comunicado durante a apresentação do pedido de outorga inicial, indicação dos detalhes (data e número de protocolo) do documento "concessão para o uso da água", ou título legítimo de uso da água, também por meio de um certificado emitido pelo Serviço de Uso de Águas Públicas competente
- declaração de cumprimento da proibição de acumulação a que se refere o artigo 5º da Lei Provincial nº 4/2003 e alterações e aditamentos posteriores
- declaração de atualização na plataforma SIGRIAN do esquema de irrigação do consórcio e, caso ainda não o tenha feito, transmissão dos dados, com referência a todo o consórcio, funcionais para a elaboração do plano de irrigação ou sua atualização;
- para fins de investigação preliminar, a pessoa responsável pelo procedimento se reserva o direito de solicitar cópias impressas da documentação listada acima;
- os resultados da investigação de liquidação são definidos em uma lista de verificação assinada pelo oficial responsável. No caso de o valor a ser liquidado integralmente ser menor do que o valor já liquidado como resultado do adiantamento e/ou pagamento por conta, a parte do valor liquidado a ser recuperada será acrescida de juros simples calculados à taxa legal a partir da data em que o mandato de pagamento do subsídio for debitado até a data do reembolso.
Restrições
Este aviso refere-se a intervenções a serem implementadas em todo o território da Província de Trento.
As intervenções realizadas em áreas fora do território provincial ou que atendam a essas áreas não são elegíveis.
Condições de elegibilidade para os candidatos
Na data de apresentação do pedido de auxílio, cada candidato deve
- ter estabelecido e/ou atualizado o arquivo eletrônico da fazenda, de acordo com o Decreto Presidencial nº 503/99, alterado e complementado. O arquivo da fazenda é o conjunto de informações declaradas pela fazenda, verificadas e conferidas e apuradas sem ambiguidade por meio do SIGC. As informações sobre a ficha da fazenda e o manual do usuário estão disponíveis no site da Agência Provincial de Pagamentos - APPAG, no seguinte link: https://www.provincia.tn.it/Amministrazione/Strutture-organizzative/Agenzia-provinciale-per-i-pagamenti;
- ter registrado, até a data limite para a apresentação do pedido de auxílio, no banco de dados SIGRIAN a quantificação do consumo de irrigação, completa com retiradas, usos e reembolsos, em conformidade com os regulamentos regionais e estaduais, bem como as seções relativas aos métodos de irrigação, culturas e contribuições, de acordo com as disposições do decreto MIPAAF nº 485148 de 30/09/2022. Os cumprimentos declarados estão sujeitos à verificação pela estrutura provincial competente.
Para se beneficiar das contribuições, os candidatos devem atender a uma das seguintes condições
- nos termos do artigo 2, parágrafo 1 bis da Lei Provincial n. 4/2003, os Consorzi di bonifica e os Consorzi di miglioramento fondiario di I e II grado reconhecidos de acordo com a legislação pertinente em vigor, podem se beneficiar de subvenções de capital para investimentos superiores a 100.000,00 euros, ou cujo valor atual exceda esse montante, desde que o único auditor, ou pelo menos um dos auditores no caso de uma faculdade, atenda aos requisitos para inscrição no registro de auditores
- Alternativamente, os consórcios de melhoramento fundiário de primeiro e segundo graus podem se beneficiar das facilidades acima mencionadas se, no ano anterior à apresentação do pedido de subsídio, o balanço patrimonial do consórcio tiver sido auditado de acordo com o artigo 29, parágrafo 2, letra f) da Lei Provincial nº 9 de 3 de abril de 2007, ou se os sujeitos acima mencionados tiverem solicitado, às suas próprias custas, uma auditoria extraordinária realizada por um dos sujeitos aos quais a Província pode recorrer de acordo com o artigo 30, parágrafo 1 da Lei Provincial 9/2007. A auditoria extraordinária, com base no controle do balanço e da situação financeira do consórcio, deve destacar a sustentabilidade da iniciativa proposta.
Com relação ao parágrafo anterior, os candidatos deverão indicar em sua solicitação de subsídio que se enquadram em uma das seguintes condições
- que o auditor único, ou pelo menos um dos auditores no caso de uma faculdade, atende aos requisitos para registro no cadastro de auditores
- que tenha solicitado uma auditoria extraordinária a ser realizada por uma das entidades às quais a Província pode recorrer de acordo com o artigo 30, parágrafo 1, da Lei Provincial 9/2007. A auditoria extraordinária, com base no controle do balanço patrimonial e da situação financeira do consórcio, deverá destacar a sustentabilidade da iniciativa proposta;
- o orçamento do consórcio, no ano anterior à apresentação do pedido de subsídio, foi auditado de acordo com o Artigo 29, parágrafo 2, letra f) da Lei Provincial nº 9 de 3 de abril de 2007; nesse caso, o beneficiário deverá indicar os detalhes.
Além disso, os solicitantes, para serem elegíveis, devem ter o título adequado das parcelas de terra ou dos edifícios nos quais as estruturas necessárias para a operação do sistema de irrigação sob intervenção (bombas, filtros, tanques, bacias de acumulação, poços, etc.) estão inseridas, por meio de um dos seguintes itens
(a) propriedade ou outro direito real de usufruto registrado
(b) arrendamento ou outro título registrado adequado;
c) no caso de as parcelas sujeitas à intervenção serem de propriedade pública, é suficiente a presença da medida do órgão que as concedeu em uso ao solicitante da concessão.
Os títulos negociados a que se refere o número anterior, no momento da apresentação da candidatura, podem ainda ter uma data de caducidade anterior à prevista, desde que sejam renovados até se atingir a duração do vínculo.
A falta de um dos requisitos de elegibilidade determina a não elegibilidade para o apoio.
Prova documental, códigos CUP e CIG
O valor da despesa deve ser justificado por meio de faturas (em formato PDF) em nome do beneficiário e com recibo ou por documentos com valor probatório equivalente a faturas.
As despesas devem ser pagas pelo beneficiário por meio de transferência bancária ou postal ou por RIBA, em uma conta em nome do beneficiário
(conta corrente dedicada, mesmo que não exclusivamente, à operação de investimento).
CÓDIGO CUP
É obrigatório mencionar o Código Único de Projeto (CUP) em todas as faturas e em todos os pagamentos.
O código é atribuído pelo Serviço Agrícola antes da decisão de conceder a contribuição. O CUP deve estar sempre presente nos documentos que comprovam a despesa (faturas e documentos de pagamento) emitidos após a comunicação do próprio CUP.
As autoridades contratantes que baixarem esse Código de forma independente deverão, em vez disso, comunicá-lo ao Serviço de Agricultura.
As despesas comprovadas por documentos (faturas e/ou pagamentos) sem um código CUP não são elegíveis para financiamento.
Para documentos anteriores à comunicação do código CUP, a correlação entre a despesa incorrida e a iniciativa financiada deve ser feita da seguinte forma
- Para faturas ainda não pagas, o beneficiário do auxílio deve indicar a CUP no recibo de pagamento feito por transferência bancária ou postal ou pelo RIBA. Se o recibo de pagamento não incluir a CUP ou se a CUP tiver sido incorretamente afixada, ela poderá ser regularizada mediante a apresentação de uma declaração em vez de uma escritura notarial, de acordo com o Decreto Presidencial 445/2000, na qual o beneficiário atesta a correlação entre a(s) fatura(s) e a iniciativa subsidiada. A declaração deve ser anexada à cópia da fatura (no caso de faturas eletrônicas, materialização analógica do documento) e apresentada para fins de pagamento do incentivo, juntamente com o restante da documentação exigida para a prestação de contas das despesas;
- para as faturas pagas, o beneficiário deverá emitir uma declaração em substituição à declaração juramentada, nos termos do Decreto Presidencial 445/2000, também cumulativo, na qual atesta a correlação entre a(s) fatura(s) e a iniciativa subsidiada. A declaração deve ser anexada à cópia da fatura (no caso de faturas eletrônicas, materialização analógica do documento) e apresentada para fins de pagamento do incentivo, juntamente com o restante da documentação exigida para a prestação de contas das despesas.
Para os documentos após a comunicação do código CUP, é possível regularizar a situação prontamente de acordo com uma das seguintes opções
as seguintes possibilidades:
- fazer uma integração eletrônica com o sistema de intercâmbio da Revenue Agency. O documento de integração transmitido ao sistema de intercâmbio deve conter tanto os dados necessários para a integração (código CUP) quanto os detalhes da fatura e deve ser anexado à própria fatura;
- emissão de uma nota de crédito, pelo fornecedor, dentro do prazo permitido pelos regulamentos, com o objetivo de cancelar o título de despesa e a emissão subsequente de um novo título de despesa, com a aposição do código CUP.
Para todas as questões não expressamente indicadas nos parágrafos anteriores, com relação ao código CUP, aplicar-se-á o disposto na Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23/05/2024.
Código de Identificação do Concurso (CIG)
Quando o beneficiário do auxílio estiver sujeito ao cumprimento das normas de contratação pública, o beneficiário deverá comunicar ao Serviço Agrícola o Código de Identificação do Concurso (CIG) da iniciativa adquirida durante os procedimentos de adjudicação, de acordo com as normas vigentes sobre obras públicas. Em todo caso, o CIG, como para a CUP, deve ser informado em todos os documentos contábeis relativos aos fluxos financeiros gerados pelo financiamento objeto do presente edital (por exemplo, faturas de despesas, mandatos de pagamento e recibos de pagamento). No caso de documentos sem o CIG devido a um erro material, a reconciliação é permitida adicionando-se manualmente o CIG à fatura e anexando-se uma declaração separada do beneficiário.
Adjudicação e concessão de obras e tarefas de projeto.
Ao adjudicar e confiar obras e tarefas de projeto, deve-se garantir a conformidade com as regulamentações comunitárias, nacionais e provinciais aplicáveis sobre obras públicas de interesse provincial. De acordo com o artigo 2 da Lei Provincial 26/93, os regulamentos sobre obras públicas também se aplicam a obras com valor total superior a um milhão de euros, realizadas por entidades que não sejam autoridades contratantes, para as quais essas autoridades contratantes forneçam um subsídio, financiamento ou contribuição direta e específica, na forma de juros ou capital, superior a 50% do valor relevante.
Critérios e requisitos específicos
O projeto a ser financiado deve atender aos seguintes requisitos
- Deve ser aprovado com um título de planejamento urbano válido (se necessário) e quaisquer outras autorizações necessárias para demonstrar a viabilidade do projeto. Esse requisito deve ser atendido na data de apresentação da solicitação;
- no caso de projetos divididos em lotes, estes devem ser funcionais. Um lote funcional é uma parte de uma obra ou serviço geral cujo projeto e realização garantem sua funcionalidade, usabilidade e viabilidade independentemente da realização das outras partes;
- prever a instalação de medidores fixos, caso ainda não existam, para medir volumetricamente o consumo de água na área sujeita às obras financiadas, no início e no final do período de irrigação, em conformidade com as resoluções do Conselho Provincial nº 2495 de 29/12/2016 e nº 2093 de 19/10/2018 e, mais recentemente, pela resolução do Conselho Provincial nº 2505 de 29/12/2022. A instrumentação instalada deve ser compatível com o sistema de informação territorial para irrigação de precisão - IRRITRE;
- prever a instalação de sistemas de interrupção ou parcialização do fluxo de água que permitam que as quantidades de água não utilizadas para fins de irrigação sejam liberadas diretamente para as obras de captação das quais a água é retirada;
Compatibilidade e acumulação com outros auxílios e instalações: As iniciativas previstas nesta medida não são cumuláveis com outros auxílios concedidos por entidades públicas ou privadas para os mesmos custos elegíveis.
Adjudicação e adjudicação deobras e trabalhos de projeto: A adjudicação e a adjudicação de obras e trabalhos de projeto devem ser realizadas em conformidade com as normas comunitárias, nacionais e provinciais em vigor relativas a obras públicas de interesse provincial. De acordo com o artigo 2 da Lei Provincial 26/93, as normas sobre obras públicas também se aplicam a obras com valor total superior a um milhão de euros, realizadas por sujeitos que não sejam as entidades adjudicantes, para as quais essas entidades adjudicantes concedam uma subvenção, um financiamento ou uma contribuição direta e específica, em juros ou em conta de capital, superior a 50% do valor relevante.
PRAZOS E PRAZOS DE INSCRIÇÃO PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DE RELATÓRIOS
Os prazos para apresentação de relatórios são fixados para todas as iniciativas em 24 meses a partir da data da decisão de concessão do subsídio. Toda a documentação exigida para o pagamento do subsídio deve ser apresentada até a data do relatório.
Nos casos em que as demonstrações financeiras forem apresentadas dentro do prazo, mas o trabalho ou a intervenção tiver sido parcialmente realizado, e se o Serviço Agrícola considerar o trabalho ou a intervenção funcional, funcional e de acordo com os objetivos para os quais o financiamento foi concedido, o financiamento será reduzido proporcionalmente.
Com relação às prorrogações e suspensões de prazos, para tudo o que não estiver detalhado neste ponto, consulte as disposições da Resolução do Conselho Provincial nº 1980, de 14/09/2007, e as alterações e adições posteriores.
A prorrogação deverá ser avaliada e aprovada por determinação do Serviço Agrícola.
VARIANTES
O pedido de variante deve ser apresentado exclusivamente on-line, acessando o sistema provincial de informações agrícolas SRTrento em https://srt.infotn.it, que também pode ser acessado pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/. São consideradas variantes: mudança de beneficiário, mudança de localização do investimento, modificações técnicas substanciais das obras/compras aprovadas, modificação do tipo de obras/compras aprovadas. Não são permitidas variantes que resultem em um aumento do valor concedido. Na avaliação geral das variantes, é verificado se os requisitos de elegibilidade e aqueles que levaram à aprovação do projeto de acordo com os critérios de seleção foram mantidos. Todas as alterações no projeto original que não impliquem modificações nos objetivos e parâmetros que tornaram a operação de investimento elegível para financiamento e que, de qualquer forma, não alterem a funcionalidade do investimento de modo a afetar sua elegibilidade para financiamento são consideradas variantes aprováveis. As variantes do projeto original não são consideradas alterações de detalhes ou melhorias técnicas, desde que estejam contidas em 20% das despesas, sem prejuízo das despesas admitidas na fase preliminar. As variantes devem ser justificadas e solicitadas com antecedência, com relação à execução dos respectivos trabalhos. O Serviço Agrícola, após avaliar as propostas de variantes, determinará sua aprovação ou recusa, notificando o beneficiário. Se, durante a aceitação, forem encontradas variantes que não tenham sido comunicadas com antecedência, conforme previsto acima, será realizada uma avaliação a posteriori da conformidade com os requisitos de elegibilidade e, com base no resultado, as variantes encontradas serão admitidas ou não.
OBRIGAÇÕES DOS SOLICITANTES
A concessão da contribuição implica a obrigação do beneficiário de respeitar o uso do imóvel e das instalações fixas por pelo menos 10 anos, a partir da data da solicitação de verificação final, conforme estabelecido pelo artigo 6 da Lei Provincial 4/2003.
No caso de mudança de uso ou alienação do bem antes da expiração dos prazos mencionados nos parágrafos anteriores, os beneficiários serão obrigados, exceto por motivos de força maior, a devolver a contribuição concedida proporcionalmente à duração residual do período atual. A duração residual é calculada desde a data da verificação das circunstâncias que deram origem à revogação do incentivo até ao termo do período de utilização obrigatória. A parcela do incentivo a ser recuperada será acrescida de juros simples calculados à taxa de juros legal, desde a data de emissão da ordem de pagamento da subvenção até a data do reembolso.
O beneficiário das contribuições deve, em qualquer caso, permitir que a equipe encarregada de monitorar a aplicação dos regulamentos em vigor
livre acesso às instalações e à documentação relacionadas ao objeto da subvenção concedida.
As verificações do cumprimento das obrigações impostas aos solicitantes pelo artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003 são realizadas em uma amostra de 5% das intervenções sujeitas a restrições, conforme previsto nos regulamentos provinciais em vigor. O controle sobre as declarações substitutivas de certificação e de declaração juramentada será realizado em uma amostra de pelo menos 5% dos processos, de acordo com as disposições dos regulamentos provinciais em vigor sobre o assunto.