Subsídios para investimentos fixos nos refúgios Sette Selle e Erdemolo PNRR - M1C3I2.1

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para enviar uma solicitação de contribuição e liquidação para investimentos fixos nos refúgios de Sette Selle e Erdemolo no município de Palù del Fersina.

Descrição

As contribuições dos recursos do NRP são concedidas para:

Investimentos em cabanas alpinas

  • renovação, ampliação, adaptação aos padrões e manutenção extraordinária
  • compra de móveis, equipamentos (também para conexão com a Internet);
  • construção de plantas, estruturas e obras complementares, como teleféricos, usinas hidrelétricas, conexões com a rede elétrica e produção de energia a partir de fontes renováveis.

Restrições

O projeto recebeu o Código Único de Projeto - CUP D62I22000010007

Os ativos subsidiados estão vinculados à sua destinação específica por 15 anos no caso de investimentos imobiliários e 5 anos no caso de investimentos móveis.

Essa obrigação é constituída por uma declaração do beneficiário, vinculante para si e para os sub-beneficiários, assinada pelo proprietário do ativo, caso o beneficiário seja uma entidade diferente.

O beneficiário também se compromete a garantir a estabilidade das obras, comprometendo-se a

  • não fazer, durante 5 anos após sua conclusão, mudanças substanciais que alterem sua natureza ou proporcionem uma vantagem indevida a uma empresa ou órgão público
  • não transferir, por 15 anos após sua conclusão, a propriedade dos bens sujeitos às intervenções ou parte deles a terceiros, sem prejuízo da aquisição de autorização do Conselho Provincial; sabendo que a violação da proibição acima mencionada dará ao Departamento Provincial responsável pelo turismo o direito de recuperar o financiamento fornecido, acrescido de juros à taxa legal;
  • em caso de transferência da propriedade do imóvel em questão ou de parte dele para um terceiro (para os casos em que a autorização mencionada no ponto anterior tenha sido adquirida) ou de concessão de outros direitos de usufruto sobre o mesmo imóvel, incluir no contrato uma cláusula expressa que obrigue o terceiro adquirente a cumprir, em todos os aspectos, as especificações/obrigações mencionadas na Resolução do Conselho Provincial nº 1480 de 12 de agosto de 2022.

A quem se destina

A solicitação pode ser apresentada pelos proprietários e gerentes dos refúgios alpinos "Sette Selle" e "Erdemolo" já identificados pelo Conselho Provincial com a resolução nº 356 de 15 de março de 2022.

Como fazer

A solicitação de contribuição, elaborada no formulário apropriado, deve ser enviada até 30 de setembro de 2024 ao Serviço de Turismo e Esporte.

Após esse prazo, as solicitações de contribuição serão declaradas inadmissíveis.

As iniciativas devem ser iniciadas a partir do dia seguinte àquele em que a solicitação for enviada.

Tempos e prazos

O prazo para a conclusão dos trabalhos foi estabelecido em 31/12/2025 .

O prazo máximo para a apresentação de relatórios sobre as obras é 30/06/2026 .

90 dias

Dias máximos de espera

Dentro de 90 dias a partir da apresentação da solicitação, o Serviço de Turismo e Esportes verificará a existência dos requisitos de elegibilidade, a adequação da despesa, o valor da contribuição devida, quaisquer prescrições, e adotará a decisão de conceder ou negar a contribuição. O resultado será comunicado ao solicitante da contribuição com a aplicabilidade da medida ou após o controle positivo do Serviço de Orçamento e Contabilidade.

Se o subsídio for aceito, o gerente também será notificado sobre a data em que deverá enviar o pedido de pagamento ao Serviço de Turismo e Esporte usando o formulário apropriado.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Pedido de contribuição (isenção APS registrada RUNTS)

Nenhum
GRATUITO

Solicitação de pagamento de contribuição por conta

Nenhum
GRATUITO

Solicitação de pagamento do saldo do subsídio

Documentos

Normas de referência

Ordinamento dei rifugi alpini, bivacchi, sentieri e vie ferrate

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Modifica dei criteri di attuazione del Capo V della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 (Interventi a favore delle strutture alpinistiche) e dell'articolo 13 della legge provinciale 20 marzo 2000, n. 3, (Partecipazione della Provincia ad una Fondazione per la gestione del rifugio alpino 'ai Caduti dell'Adamello') approvati con propria deliberazione n. 1283 del 29 maggio 2009 e successive modificazioni.

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Modifica dei criteri di attuazione del Capo V della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 (Interventi a favore delle strutture alpinistiche) e dell'articolo 13 della legge provinciale 20 marzo 2000, n. 3, (Partecipazione della Provincia ad una Fondazione per la gestione del rifugio alpino 'ai Caduti dell'Adamello') approvati con propria deliberazione n. 1283 del 29 maggio 2009 e successive modificazioni.

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Approvazione dei criteri e delle modalità per la concessione di agevolazioni di cui al Capo V - articolo 24, comma 1, della legge provinciale 15 marzo 1993, n. 8 (Interventi a favore delle strutture alpinistiche) effettuati in attuazione del progetto 'La forza della minoranza: rinascita di un borgo di matrice germanica a Sud delle Alpi' - Missione 1 Componente 3 Investimento 2.1. per l' 'Attrattività dei Borghi' - Linea A a finanziamento PNRR. CUP D62I22000010007.

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