Descrição
O auxílio diz respeito à aquisição e instalação de instalações, máquinas e equipamentos multifuncionais para a aplicação de produtos fitossanitários e para a utilização de agentes de degelo em pomares, pequenas frutas e vinhas, até o seu valor de mercado, conforme previsto no ponto 153, alínea b), das Orientações.
Os projetos propostos devem estar relacionados a um tipo de investimento em uma planta tecnológica inovadora de tratamento de "ponto fixo" que deve atender às características descritas de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no ponto 7 do Aviso aprovado pela decisão do Conselho Provincial nº 1520 de 18.08.2023 e que permitirá que os beneficiários finais - fazendas que são membros de órgãos cooperativos e/ou seus consórcios, ativos na produção agrícola primária - previnam e reduzam a poluição através da redução de poluentes no ar, água, solo e subsolo.
São elegíveis para o auxílio apenas os projetos que se desenvolvem a partir de iniciativas de projetos lançados no âmbito dos EIPs (Grupos Operacionais dentro da Parceria Europeia de Inovação) sobre agricultura sustentável e que visam especificamente atingir pelo menos três dos objetivos especificados no ponto 7 do Convite à apresentação de propostas aprovado pela decisão do Conselho Provincial nº 1520 de 18 de agosto de 2023.
A intensidade do auxílio é de 65% dos custos elegíveis.
O limite mínimo de custos elegíveis por solicitação é fixado em 50.000,00 euros.
O limite máximo de contribuição por candidatura é de 1.000.000,00 euros por candidato individual.
As disposições dos pontos (103), (104) e (109) do capítulo "Acumulação de auxílios" das Diretrizes se aplicam à acumulação. O auxílio também pode ser concedido no âmbito de vários regimes ou combinado com auxílios ad hoc, desde que o montante total do auxílio estatal para uma atividade ou projeto não exceda os limites máximos de auxílio estabelecidos nas Diretrizes. Os auxílios com custos elegíveis identificáveis podem ser acumulados com outros auxílios estatais, na medida em que tais auxílios digam respeito a diferentes custos elegíveis identificáveis. Os auxílios com custos elegíveis identificáveis só podem ser cumulados com quaisquer outros auxílios estatais relativos aos mesmos custos elegíveis, total ou parcialmente sobrepostos, se essa cumulação não conduzir à superação da intensidade ou do montante de auxílio mais elevado aplicável a esse tipo de auxílio ao abrigo das Orientações. Os auxílios autorizados ao abrigo das Orientações não podem ser acumulados com auxílios de minimis relativamente aos mesmos custos elegíveis se essa acumulação resultar numa intensidade de auxílio ou num montante de auxílio superior ao estabelecido nas Orientações.
Não são elegíveis os custos relacionados com os seguintes aspectos
- imposto sobre valor agregado (IVA);
- capital de giro;
- comissões para transações financeiras, perdas cambiais e outros encargos puramente financeiros;
- despesas acessórias (por exemplo, taxas de cartório, encargos financeiros, imposto de selo, custos fiscais, contingências, viagens, acomodação e refeições);
- compra e instalação de bens usados;
- trabalhos de manutenção ordinários e extraordinários;
- faturas ou documentos comprobatórios equivalentes que não estejam em nome do beneficiário.
Restrições
As inscrições devem ser enviadas entre 28 de agosto de 2023 e 28 de setembro de 2023.
Se o prazo acima mencionado não for cumprido, a inscrição será considerada inadmissível.
A iniciativa deve ser iniciada após a apresentação da candidatura (conforme previsto no ponto 4 do Convite à apresentação de propostas aprovado pela decisão do Conselho Provincial nº 1520 de 18.08.2023).
Para ser elegível para financiamento, a iniciativa deve, em qualquer caso, ser realizada em conformidade com as disposições estabelecidas no Aviso de Critérios aprovado pela Resolução do Executivo Provincial nº 1520 de 18 de agosto de 2023.
A concessão da contribuição implica a obrigação de o beneficiário respeitar o uso previsto das instalações tecnológicas por pelo menos três anos, de acordo com o artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003. O prazo é contado a partir da data do pedido de pagamento final da subvenção.
No caso de alienação do ativo antes do término do prazo, os beneficiários deverão, exceto por motivo de força maior, reembolsar o subsídio concedido proporcionalmente à duração residual do período previsto.
A duração residual é calculada a partir da data de ocorrência das circunstâncias que deram origem à revogação do auxílio até o final do respectivo período. O valor correspondente deve ser reembolsado acrescido de juros à taxa legal.
O beneficiário deverá, em qualquer caso, permitir que a equipe encarregada de monitorar a aplicação das regras e regulamentações aplicáveis tenha livre acesso às instalações e à documentação referentes ao objeto da subvenção.
As verificações do cumprimento das obrigações impostas ao beneficiário pelo artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003 e as verificações das declarações em vez de certificações e declarações juramentadas serão realizadas após o pagamento final da subvenção, de acordo com as disposições provinciais relevantes em vigor.
MÉTODO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS INCORRIDAS
Somente as despesas pagas por transferência bancária ou postal ou pelo RIBA a partir da conta corrente em nome do beneficiário (conta corrente dedicada, não necessariamente exclusiva) são elegíveis.
É obrigatório mencionar o Código Único de Projeto (CUP) atribuído pelo Serviço de Agricultura competente e comunicado ao beneficiário em todas as faturas eletrônicas (folha de estilo) e em todos os pagamentos.
As instruções e os métodos pelos quais o (CUP) deve ser afixado na documentação de despesas serão comunicados ao solicitante com a comunicação da atribuição do código (CUP), conforme estabelecido pelos regulamentos em vigor.
Caso a transferência de crédito seja solicitada por meio de "home banking", o beneficiário deverá apresentar uma impressão da transação mostrando a data e o número da transação executada, bem como uma descrição do motivo da transação a que se refere, e uma impressão do extrato de conta referente à transação ou qualquer outro documento que comprove que a transação foi realizada.