Subsídios para investimentos em desenvolvimento de tecnologia ambientalmente sustentável

  • Ativo

expiradoComo solicitar subsídios para a realização de investimentos em projetos de desenvolvimento tecnológico ambientalmente sustentável (L.P. 4/2003 art. 15 ter comma 1 sexies)Solicitações até 28 de setembro de 2023.

Descrição

O auxílio diz respeito à aquisição e instalação de instalações, máquinas e equipamentos multifuncionais para a aplicação de produtos fitossanitários e para a utilização de agentes de degelo em pomares, pequenas frutas e vinhas, até o seu valor de mercado, conforme previsto no ponto 153, alínea b), das Orientações.

Os projetos propostos devem estar relacionados a um tipo de investimento em uma planta tecnológica inovadora de tratamento de "ponto fixo" que deve atender às características descritas de acordo com os critérios de seleção estabelecidos no ponto 7 do Aviso aprovado pela decisão do Conselho Provincial nº 1520 de 18.08.2023 e que permitirá que os beneficiários finais - fazendas que são membros de órgãos cooperativos e/ou seus consórcios, ativos na produção agrícola primária - previnam e reduzam a poluição através da redução de poluentes no ar, água, solo e subsolo.

São elegíveis para o auxílio apenas os projetos que se desenvolvem a partir de iniciativas de projetos lançados no âmbito dos EIPs (Grupos Operacionais dentro da Parceria Europeia de Inovação) sobre agricultura sustentável e que visam especificamente atingir pelo menos três dos objetivos especificados no ponto 7 do Convite à apresentação de propostas aprovado pela decisão do Conselho Provincial nº 1520 de 18 de agosto de 2023.

A intensidade do auxílio é de 65% dos custos elegíveis.

O limite mínimo de custos elegíveis por solicitação é fixado em 50.000,00 euros.

O limite máximo de contribuição por candidatura é de 1.000.000,00 euros por candidato individual.

As disposições dos pontos (103), (104) e (109) do capítulo "Acumulação de auxílios" das Diretrizes se aplicam à acumulação. O auxílio também pode ser concedido no âmbito de vários regimes ou combinado com auxílios ad hoc, desde que o montante total do auxílio estatal para uma atividade ou projeto não exceda os limites máximos de auxílio estabelecidos nas Diretrizes. Os auxílios com custos elegíveis identificáveis podem ser acumulados com outros auxílios estatais, na medida em que tais auxílios digam respeito a diferentes custos elegíveis identificáveis. Os auxílios com custos elegíveis identificáveis só podem ser cumulados com quaisquer outros auxílios estatais relativos aos mesmos custos elegíveis, total ou parcialmente sobrepostos, se essa cumulação não conduzir à superação da intensidade ou do montante de auxílio mais elevado aplicável a esse tipo de auxílio ao abrigo das Orientações. Os auxílios autorizados ao abrigo das Orientações não podem ser acumulados com auxílios de minimis relativamente aos mesmos custos elegíveis se essa acumulação resultar numa intensidade de auxílio ou num montante de auxílio superior ao estabelecido nas Orientações.

Não são elegíveis os custos relacionados com os seguintes aspectos

  1. imposto sobre valor agregado (IVA);
  2. capital de giro;
  3. comissões para transações financeiras, perdas cambiais e outros encargos puramente financeiros;
  4. despesas acessórias (por exemplo, taxas de cartório, encargos financeiros, imposto de selo, custos fiscais, contingências, viagens, acomodação e refeições);
  5. compra e instalação de bens usados;
  6. trabalhos de manutenção ordinários e extraordinários;
  7. faturas ou documentos comprobatórios equivalentes que não estejam em nome do beneficiário.

Restrições

As inscrições devem ser enviadas entre 28 de agosto de 2023 e 28 de setembro de 2023.

Se o prazo acima mencionado não for cumprido, a inscrição será considerada inadmissível.

A iniciativa deve ser iniciada após a apresentação da candidatura (conforme previsto no ponto 4 do Convite à apresentação de propostas aprovado pela decisão do Conselho Provincial nº 1520 de 18.08.2023).

Para ser elegível para financiamento, a iniciativa deve, em qualquer caso, ser realizada em conformidade com as disposições estabelecidas no Aviso de Critérios aprovado pela Resolução do Executivo Provincial nº 1520 de 18 de agosto de 2023.

A concessão da contribuição implica a obrigação de o beneficiário respeitar o uso previsto das instalações tecnológicas por pelo menos três anos, de acordo com o artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003. O prazo é contado a partir da data do pedido de pagamento final da subvenção.

No caso de alienação do ativo antes do término do prazo, os beneficiários deverão, exceto por motivo de força maior, reembolsar o subsídio concedido proporcionalmente à duração residual do período previsto.

A duração residual é calculada a partir da data de ocorrência das circunstâncias que deram origem à revogação do auxílio até o final do respectivo período. O valor correspondente deve ser reembolsado acrescido de juros à taxa legal.

O beneficiário deverá, em qualquer caso, permitir que a equipe encarregada de monitorar a aplicação das regras e regulamentações aplicáveis tenha livre acesso às instalações e à documentação referentes ao objeto da subvenção.

As verificações do cumprimento das obrigações impostas ao beneficiário pelo artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003 e as verificações das declarações em vez de certificações e declarações juramentadas serão realizadas após o pagamento final da subvenção, de acordo com as disposições provinciais relevantes em vigor.

MÉTODO DE PAGAMENTO DAS DESPESAS INCORRIDAS

Somente as despesas pagas por transferência bancária ou postal ou pelo RIBA a partir da conta corrente em nome do beneficiário (conta corrente dedicada, não necessariamente exclusiva) são elegíveis.

É obrigatório mencionar o Código Único de Projeto (CUP) atribuído pelo Serviço de Agricultura competente e comunicado ao beneficiário em todas as faturas eletrônicas (folha de estilo) e em todos os pagamentos.

As instruções e os métodos pelos quais o (CUP) deve ser afixado na documentação de despesas serão comunicados ao solicitante com a comunicação da atribuição do código (CUP), conforme estabelecido pelos regulamentos em vigor.

Caso a transferência de crédito seja solicitada por meio de "home banking", o beneficiário deverá apresentar uma impressão da transação mostrando a data e o número da transação executada, bem como uma descrição do motivo da transação a que se refere, e uma impressão do extrato de conta referente à transação ou qualquer outro documento que comprove que a transação foi realizada.

A quem se destina

Podem se beneficiar do auxílio previsto as entidades que aderiram direta ou indiretamente aos EIPs (Operational Groups within the European Innovation Partnership) cujos projetos foram considerados elegíveis para financiamento e para os quais foi adotada a decisão de concessão de auxílio, especificamente

  • cooperativas de colheita, processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus consórcios, registradas no registro de cooperativas da Província de Trento
  • associações agrícolas, desde que legalmente constituídas
  • associações de agricultores reconhecidas nos termos da legislação pertinente em vigor, conforme previsto no n.o 1, alíneas d) e e), do artigo 2.o da Lei Provincial n.o 4/2003.

e que

  • não sejam empresas em dificuldade, conforme definido pela legislação comunitária em vigor
  • não sejam empresas sujeitas a uma ordem de recuperação pendente na sequência de uma decisão anterior da Comissão que declare o auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno
  • não sejam empresas que já tenham se beneficiado, para o mesmo pedido de auxílio, de outras medidas de auxílio, exceto dentro dos limites das disposições em vigor;
  • sejam entidades que tenham aderido direta ou indiretamente aos EIPs (Grupos Operacionais no âmbito da Parceria Europeia de Inovação).

Os membros das cooperativas acima mencionadas, que podem ser associados em consórcios, devem ser agricultores localizados na Província de Trento. Os agricultores membros também devem estar registrados na seção especial da Câmara de Comércio, Indústria, Artesanato e Agricultura.

As fazendas associadas a cooperativas pertencentes ao sistema de cooperativas do candidato devem ter um arquivo de fazenda na Província de Trento no momento da apresentação do pedido de auxílio, que deve conter as parcelas sujeitas ao investimento proposto; se não tiverem um, ele deve ser estabelecido com um CAA;

O pedido pode ser apresentado pelo representante legal da empresa( um consultor pode ser usadopara registrar o pedido somente no SRTrento ).

Como fazer

A solicitação de assistência deve ser enviada exclusivamente no modo telemático (on-line), acessando o portal https://srt.infotn.it.

O acesso à área reservada do SRTrento é permitido somente a usuários registrados, portanto, cada usuário deve ser credenciado com antecedência de acordo com os procedimentos indicados no manual na página inicial, conforme especificado nesta página da Web. Recomendamos, a esse respeito, consultar cuidadosamente o manual para o primeiro acesso ao portal, onde as várias fases do procedimento de credenciamento são detalhadas. As solicitações enviadas devem ser assinadas usando um dispositivo de assinatura digital válido, portanto, é recomendável tê-lo com antecedência. Para obter assistência no acesso e na ativação do portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

A solicitação deve ser assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou não será aceita.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação deverá conter uma declaração em vez de uma declaração juramentada, feita pelo representante legal, afirmando

  • que o requerente não é uma empresa em dificuldade, conforme especificado no ponto 2.4 "definições", parágrafo 33 (63) das Diretrizes;
  • que o requerente não se beneficiou, para o mesmo investimento, de nenhuma outra assistência, exceto dentro dos limites das disposições em vigor;
  • que o requerente não seja objeto de uma ordem de recuperação pendente após uma decisão anterior da Comissão que declare o auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno;
  • que o candidato seja uma entidade que tenha participado direta ou indiretamente dos EIPs (Grupos Operacionais da Parceria Europeia de Inovação);

DOCUMENTAÇÃO A SER ANEXADA À SOLICITAÇÃO

1. Desenhos do projeto completos com extrato do mapa das parcelas;

2. Lista das parcelas sujeitas a intervenção e respectivo município cadastral;

3. Autorização para realizar a iniciativa pela fazenda parceira

4. Título de construção ou outra documentação apropriada, se exigido pelos regulamentos em vigor em relação às obras contempladas na solicitação. Caso o título de propriedade mencionado acima não esteja presente no momento em que a solicitação de subsídio for enviada, o projeto deverá, de qualquer forma, ser autorizado antes da concessão do subsídio e, em qualquer caso, dentro de um prazo máximo de 20 dias a partir do dia seguinte ao prazo final da solicitação;

5. Cópia simples da ata devidamente assinada, ou extrato dela, pela qual o órgão estatutário competente aprova a iniciativa proposta;

6. Relatório ilustrativo do projeto final em todas as suas características, do qual devem emergir os "Objetivos e Critérios de Elegibilidade", com especial referência ao parágrafo 1 relativo aos objetivos do investimento proposto, devendo ser dada indicação específica e detalhada dos objetivos indicados no ponto 7 do Aviso aprovado pela resolução do Executivo Provincial nº 1520 de 18.08.2023

7. Uma estimativa detalhada dos custos, mostrando as características das instalações, máquinas e equipamentos e os custos relevantes, também discriminados por categoria, e um relatório destacando as características inovadoras das instalações e, consequentemente, os custos relacionados, levando em conta a natureza inovadora em termos tecnológicos do projeto proposto de relevância ambiental. Esse relatório deve ser preparado e assinado pelo fornecedor da usina e também deve ser assinado pelo solicitante do subsídio.

Documentos a serem enviados para o pagamento do subsídio e solicitação de relatório:

Para o pagamento da contribuição, uma solicitação deve ser enviada, preenchida e assinada pelo solicitante, usando os procedimentos computadorizados disponibilizados aos usuários no portal https://srt.infotn.it., especificando o valor solicitado, líquido de IVA e de despesas não elegíveis.

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação de pagamento do subsídio no portal mencionado acima

  1. Documento de aceitação técnica da instalação, assinado pelo fornecedor e pelo beneficiário;
  2. Relatório mostrando: as parcelas de terra nas quais a iniciativa foi realizada, detalhes dos materiais usados e as despesas relevantes incorridas:
  3. Lista de faturas e alocação relativa das despesas elegíveis, líquidas de IVA;
  4. Cópia das faturas eletrônicas recebidas (folha de estilo) ou documentos comprobatórios equivalentes, juntamente com uma cópia das transferências bancárias e/ou extratos bancários ou, em qualquer caso, da documentação que certifica o pagamento, conforme estabelecido no ponto 3.4 do Convite à apresentação de propostas aprovado pela Resolução do Conselho Provincial nº 1520 de 18.08.2023 As faturas ou documentos comprobatórios equivalentes e os pagamentos relacionados devem indicar o código único do projeto (CUP). Observe que a fatura ou o documento de apoio deve descrever detalhadamente a intervenção a que se refere.

Não serão aceitas faturas ou documentos comprobatórios equivalentes que não estejam em nome do beneficiário.

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio da solicitação, sujeito a quaisquer suspensões.

Dentro de 30 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para a apresentação de solicitações, uma classificação de prioridade será aprovada por determinação do Diretor do Serviço Agrícola, de acordo com as pontuações previstas pelos "critérios de seleção" definidos no ponto 7 do Aviso aprovado pela resolução do Conselho Provincial nº 1520 de 18.08.2023

Caso a solicitação não atenda aos requisitos previstos nos critérios acima mencionados, será tomada uma decisão de rejeição.

O relatório da iniciativa deve ser realizado até 31/12/2024.

Será possível solicitar prorrogações de acordo com a Resolução do Conselho Provincial nº 1980 de 14.09.2007 e alterações e adições subsequentes.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Solicitação on-line de subsídios de investimento para projetos de desenvolvimento de tecnologia ambientalmente sustentável

Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 1

Documentos

Normas de referência

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Última atualização: 21/10/2025 16:48

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