Descrição
Esse subsídio tem como objetivo equipar as instalações esportivas da Província de Trento, incluídas no Plano Integral de Obras Olímpicas aprovado pelo Decreto do Presidente do Conselho de Ministros de 8 de setembro de 2023, com instalações e/ou equipamentos esportivos que permitam a prática de esportes não competitivos no gelo durante todo o ano.
As despesas com equipamentos esportivos são permitidas somente se forem estritamente necessárias para a operação da instalação que está sendo subsidiada.
O valor da contribuição - previsto no artigo 4 sexies da lei provincial de 18 de maio de 2021, nº 8 ""Medidas extraordinárias para a organização do vigésimo quinto Jogos Olímpicos de Inverno e do décimo quarto Jogos Paraolímpicos de Inverno de 2026" - é igual a 90% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro do limite máximo de 200.000 euros para cada pedido apresentado.
As despesas técnicas, incluindo contribuições para a seguridade social e contingências, são reconhecidas até um máximo de 10%, respectivamente.
A despesa mínima é fixada em 80.000 euros.
A contribuição é concedida em conformidade com o Regulamento (UE) nº 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
Os critérios de implementação que regem a concessão da contribuição estão definidos na Resolução do Conselho Provincial nº 1409, de 6 de setembro de 2024.
Restrições
A contribuição é concedida de acordo com o Regulamento (UE) nº 2831/2023 da Comissão, de 13 de dezembro de 2023, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.
CUP
A partir de 1º de junho de 2023, as faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, desembolsados a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, inclusive por intermédio de outras entidades públicas ou privadas, ou de qualquer forma a elas rastreáveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado na escritura de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação é introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do Decreto-Lei nº 13, de 24 de fevereiro de 2023 - convertido pela Lei nº 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023. As indicações operacionais relativas à aplicação da CUP estão definidas no Anexo A da Resolução do Conselho Provincial nº 728, de 23 de maio de 2024.