Descrição
Restrições
As solicitações podem ser enviadas de 2 a 30 de novembro do ano anterior ao ano a que se referem.
As solicitações podem ser enviadas de 2 a 30 de novembro do ano anterior ao ano a que se referem.
Podem se candidatar organizações culturais sem fins lucrativos com status legal ou registradas na Runts, ou com pelo menos dois anos de atividade, que, de acordo com seus estatutos ou contratos de associação, realizem principalmente atividades culturais com sede operacional em Trentino.
Além disso, é necessário que o edifício objeto da intervenção esteja localizado no Trentino e seja destinado a atividades culturais de importância provincial.
O formulário de solicitação pode ser enviado por um dos seguintes canais
- Pedido de subsídio para estruturas e mobiliário
- anexo C1 (estimativa descritiva e financeira da intervenção)
- anexo C2 (projeto cultural e atividades culturais a serem realizadas nas dependências do edifício objeto da intervenção)
- anexo C3 (declaração contendo as previsões de receitas e despesas para a gestão do edifício)
- cópia da decisão do órgão municipal competente relativa ao parecer sobre o interesse público do projeto, ou uma declaração em vez de declaração juramentada certificando que o órgão municipal competente emitiu tal parecer
- cópia da escritura de disponibilidade da propriedade; somente se o candidato não for o proprietário da propriedade
- Anexo C4 (declaração de consentimento do proprietário para a execução da intervenção) ou uma cópia da medida do órgão público proprietário da propriedade, contendo a autorização para executar a intervenção; somente se o requerente não for o proprietário da propriedade
- Anexo C5 (declaração de compromisso do proprietário de reembolsar, conjunta e solidariamente com o beneficiário, a parte da subvenção calculada proporcionalmente ao número de anos de não utilização); somente se o solicitante não for o proprietário do imóvel e o proprietário for uma pessoa física
- cópia do contrato preliminar de venda registrado da propriedade a ser adquirida; somente no caso de compra de uma propriedade
- Anexo C6 (relatório de avaliação certificado elaborado por pessoas registradas nos registros de engenheiros, arquitetos, agrimensores ou especialistas industriais, certificando o valor de mercado da propriedade, bem como a conformidade da propriedade com os regulamentos nacionais e provinciais de construção e planejamento urbano); somente no caso de compra de uma propriedade
- Anexo C7 (declaração em vez de declaração juramentada do representante legal da ausência de relações familiares até o terceiro grau de parentesco entre o vendedor e o comprador); somente no caso da compra de uma propriedade
- projeto de viabilidade técnico-econômica, em conformidade com as disposições do Decreto Legislativo nº 36 de 31 de março de 2023; somente no caso de construção, renovação, reforma, manutenção extraordinária, adaptação tecnológica e ampliação de um edifício
- relatório técnico-ilustrativo, quadro econômico e plantas das instalações com a disposição dos móveis elaborados por um técnico, somente no caso de compra de móveis
- cópia dos estatutos ou do contrato social da organização cultural (se ainda não estiver em posse da administração provincial)
- fotocópia de um documento de identidade do solicitante (se a solicitação for assinada à mão e não na presença do funcionário responsável)
- política de privacidade
As solicitações podem ser enviadas de 2 a 30 de novembro do ano anterior ao ano a que se referem.
a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio das inscrições.
Disciplina delle attività culturali
Ler maisLegge provinciale 3 ottobre 2007, n. 15 (Disciplina delle attività culturali) e ss.mm. Modifica dei 'Criteri e modalità per la concessione delle agevolazioni economiche a sostegno delle attività culturali di rilievo provinciale e delle attività che prevedono l'utilizzo della musica per finalità rieducative nei confronti di persone con disabilità' approvati in forma di testo coordinato con deliberazione della Giunta provinciale n. 2186 del 9 dicembre 2014, e successive modificazioni. Approvazione nuovo testo.
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