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Subsídios para instalações de biogás e transição ecológica (Edital de 2026)

  • Ativo

O serviço permite solicitar subsídios provinciais para a construção ou modernização de instalações de produção de biogás a partir de efluentes pecuários, incluindo as estruturas destinadas ao armazenamento e à secagem do digestato.

Descrição

Com o objetivo de promover a transição ecológica e a economia circular no setor agrícola, são concedidos auxílios a investimentos destinados a valorizar os efluentes zootécnicos e reduzir as emissões poluentes. O Edital de 2026 prevê incentivos para:

  • Categoria 1: Construção de instalações para a recuperação e o tratamento anaeróbico de efluentes zootécnicos e produtos vegetais para a produção de energia (incluindo instalações, equipamentos e estruturas acessórias necessárias para esse fim, bem como para o armazenamento do digestato). Contribuição de até 50%.
  • Categoria 2: Construção de estruturas, instalações e equipamentos para a secagem do digestado. Contribuição de até 60%.
  • Categoria 3: Modernização de instalações já existentes, incluindo as estruturas necessárias para o gerenciamento e o armazenamento das matérias-primas de entrada e do digestado de saída da instalação de produção de energia. Contribuição de até 50%.

Restrições

Restrições e requisitos

Para ter acesso aos subsídios, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Ser titular de um arquivo eletrônico da empresa (validado pelo menos uma vez durante o ano civil em que o pedido é apresentado e, em qualquer caso, antes da apresentação do pedido).
  • Ser proprietário (ou titular de direito real ou concessionário de órgão público) das parcelas de terreno objeto da intervenção.
  • Possuir um número de identificação fiscal agrícola e um endereço de e-mail certificado (PEC).
  • Não se enquadrar na definição de “empresa em dificuldades”.
  • Comprovar a sustentabilidade econômica do investimento por meio de avaliação positiva de uma instituição financeira (concessão de empréstimo/financiamento para pelo menos 50% dos gastos).
  • As obras do projeto devem ser iniciadas exclusivamente após a apresentação do pedido de subsídio.
  • É obrigatório manter a finalidade de uso dos bens imóveis financiados por pelo menos 10 anos e dos bens móveis por pelo menos 3 anos.

As instalações de produção de energia (Categoria 1) devem respeitar parâmetros técnicos e ambientais específicos: a capacidade máxima não pode exceder 150 m³/h de biogás e a alimentação deve basear-se principalmente em efluentes zootécnicos (com uma proporção mínima de 70% em peso, caso a instalação esteja localizada em zona agrícola). Por fim, para evitar a dispersão de emissões na atmosfera, os tanques de digestato devem dispor de sistemas de cobertura destinados à captação e à recuperação do gás.

Poderá ser apresentado apenas um pedido de subsídio, que poderá incluir várias iniciativas passíveis de financiamento. A despesa elegível solicitada deve ser de um valor mínimo de 200.000 euros (sem IVA), tanto na fase de concessão quanto na fase de liquidação final. O limite máximo de despesa elegível por pedido é de 5.000.000 de euros para as categorias 1 e 2, e de 600.000 euros para a categoria 3.

A quem se destina

O edital é destinado a empresas agrícolas associadas para a gestão conjunta de dejetos zootécnicos, constituídas exclusivamente na forma de cooperativa ou consórcio. Essas entidades devem, além disso, atender aos requisitos de porte de micro, pequena ou média empresa (PME).

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado exclusivamente por via eletrônica, acessando-se com as próprias credenciais ao sistema informativo agrícola provincial SRTrento (no endereço https://srt.infotn.it). Os formulários gerados pelo portal devem ser obrigatoriamente assinados com uma Assinatura Digital válida pelo representante legal.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Para apresentar a solicitação corretamente, são necessários os seguintes documentos:

Para iniciativas relacionadas a obras:

  • projeto completo e aprovado, acompanhado de relatório técnico e orçamento estimativo (elaborado com base na tabela de preços da PAT), assinado por um técnico habilitado;
  • relatório explicativo que descreva não apenas os objetivos da iniciativa, mas também as melhorias ambientais concretas esperadas com o investimento. Especificamente:
    • Para a Categoria 1, deve detalhar os tipos e as quantidades dos materiais recebidos, o método de cálculo da potência da instalação e comprovar o cumprimento das porcentagens previstas para os efluentes zootécnicos.
    • Para a Categoria 2, deve atestar a conformidade com os requisitos previstos para a economia circular e o uso eficiente dos recursos.

Para a aquisição de máquinas, instalações e equipamentos:

  • Orçamento válido: deve ser apresentado em papel timbrado com o logotipo da empresa fornecedora, datado e assinado. Deve conter a razão social, o CNPJ/CPF e o número de registro na C.C.I.A.A. do fornecedor. As características técnicas dos bens devem ser destacadas.
    (Observação: para instalações, como alternativa à cotação, é possível apresentar a estimativa métrica).

Tempos e prazos

2026 15 Out

scadenze bando biogas 2026 16/09/2026 ⇢ 15/10/2026

30 dias

Dias máximos de espera

para a aprovação da lista de classificação, a partir do dia seguinte ao término do prazo para a apresentação das inscrições.

O processo é encerrado com uma decisão de concessão ou indeferimento por parte do Diretor do Serviço de Agricultura, no prazo de 45 dias a partir do dia seguinte à aprovação da lista de classificação. 

Caso surjam recursos adicionais, dentro do prazo de 18 meses a partir da data de aprovação da lista de classificação, será possível reavaliar a mesma para os pedidos incluídos e não financiados devido ao esgotamento dos recursos previamente alocados. 

Prazos de execução: As obras deverão ser concluídas e a documentação de prestação de contas (para o pagamento do saldo) deverá ser apresentada no prazo de 24 meses a partir da data em que for emitida a decisão de concessão do subsídio.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Criteri generali e modalità attuative per la concessione dei contributi previsti dall''articolo 15 ter "Contributi a sostegno della transizione ecologica e digitale" della legge provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (legge provinciale in materia di agricoltura), con particolare riferimento al comma 1 ter e al comma 1 ter 1, e contestuale apertura del bando per l''annualità 2026.

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Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Última atualização: 18/09/2026 18:05

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