Descrição
Com o objetivo de promover a transição ecológica e a economia circular no setor agrícola, são concedidos auxílios a investimentos destinados a valorizar os efluentes zootécnicos e reduzir as emissões poluentes. O Edital de 2026 prevê incentivos para:
- Categoria 1: Construção de instalações para a recuperação e o tratamento anaeróbico de efluentes zootécnicos e produtos vegetais para a produção de energia (incluindo instalações, equipamentos e estruturas acessórias necessárias para esse fim, bem como para o armazenamento do digestato). Contribuição de até 50%.
- Categoria 2: Construção de estruturas, instalações e equipamentos para a secagem do digestado. Contribuição de até 60%.
- Categoria 3: Modernização de instalações já existentes, incluindo as estruturas necessárias para o gerenciamento e o armazenamento das matérias-primas de entrada e do digestado de saída da instalação de produção de energia. Contribuição de até 50%.
Restrições
Restrições e requisitos
Para ter acesso aos subsídios, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ser titular de um arquivo eletrônico da empresa (validado pelo menos uma vez durante o ano civil em que o pedido é apresentado e, em qualquer caso, antes da apresentação do pedido).
- Ser proprietário (ou titular de direito real ou concessionário de órgão público) das parcelas de terreno objeto da intervenção.
- Possuir um número de identificação fiscal agrícola e um endereço de e-mail certificado (PEC).
- Não se enquadrar na definição de “empresa em dificuldades”.
- Comprovar a sustentabilidade econômica do investimento por meio de avaliação positiva de uma instituição financeira (concessão de empréstimo/financiamento para pelo menos 50% dos gastos).
- As obras do projeto devem ser iniciadas exclusivamente após a apresentação do pedido de subsídio.
- É obrigatório manter a finalidade de uso dos bens imóveis financiados por pelo menos 10 anos e dos bens móveis por pelo menos 3 anos.
As instalações de produção de energia (Categoria 1) devem respeitar parâmetros técnicos e ambientais específicos: a capacidade máxima não pode exceder 150 m³/h de biogás e a alimentação deve basear-se principalmente em efluentes zootécnicos (com uma proporção mínima de 70% em peso, caso a instalação esteja localizada em zona agrícola). Por fim, para evitar a dispersão de emissões na atmosfera, os tanques de digestato devem dispor de sistemas de cobertura destinados à captação e à recuperação do gás.
Poderá ser apresentado apenas um pedido de subsídio, que poderá incluir várias iniciativas passíveis de financiamento. A despesa elegível solicitada deve ser de um valor mínimo de 200.000 euros (sem IVA), tanto na fase de concessão quanto na fase de liquidação final. O limite máximo de despesa elegível por pedido é de 5.000.000 de euros para as categorias 1 e 2, e de 600.000 euros para a categoria 3.