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Subsídios para iniciativas de especial relevância para o Trentino

  • Ativo

Alocação de contribuições para iniciativas e eventos sobre temas de particular relevância para o Trentino, de acordo com o Artigo 4 da Lei Provincial nº 19 de 31 de agosto de 1987.

Descrição

Os critérios e procedimentos para a concessão dessas contribuições estão definidos na Resolução nº 711/2024 do Conselho Provincial.

O objeto do apoio provincial são convenções, conferências, seminários, celebrações, exposições, revisões diversas sobre aspectos e temas de grande interesse para a comunidade, que envolvam diretamente a vida e as perspectivas de desenvolvimento da nossa sociedade, ao mesmo tempo em que proporcionam uma imagem positiva do Trentino como uma terra atenta e sensível a problemas de grande relevância, interesse e atualidade para a comunidade provincial, nacional e europeia.

As propostas elegíveis para outras subvenções específicas para a mesma iniciativa, nos termos das leis setoriais da Província Autônoma de Trento, não são elegíveis para financiamento, dada a natureza residual e transversal da medida de apoio. Nesse caso, os pedidos de contribuição devem ser dirigidos às estruturas competentes, de acordo com os métodos e procedimentos por elas identificados. As contribuições eventualmente concedidas serão debitadas aos fundos previstos pelas próprias leis setoriais.

Restrições

- Iniciativas que apresentem o corpo como um objeto de desejo e posse, ou que forneçam uma imagem mercantilizada do mesmo que desrespeite a integridade pessoal, não podem ser financiadas.

A quem se destina

As solicitações podem ser apresentadas por

(a) entidades públicas e privadas;

b) empresas registradas no registro comercial.

Para as empresas, aplicam-se as regulamentações europeias sobre auxílio público (de acordo com o Regulamento Geral de Isenção por Categoria, quando possível, e com o regulamento de auxílio deminimis). A subvenção a empresas para eventos de natureza predominantemente cultural, em oposição à natureza comercial da iniciativa, é financiada de acordo com o Artigo 53 do Reg. 651/2014/UE; se a natureza cultural do evento não for respeitada, a subvenção poderá ser concedida de acordo com o Reg. 2023/2831 da UE sobre auxílios"de minimis".

Como fazer

As solicitações podem ser enviadas das seguintes maneiras

(a) por meios telemáticos para a caixa de correio eletrônico certificado (PEC) da estrutura competente, de acordo com as regras para envios telemáticos (Resolução do Conselho Provincial nº 2051/20)

(b) por correio registrado com aviso de recebimento; a data do carimbo do correio da agência de aceitação será considerada a data de admissão

c) entrega direta na estrutura provincial competente ou nos balcões de assistência e informação pública da Província; a data de chegada à estrutura competente (e posterior registro) será considerada a data de admissão.

Casos específicos

As iniciativas e eventos que envolvam o serviço de bebidas e alimentos devem cumprir as disposições das Resoluções do Conselho Provincial nº 2089/2021 e nº 927/2022, que estabelecem medidas obrigatórias para a redução de plásticos e produtos descartáveis em compras públicas, serviços de bufê e eventos.

Em particular, os organizadores de eventos financiados pela administração provincial devem observar as seguintes disposições

  • proibição de servir água engarrafada (Ação A1 do selo Trentino Eco-Events)
  • a eliminação de pratos, copos e talheres descartáveis (Ação A3);
  • a proibição de servir alimentos e bebidas em embalagens de dose única (Ação A4);
  • dar preferência, se houver e estiver disponível, a restaurantes que possuam o selo "Eco-restaurant Trentino" no caso de contratação de serviços de bufê a terceiros (Ação H11).

Formulários de relatório (a serem preenchidos apenas pelos beneficiários de um subsídio)

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Pedido de subsídio para eventos e iniciativas de especial importância provincial, nos termos do artigo 4 da Lei Provincial 19/1987, reconhecendo o cumprimento da política anticorrupção da Província Autônoma de Trento, acompanhado dos seguintes documentos

  • programa e relatório detalhado da iniciativa, no qual são apresentadas razões claras e detalhadas para as escolhas organizacionais feitas, os custos estabelecidos no plano de financiamento, de modo a ser um elemento de apoio válido para a compreensão do projeto e de seu valor
  • plano de financiamento com um orçamento de despesas e receitas discriminado de acordo com itens predefinidos;
  • declaração para fins de aplicação do imposto retido na fonte de 4% sobre as contribuições;
  • nota informativa nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679/2016;
  • declaração em substituição à declaração juramentada de auxílio"de minimis" (somente para empresas);
  • uma cópia dos artigos de associação e do memorando de associação do candidato, se houver, ou instrumento semelhante, mostrando a consistência da atividade com a solicitação de financiamento.

Para candidatos como entidades públicas e privadas

  • um relatório ilustrativo sobre a atividade realizada nos dois anos anteriores, se já estabelecida, que demonstre, em particular, o compromisso ético da entidade ou, no caso de entidades recém-criadas, instrumentos semelhantes referentes ao programa de ação para os dois anos seguintes;

Para empresas:

  • relatório ilustrativo sobre a atividade realizada no período de dois anos anterior e sobre a política de gestão de transparência, prevenção de corrupção, legalidade, sustentabilidade da governança e questões sociais (por exemplo, código de conduta, modelo 231, controle de risco, relatório) ou, no caso de empresas recém-criadas, o programa de ação para o período de dois anos seguinte.

Formulários

Tempos e prazos

As solicitações de contribuições nos termos do artigo 4 da Lei Provincial 19/87 devem ser enviadas ao Serviço de Minorias Linguísticas e Relações Externas da Província dentro dos seguintes prazos:

- de 1º de julho a 30 de novembro do ano anterior, para iniciativas a serem realizadas de 1º de janeiro a 31 de julho do ano seguinte

- de 1º de dezembro a 30 de junho do ano corrente, para as iniciativas a serem realizadas de 1º de agosto a 31 de dezembro do mesmo ano.

As solicitações recebidas após os prazos acima não serão aceitas.

As solicitações de subsídios para iniciativas a serem realizadas entre o primeiro e o segundo períodos de financiamento devem ser enviadas até o prazo final de 30 de novembro do ano anterior e serão financiadas com as atividades do primeiro período.

70 dias

Dias máximos de espera

Os 70 dias começam a contar a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio das inscrições.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Documentos

Normas de referência

Disposizioni finanziarie concernenti l'autorizzazione e la variazione di spese relative a leggi provinciali, nuovi interventi e modificazioni di disposizioni relative ad interventi previsti da leggi provinciali, ass

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L.P. 31 agosto 1987, n. 19, art. 4: approvazione nuovi criteri per la concessione di contributi per la realizzazione di iniziative di particolare rilevanza per il Trentino

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Última atualização: 21/10/2025 16:37

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