Descrição
Os subsídios destinam-se à realização, inclusive de forma recorrente ao longo dos anos, de iniciativas e eventos — incluindo aqueles de caráter esportivo — no território provincial que tenham relevância especial para a valorização turística de toda a província ou de parte dela.
Restrições
O selo fiscal não é exigido no caso de ONLUs e associações esportivas amadoras sem fins lucrativos reconhecidas pelo CONI, que estão isentas nos termos do art. 27-bis do Decreto Presidencial nº 642, de 26 de outubro de 1972.
Cada interessado pode apresentar, no máximo, três pedidos por ano.
As iniciativas com um nível de despesa elegível inferior a 20.000,00 euros não são elegíveis para financiamento.
O limite máximo de despesas elegíveis para os pedidos é fixado em 1.000.000,00 euros.
PRAZOS
A solicitação deve ser recebida:
- de 1º de junho a 31 de outubro do ano anterior ao da realização das iniciativas;
- de 1º de maio a 31 de maio para iniciativas previstas para o segundo semestre do ano de execução das iniciativas, com limite máximo de despesas elegíveis igual a 200.000,00 euros.
MARCA TERRITORIAL
- Os beneficiários são obrigados a promover adequadamente o Trentino, inclusive por meio de sua marca territorial.
- O beneficiário deverá solicitar a licença de uso temporária da marca à Sociedade para a Promoção Territorial e o Marketing Turístico do Trentino. A licença de uso temporária deverá ser solicitada antes do início de cada iniciativa e evento, para cada iniciativa específica objeto do incentivo. Caso o beneficiário já possua uma licença de uso da marca territorial do Trentino, não é necessário solicitar a licença de uso temporária para a iniciativa objeto do incentivo.
- Para iniciativas com despesas iguais ou superiores a 500.000 euros, o beneficiário deverá, além disso, acordar com a Sociedade para a Promoção Territorial e o Marketing Turístico do Trentino as modalidades de uso, bem como as condições de visibilidade da marca territorial, e anexar o que for acordado ao pedido de incentivo.
PERÍODO DE BAIXA FREQUÊNCIA
Por meio da Deliberação nº 9949, de 9 de setembro de 2025, foram definidas as seguintes datas do período de baixa frequência relativas aos diversos âmbitos:
- Área lacustre: de 2 de novembro a 10 de maio
- Área montanhosa: de 9 de março a 5 de julho e de 31 de agosto a 20 de dezembro
- Área urbana: de 7 de janeiro a 10 de maio e de 19 de outubro a 22 de novembro
OBRIGAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURO
A Deliberação do Conselho Provincial n.º 2114, de 19 de dezembro de 2025, estabeleceu que o acesso ao incentivo público provincial só é permitido caso as empresas tenham cumprido da obrigação de celebrar contratos de seguro para cobertura de danos causados diretamente por calamidades naturais e eventos catastróficos, prevista no artigo 1º, parágrafo 101, da Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023, e suas alterações e aditamentos.
O acesso a subsídios e incentivos públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e que possuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2.424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil, empregados no exercício da atividade empresarial, está condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do incentivo e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro, está prevista a recusa do incentivo.