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Subsídios para eventos relevantes para a promoção do turismo na província

  • Ativo

Como solicitar um subsídio para organizar iniciativas e eventos que tenham como objetivo promover o turismo em todo o território provincial ou em parte dele.

Descrição

Os subsídios destinam-se à realização, inclusive de forma recorrente ao longo dos anos, de iniciativas e eventos — incluindo aqueles de caráter esportivo — no território provincial que tenham relevância especial para a valorização turística de toda a província ou de parte dela.

Restrições

O selo fiscal não é exigido no caso de ONLUs e associações esportivas amadoras sem fins lucrativos reconhecidas pelo CONI, que estão isentas nos termos do art. 27-bis do Decreto Presidencial nº 642, de 26 de outubro de 1972.

Cada interessado pode apresentar, no máximo, três pedidos por ano.

As iniciativas com um nível de despesa elegível inferior a 20.000,00 euros não são elegíveis para financiamento.

O limite máximo de despesas elegíveis para os pedidos é fixado em 1.000.000,00 euros.

PRAZOS

A solicitação deve ser recebida:

  • de 1º de junho a 31 de outubro do ano anterior ao da realização das iniciativas; 
  • de 1º de maio a 31 de maio para iniciativas previstas para o segundo semestre do ano de execução das iniciativas, com limite máximo de despesas elegíveis igual a 200.000,00 euros.

MARCA TERRITORIAL

  • Os beneficiários são obrigados a promover adequadamente o Trentino, inclusive por meio de sua marca territorial. 
  • O beneficiário deverá solicitar a licença de uso temporária da marca à Sociedade para a Promoção Territorial e o Marketing Turístico do Trentino. A licença de uso temporária deverá ser solicitada antes do início de cada iniciativa e evento, para cada iniciativa específica objeto do incentivo. Caso o beneficiário já possua uma licença de uso da marca territorial do Trentino, não é necessário solicitar a licença de uso temporária para a iniciativa objeto do incentivo.
  • Para iniciativas com despesas iguais ou superiores a 500.000 euros, o beneficiário deverá, além disso, acordar com a Sociedade para a Promoção Territorial e o Marketing Turístico do Trentino as modalidades de uso, bem como as condições de visibilidade da marca territorial, e anexar o que for acordado ao pedido de incentivo.

PERÍODO DE BAIXA FREQUÊNCIA

Por meio da Deliberação nº 9949, de 9 de setembro de 2025, foram definidas as seguintes datas do período de baixa frequência relativas aos diversos âmbitos:

  • Área lacustre: de 2 de novembro a 10 de maio
  • Área montanhosa: de 9 de março a 5 de julho e de 31 de agosto a 20 de dezembro
  • Área urbana: de 7 de janeiro a 10 de maio e de 19 de outubro a 22 de novembro

OBRIGAÇÃO DE CELEBRAÇÃO DE CONTRATOS DE SEGURO

A Deliberação do Conselho Provincial n.º 2114, de 19 de dezembro de 2025, estabeleceu que o acesso ao incentivo público provincial só é permitido caso as empresas tenham cumprido da obrigação de celebrar contratos de seguro para cobertura de danos causados diretamente por calamidades naturais e eventos catastróficos, prevista no artigo 1º, parágrafo 101, da Lei nº 213, de 30 de dezembro de 2023, e suas alterações e aditamentos.

O acesso a subsídios e incentivos públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e que possuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2.424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil, empregados no exercício da atividade empresarial, está condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do incentivo e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro, está prevista a recusa do incentivo.

A quem se destina

A Província pode conceder subsídios a entidades diferentes da empresa para a promoção territorial e o marketing turístico do Trentino, conforme previsto no artigo 14 da Lei Provincial nº 8, de 12 de agosto de 2020 (Lei sobre a Promoção Turística Provincial de 2020), além daqueles financiados nos termos do artigo 12 da mesma lei e daqueles que podem ter acesso aos subsídios previstos no artigo 18 da mesma lei para a realização, mesmo repetida ao longo dos anos, de iniciativas e eventos, incluindo aqueles de caráter esportivo, dentro do território provincial que tenham relevância especial para a valorização turística de toda a província ou de parte dela.

Como fazer

Os pedidos de subsídio devem ser apresentadosexclusivamente on-line, mediante autenticação do requerente com SPID, CIE, CPS/CNS, acessando o link abaixo “Acesse o serviço on-line”. 

O canal digital estará ativo de 1º de junho a 31 de outubro de 2026.

Tempos e prazos

Os 180 dias começam a contar a partir do dia seguinte ao prazo final para a apresentação das inscrições.

O pagamento do saldo deve ser solicitadono prazo de 1 anoa partir da data de conclusão da iniciativa.

Após a concessão do subsídio, para eventos com despesas elegíveis superiores a 150.000,00 euros, é possível solicitar um adiantamento, equivalente a 50% do financiamento concedido:

  1. garantia bancária ou apólice de seguro (a apólice de seguro deve ser emitida por uma seguradora devidamente autorizada a atuar no ramo de garantias). O contrato deverá garantir a cobertura do valor do adiantamento e terá validade até a emissão da declaração de liberação;
  2. relatório detalhado que comprove ter sido incorrido, no mínimo, 25% das despesas elegíveis para financiamento.

180 dias

Dias máximos de espera

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

se não estiver isento

Acesse o serviço

Solicitação de contribuição para eventos relevantes para aprimorar o turismo na província 2026

Domanda di liquidazione del saldo manifestazioni rilevanti per valorizzare il turismo provinciale

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

SPID nível 2
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
Documento de identidade eletrônico (CIE)

Documentos

Normas de referência

Disciplina della promozione turistica in provincia di Trento

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Legge provinciale 11 giugno 2002, n. 8, articolo 13 bis (legge provinciale sulla promozione turistica): approvazione dei criteri e modalità per la concessione dei finanziamenti a favore di iniziative e manifestazioni di particolare rilevanza per la valorizzazione turistica.

Ler mais

Legge provinciale 11 giugno 2002, n. 8, articolo 13 bis (legge provinciale sulla promozione turistica): modifica della deliberazione della Giunta provinciale n. 2221 del 23 dicembre 2024 relativa ai criteri e alle modalità per la concessione dei finanziamenti a favore di iniziative e manifestazioni di particolare rilevanza per la valorizzazione turistica.

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Última atualização: 08/10/2026 18:15

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