Descrição
É uma contribuição para os custos anuais de funcionamento dos comitês e delegações provinciais das federações esportivas, órgãos de promoção do esporte e modalidades esportivas associadas; para a organização direta de eventos esportivos; para atividades de consultoria técnico-organizacional em favor de associações e clubes esportivos afiliados; para a realização, também por meio de clubes esportivos afiliados, de atividades competitivas especializadas.
A contribuição é concedida até o limite de 70% das despesas elegíveis e dentro dos seguintes limites
- valor composto por uma parte fixa (€ 7.000 para comitês, € 5.000 para órgãos esportivos, € 4.000 para delegações) + uma parte baseada no número de associações e clubes esportivos afiliados (€ 100 para cada afiliado) + uma parte baseada no valor das despesas elegíveis (3%)
- déficit conforme mostrado no balanço final, menos qualquer contribuição recebida no ano anterior, se contabilizada no orçamento em questão;
- recursos disponibilizados.
Se os recursos disponíveis forem menores que a soma das contribuições concedidas, elas serão reduzidas em uma porcentagem igual para todos os beneficiários.
A contribuição está prevista no Artigo 37, Seção 1 da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial de Esportes de 2016".
Restrições
Ele deve se referir às despesas com operações e atividades incorridas no ano fiscal anterior à apresentação da solicitação.