Subsídios para cursos de treinamento para atletas (liquidação)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para a apresentação de um pedido de subsídio em um procedimento de avaliação para a implementação de projetos relativos a cursos de treinamento especificamente destinados a atletas

Descrição

É o pedido apresentado pelas entidades que obtiveram a contribuição para a realização, na província, de projetos relativos a cursos de treinamento especificamente destinados a atletas em geral ou a atletas de pelo menos três modalidades esportivas.

A contribuição é concedida até 90% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 30.000 euros para cada projeto de treinamento, dentro do limite de déficit do plano financeiro, dentro do limite dos recursos disponíveis e, quando aplicável, dentro do limite do limite "de minimis".

A contribuição está prevista no artigo 17b da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016", e é regulamentada pelos critérios de implementação estabelecidos na Resolução nº 1707, de 22 de setembro de 2023.

Restrições

O pedido de pagamento do subsídio deve ser apresentado até 20 de janeiro de 2024 e as atividades devem ser concluídas até 31 de dezembro de 2023.

Os documentos de despesas aceitos para reembolso devem ser emitidos até 31 de dezembro de 2023 e recebidos até a data de apresentação do pedido de subsídio.

O candidato deve ter solicitado a contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos registrados no CONI ou CIP e regularmente afiliados a um comitê provincial das federações esportivas nacionais, a um órgão de promoção de esportes ou a uma disciplina esportiva associada, que operam no território provincial.

Empresas, sociedades cooperativas e órgãos não comerciais que operam no território da província.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível fornecido pela administração. Ele pode ser enviado em formato PDF ou JPG para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Casos específicos

Caso as entidades privadas também realizem atividades econômicas para fins comerciais, elas devem manter contas separadas para essas atividades comerciais, mostrando a distinção dos custos atribuíveis à proposta de projeto apresentada.

Se o financiamento também beneficiar as atividades econômicas de entidades que realizam atividades comerciais, será aplicável o Regulamento (UE) nº 1407/2013 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107 e 108 do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis (JOUE 24 de dezembro de 2013, nº L352).

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Relatório final sobre as iniciativas realizadas, indicando o número e o tipo de participantes, os resultados do monitoramento e qualquer avaliação realizada.
3. Declaração de despesas incorridas e receitas obtidas.
4. Lista de documentos de despesas recebidas.
5. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
6. Fotocópia de um documento de identidade do solicitante, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

30 dias

Dias máximos de espera

O pagamento do subsídio concedido é feito após a conclusão do exame preliminar dos documentos apresentados, com uma ordem de pagamento para a conta bancária indicada na solicitação. Caso seja solicitada documentação adicional, o prazo do procedimento permanecerá suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

Ler mais

Legge provinciale 21 aprile 2016 n. 4, art. 33 comma 2 bis e art. 17 ter. Criteri e modalità per la concessione, per l'anno 2023, di contributi in conto capitale per la ristrutturazione, il miglioramento e l'ampliamento di piste ciclabili esistenti nell'ambito di impianti sportivi di carattere locale, da destinare alla pratica sportiva giovanile del ciclismo e criteri e modalità per la concessione, per l'anno 2023, di contributi per Progetti di percorsi di formazione destinati agli atleti.

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Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 1321 del 30 agosto 2019 attuativi della 'Legge provinciale sullo sport 2016' (l.p. n. 4/2016), integrata con deliberazione n. 674 del 3 maggio 2021

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Mais informações

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Última atualização: 10/06/2025 14:27

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