Descrição
É o pedido apresentado pelas entidades que obtiveram a contribuição para a realização, na província, de projetos relativos a cursos de treinamento especificamente destinados a atletas em geral ou a atletas de pelo menos três modalidades esportivas.
A contribuição é concedida até 90% das despesas elegíveis, com um limite máximo de 30.000 euros para cada projeto de treinamento, dentro do limite de déficit do plano financeiro, dentro do limite dos recursos disponíveis e, quando aplicável, dentro do limite do limite "de minimis".
A contribuição está prevista no artigo 17b da Lei Provincial nº 4, de 21 de abril de 2016, "Lei Provincial do Esporte 2016", e é regulamentada pelos critérios de implementação estabelecidos na Resolução nº 1707, de 22 de setembro de 2023.
Restrições
O pedido de pagamento do subsídio deve ser apresentado até 20 de janeiro de 2024 e as atividades devem ser concluídas até 31 de dezembro de 2023.
Os documentos de despesas aceitos para reembolso devem ser emitidos até 31 de dezembro de 2023 e recebidos até a data de apresentação do pedido de subsídio.
O candidato deve ter solicitado a contribuição anteriormente e a contribuição deve ter sido concedida a ele por ordem do gerente do Serviço de Turismo e Esporte.