Descrição
Essas são contribuições para o controle e a certificação de boas condições de bem-estar na pecuária.
Seguem abaixo alguns esclarecimentos:
| Critérios de elegibilidade com as correções feitas pela resolução nº 272 de 1º de março de 2024 1. Uma contribuição é reconhecida sobre as despesas incorridas para: ₋ 1º ano de 2023: documentação emitida pela ClassyFarm para a categorização dos rebanhos, processamento de dados e resumo das criticidades detectadas na avaliação de risco para o bem-estar das várias espécies animais ou, alternativamente, certificação SQNBA ₋ para oano de 2024, considerando o fato de que as especificações para adesão à certificação SQNBA ainda não foram adotadas, a documentação emitida pela Classyfarm é necessária para a categorização dos rebanhos, o processamento dos dados e o resumo das criticidades detectadas na avaliação de risco para fins de bem-estar das várias espécies animais ₋ para os anos seguintes, ou seja, de 2025 a 2027, a contribuição para a aquisição da certificação SQNBA será reconhecida apenas, a menos que ocorram outras modificações no Decreto Ministerial Masaf de 23 de dezembro de 2022, modificado pelo Decreto Ministerial Masaf de 15/12/2023 nº 690602. Nesse caso, essas alterações no tipo de certificação serão diretamente aplicáveis mesmo sem outras alterações na presente disposição 2. Todos os documentos devem estar relacionados às seguintes categorias de animais: gado leiteiro, gado de corte, ovinos e caprinos leiteiros, suínos. 3. Apenas uma solicitação pode ser enviada por ano. A solicitação pode conter referência a mais de um código de gado dentro do limite máximo de despesas, por solicitação, conforme estabelecido abaixo Na primeira solicitação, também serão aceitas despesas incorridas a partir de 1º de janeiro de 2023 referentes à certificação SQNBA para o ano de 2023 ou para a entrada de dados no ClassyFarm para o ano de 2023. |
| Método de cálculo e porcentagens de intervenção O auxílio é concedido por cinco anos, começando em 2023 e terminando em 2027. A porcentagem de intervenção é degressiva e é calculada sobre as despesas elegíveis da seguinte forma:
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| Limites de acumulação e gastos O limite de despesas elegíveis para cada solicitação é de 250,00 euros (sem IVA). Esse limite é calculado para cada ano individual. O auxílio previsto neste aviso não pode ser combinado com nenhum outro auxílio estatal. |