Subsídios para certificação de bem-estar animal - ações de bem-estar animal

  • Ativo

As solicitações podem ser enviadas a partir de 1º de fevereiro e, no máximo, até 15 de novembro de cada ano (até 15 de novembro de 2027), usando os procedimentos computadorizados disponibilizados aos usuários no portal https://srt.infotn.it. Ano 2024 1º de fevereiro de 2024 a 15 de novembro de 2024 Ano 2025 1º de fevereiro de 2025 a 15 de novembro de 2025 Ano 2026 1º de fevereiro de 2026 a 15 de novembro de 2026 Ano 2027 1º de fevereiro de 2027 a 15 de novembro de 2027

© Provincia autonoma di Trento -

Descrição

Essas são contribuições para o controle e a certificação de boas condições de bem-estar na pecuária.

Seguem abaixo alguns esclarecimentos:

Critérios de elegibilidade com as correções feitas pela resolução nº 272 de 1º de março de 2024

1. Uma contribuição é reconhecida sobre as despesas incorridas para:

1º ano de 2023: documentação emitida pela ClassyFarm para a categorização dos rebanhos, processamento de dados e resumo das criticidades detectadas na avaliação de risco para o bem-estar das várias espécies animais ou, alternativamente, certificação SQNBA

₋ para oano de 2024, considerando o fato de que as especificações para adesão à certificação SQNBA ainda não foram adotadas, a documentação emitida pela Classyfarm é necessária para a categorização dos rebanhos, o processamento dos dados e o resumo das criticidades detectadas na avaliação de risco para fins de bem-estar das várias espécies animais

₋ para os anos seguintes, ou seja, de 2025 a 2027, a contribuição para a aquisição da certificação SQNBA será reconhecida apenas, a menos que ocorram outras modificações no Decreto Ministerial Masaf de 23 de dezembro de 2022, modificado pelo Decreto Ministerial Masaf de 15/12/2023 nº 690602. Nesse caso, essas alterações no tipo de certificação serão diretamente aplicáveis mesmo sem outras alterações na presente disposição

2. Todos os documentos devem estar relacionados às seguintes categorias de animais: gado leiteiro, gado de corte, ovinos e caprinos leiteiros, suínos.

3. Apenas uma solicitação pode ser enviada por ano.

A solicitação pode conter referência a mais de um código de gado dentro do limite máximo de despesas, por solicitação, conforme estabelecido abaixo

Na primeira solicitação, também serão aceitas despesas incorridas a partir de 1º de janeiro de 2023 referentes à certificação SQNBA para o ano de 2023 ou para a entrada de dados no ClassyFarm para o ano de 2023.

Método de cálculo e porcentagens de intervenção

O auxílio é concedido por cinco anos, começando em 2023 e terminando em 2027.

A porcentagem de intervenção é degressiva e é calculada sobre as despesas elegíveis da seguinte forma:

Anualidade Porcentagem de intervenção
2023 100%
2024 80%
2025 60%
2026 40%
2027 20%

Limites de acumulação e gastos

O limite de despesas elegíveis para cada solicitação é de 250,00 euros (sem IVA).

Esse limite é calculado para cada ano individual.

O auxílio previsto neste aviso não pode ser combinado com nenhum outro auxílio estatal.

A quem se destina

São elegíveis para auxílio no âmbito desta medida as empresas ativas na produção agrícola primária e que operam no setor pecuário, nos setores de criação de gado leiteiro e de corte, de ovinos e caprinos leiteiros e de suínos, como segue

(a) empresas agrícolas individuais, conforme identificadas pelas regulamentações estaduais e provinciais vigentes;

(b) empresas criadas para administrar negócios agrícolas, conforme identificado na alínea (a).

Os beneficiários, na data de envio da solicitação, devem ter um local de negócios e possuir um arquivo comercial na Província de Trento, validado por não mais de 12 meses.

Se não tiverem um, ele deverá ser estabelecido em um centro agrícola autorizado (CAA).

Além disso, eles devem ter um rebanho ativo registrado no Banco de Dados Nacional (BDN) na província de Trento

A solicitação pode ser enviada pelo beneficiário ou pelapessoa(consultor) autorizada a inserir a solicitação no portal SRTrento

Como fazer

Para acessar o auxílio, o pedido de auxílio deve ser apresentado exclusivamente em modo telemático (on-line), acessando o portal https://srt.infotn.it.

O acesso à área restrita do SRTrento é permitido apenas a usuários registrados, portanto, cada usuário deve primeiro fazer o login de acordo com os procedimentos indicados no manual na página inicial, conforme especificado nesta página

Nesse sentido, recomendamos que você siga atentamente o manual para o primeiro acesso ao portal, onde estão detalhadas as várias etapas do procedimento de credenciamento.

Se precisar de ajuda para acessar e habilitar o acesso ao portal, entre em contato com: helpdesk.srtrento@provincia.tn.it

A solicitação enviada deve ser assinada por meio de um dispositivo de assinatura digital válido, portanto, é aconselhável ter um com antecedência.

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a solicitar o documento, caso contrário, não será aceita.

As solicitações enviadas fora dos prazos estabelecidos pelo Conselho Provincial não serão aceitas.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Os seguintes documentos devem ser anexados à solicitação:

1. Certificação SQNBA emitida por um Organismo de Certificação acreditado pelo Organismo Nacional de Acreditação, em conformidade com as disposições do Decreto Interministerial que rege o "Sistema Nacional de Qualidade para o Bem-Estar Animal", estabelecido nos termos do artigo 224 bis do Decreto-Lei n.º 34 de 19 de maio de 2020, introduzido pela Lei de Conversão n.º 77 de 17 de julho de 2020.

2. Para os anos de 2023, 2024 e possíveis anos seguintes, se houver alterações no Decreto Ministerial 690602/2023, para fins de concessão da contribuição, a documentação emitida pela ClassyFarm para a categorização de fazendas, processamento de dados e resumo das criticidades detectadas na avaliação de risco para o bem-estar das várias espécies animais pode ser apresentada como alternativa à certificação SQNBA.

3. Uma fatura eletrônica recebida (folha de estilo) emitida pelo órgão certificador (também diretamente pelo veterinário autorizado/credenciado para essa certificação) e contendo os dados de referência da fazenda com uma descrição do serviço prestado. A fatura só é admissível se o recibo estiver completo com o pagamento do F24, se necessário. Se o F24 não for anexado ao pedido de subsídio, juntamente com a fatura e o recibo, a despesa não será considerada elegível para auxílio. A fatura deve se referir ao ano de certificação e ao ano de apresentação do pedido, que devem coincidir.

Para o ano de 2024 e quaisquer anos posteriores, se houver alterações no Decreto Ministerial 690602/2023, a fatura na forma estabelecida acima poderá ser emitida por um veterinário qualificado para inserir dados no ClassyFarm.

Além disso:

O pedido de auxílio deve conter uma declaração em lugar de declaração juramentada afirmando:

- que não solicitou nem obteve, para as despesas incorridas, outras contribuições, exceto dentro dos limites das disposições em vigor;

- tipo de renda (renda agrária ou comercial).

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Regolamento (UE) n. 1408/2013 della Commissione, del 18 dicembre 2013 , relativo all’applicazione degli articoli 107 e 108 del trattato sul funzionamento dell’Unione europea agli aiuti «de minimis» nel settore agricolo.

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Approvazione dei criteri e delle modalità attuative per la concessione di un contributo ai sensi dell'articolo 41 bis 'Azioni per la tutela del benessere animale' ai sensi della L.p. 28 marzo 2003 n. 4 (legge provinciale in materia di agricoltura).

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Criteri e modalità per l'esame preventivo di piani, programmi, progetti e altri atti di programmazione generale o settoriale nonché dei criteri generali di finanziamento.

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Disciplina del «Sistema di qualita' nazionale per il benessere animale». (22A06772)

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Regolamento (UE) 2016/429 del Parlamento europeo e del Consiglio, del 9 marzo 2016, relativo alle malattie animali trasmissibili e che modifica e abroga taluni atti in materia di sanità animale («normativa in materia di sanità animale») (Testo rilevante ai fini del SEE)

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Integrazione alla deliberazione della Giunta provinciale n. 1043 del 9 giugno 2023 relativa all'approvazione dei criteri e delle modalità attuative per la concessione di un contributo ai sensi dell'articolo 41 bis 'Azioni per la tutela del benessere animale' ai sensi della l.p. 28 marzo 2003 n. 4 (legge provinciale in materia di agricoltura) e approvazione del testo coordinato.

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Última atualização: 21/10/2025 16:50

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