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Subsídios para atividades esportivas amadoras para jovens

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para o envio da solicitação de concessão e pagamento da contribuição por procedimento automático.

Descrição

É uma contribuição para a promoção e o apoio de atividades esportivas amadoras de jovens atletas com idade entre 5 anos - completados na data de abertura da filiação, conforme estabelecido pelos regulamentos da federação/órgão de promoção esportiva/disciplina esportiva associada à qual pertencem - e que não tenham mais de 18 anos de idade na data de encerramento da filiação. Não há limite de idade definido para atletas com deficiência.

A contribuição é concedida na medida estabelecida anualmente, em um valor não superior a 50 euros, com a primeira resolução para a alocação de recursos pelo Conselho Provincial para cada atleta. O valor é dobrado no caso de atletas com deficiência.

A contribuição está prevista no artigo 16, parágrafo 2 da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016".

Restrições

O pedido de concessão e o pagamento da contribuição devem estar relacionados à última temporada esportiva concluída. A temporada esportiva é aquela estabelecida pelos regulamentos aprovados pela federação esportiva relevante/órgão de promoção esportiva/disciplina esportiva associada e pode coincidir com o ano civil ou abranger dois anos.

A solicitação deve se referir exclusivamente a atletas registrados que realizam atividades amadoras por pelo menos 6 meses contínuos durante a temporada esportiva. Os atletas envolvidos em atividades amadoras estão excluídos.

Somente são admitidos atletas que tenham pelo menos 5 anos de idade na data de abertura de sua associação, conforme estabelecido nos regulamentos federais, e que não tenham mais de 18 anos de idade na data de encerramento de sua associação, conforme estabelecido nos regulamentos federais. Não há limite de idade definido para atletas com deficiência.

Os subsídios são concedidos em ordem cronológica de apresentação da solicitação.

A quem se destina

Associações e clubes de esportes amadores que:
(a) estejam registrados no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) tenham seus próprios membros
f) tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover o esporte nos setores juvenis, conforme definido e regulamentado pela FSN ou DSA relevante reconhecida pelo CONI ou pela CIP.

Comitês, delegações ou seções provinciais das federações esportivas nacionais, órgãos de promoção de esportes ou disciplinas esportivas associadas, reconhecidos pelo CONI ou pela CIP e que operam em nível provincial no setor amador, em nome de todas ou parte de suas associações e clubes esportivos afiliados.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

As solicitações devem ser enviadas digitalmente usando a plataforma "Sala do Cidadão", que pode ser acessada clicando no botão "Acessar o serviço on-line" abaixo. O apoio para o preenchimento do formulário é fornecido pelo guia on-line.

Os anexos a serem produzidos pelos comitês e delegações das federações e entidades esportivas, que estão se candidatando em nome de suas associações e clubes esportivos afiliados, podem ser baixados no link a seguir.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Associações e clubes esportivos
1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Lista em formato PDF e planilha eletrônica (.xls ou .xlss. ou .ods) - carimbada e assinada por sua federação, modalidade esportiva associada, órgão de promoção esportiva, associação de merecimento - indicando o código fiscal e a data de nascimento dos atletas com idade entre 5 e 18 anos e daqueles com deficiência que realizam a atividade por pelo menos 6 meses contínuos durante a temporada esportiva.
3. Declaração da respectiva federação, disciplina esportiva associada, órgão de promoção esportiva, associação de mérito, indicando a data de abertura e encerramento oficial da associação, de acordo com os regulamentos em vigor.
4. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
Comitês/delegações provinciais de federações, modalidades esportivas associadas, órgãos de promoção de esportes
1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Lista em formato PDF e planilha eletrônica (.xls ou .xlss. ou .ods) - carimbada e assinada - discriminada por associações/empresas esportivas individuais afiliadas, indicando o código fiscal e a data de nascimento dos atletas com idade entre 5 e 18 anos e daqueles com deficiência que realizam a atividade por pelo menos 6 meses contínuos durante a temporada esportiva.
3. Declaração indicando a data oficial de abertura e fechamento da associação, de acordo com os regulamentos em vigor.
4. Procuração para a apresentação da solicitação e cobrança da contribuição relevante, assinada por cada associação/clube esportivo beneficiário.
5. Divulgação de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datada e assinada.

Tempos e prazos

As inscrições devem ser enviadas digitalmente de 1º de janeiro a 31 de outubro de cada ano.

90 dias

Dias máximos de espera

O período de 90 dias para a conclusão do procedimento começa no dia seguinte ao da apresentação da solicitação. Se for solicitada documentação adicional, o prazo para os procedimentos será suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Acesse o serviço

Solicitação e pagamento do subsídio para esporte amador juvenil

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Mais informações

Última atualização: 27/10/2025 15:06

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