Descrição
É uma contribuição para a promoção e o apoio de atividades esportivas amadoras de jovens atletas com idade entre 5 anos - completados na data de abertura da filiação, conforme estabelecido pelos regulamentos da federação/órgão de promoção esportiva/disciplina esportiva associada à qual pertencem - e que não tenham mais de 18 anos de idade na data de encerramento da filiação. Não há limite de idade definido para atletas com deficiência.
A contribuição é concedida na medida estabelecida anualmente, em um valor não superior a 50 euros, com a primeira resolução para a alocação de recursos pelo Conselho Provincial para cada atleta. O valor é dobrado no caso de atletas com deficiência.
A contribuição está prevista no artigo 16, parágrafo 2 da Lei Provincial de 21 de abril de 2016, nº 4 "Lei Provincial do Esporte de 2016".
Restrições
O pedido de concessão e o pagamento da contribuição devem estar relacionados à última temporada esportiva concluída. A temporada esportiva é aquela estabelecida pelos regulamentos aprovados pela federação esportiva relevante/órgão de promoção esportiva/disciplina esportiva associada e pode coincidir com o ano civil ou abranger dois anos.
A solicitação deve se referir exclusivamente a atletas registrados que realizam atividades amadoras por pelo menos 6 meses contínuos durante a temporada esportiva. Os atletas envolvidos em atividades amadoras estão excluídos.
Somente são admitidos atletas que tenham atingido a idade de 5 anos na data de abertura de sua filiação, conforme estabelecido nos regulamentos federais, e que não tenham ultrapassado a idade de 18 anos na data de encerramento de sua filiação, conforme estabelecido nos regulamentos federais. Não há limite de idade definido para atletas com deficiência.
Os subsídios são concedidos em ordem cronológica de apresentação da solicitação.