Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Subsídios para atividades esportivas amadoras juvenis

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de concessão e pagamento do subsídio.

Em destaque

Em destaque

ATENÇÃO

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a contribuições e incentivos públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, estará condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.

Descrição

Trata-se de um auxílio destinado à promoção e ao apoio às atividades esportivas amadoras de jovens atletas com idade compreendida entre 5 anos — completados na data de início das inscrições, conforme estabelecido pelo regulamento da federação/entidade de promoção esportiva/modalidade esportiva associada à qual pertencem — e 18 anos, não completados na data de encerramento do cadastro. Para atletas com deficiência, não há limite de idade estabelecido.

O subsídio é concedido no valor estabelecido anualmente, em um montante não superior a 50 euros, mediante a primeira deliberação de repartição de recursos pela Junta Provincial para cada atleta. O valor é duplicado no caso de atletas com deficiência.

O subsídio está previsto no artigo 16, parágrafo 2, da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

O pedido de concessão e pagamento do subsídio deve referir-se à última temporada esportiva concluída. A temporada esportiva é aquela estabelecida pelo regulamento aprovado pela federação esportiva / entidade de promoção esportiva / modalidade esportiva associada de referência e pode coincidir com o ano civil ou abranger dois anos.

O pedido deve referir-se exclusivamente a atletas filiados que pratiquem atividades amadoras por um período não inferior a 6 meses consecutivos ao longo da temporada esportiva. Estão excluídos aqueles que pratiquem atividades do tipo curso.

São admitidos apenas os atletas que tenham completado 5 anos na data de início do registro estabelecida pelo regulamento federal e que não tenham completado 18 anos na data de encerramento do registro estabelecida pelo regulamento federal. Para atletas com deficiência, não há limite de idade.

A concessão do subsídio é feita por ordem cronológica de apresentação dos pedidos.

 

ATENÇÃO

A partir de 1º de abril de 2026, o acesso a subsídios e benefícios públicos por parte de beneficiários inscritos no registro de empresas e quepossuam, administrem ou utilizem terrenos, edifícios, instalações, máquinas, equipamentos industriais e comerciais, conforme previsto no artigo 2424, primeiro parágrafo, seção Ativo, rubrica B-II, números 1), 2) e 3) do Código Civil,empregados no exercício da atividade empresarial, está condicionado à celebração de uma apólice de seguro que cubra os danos causados por calamidades naturais e eventos catastróficos a tais bens. A apólice deve estar em vigor no momento da concessão do subsídio e permanecer válida durante toda a duração das iniciativas. Em caso de descumprimento da obrigação de seguro — incorporada em nível provincial pela resolução do Conselho Provincial nº 2114, de 19 de dezembro de 2025 — está prevista a recusa do incentivo.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos de caráter amador que:
a) estejam inscritas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS);
b) estejam regularmente afiliadas a federações esportivas nacionais (FSN), disciplinas esportivas associadas (DSA), entidades de promoção esportiva (EPS), associações meritórias (AB) ou grupos esportivos militares e corpos do Estado (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP;
c) realizem regularmente, ao longo do ano esportivo, atividades no âmbito das modalidades regulamentadas pelas FSN ou DSA, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
d) tenham sede social no território provincial;
e) possuam seus próprios associados;
f) desenvolvam uma atividade específica no território provincial voltada para a promoção da modalidade esportiva nas categorias de base, conforme definidas e regulamentadas pelas respectivas FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP.

Comitês, delegações ou seções provinciais das federações esportivas nacionais, dos órgãos de promoção esportiva ou das disciplinas esportivas associadas, reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP e atuantes em nível provincial no setor de atividades amadoras, em nome de todas ou de parte de suas associações e clubes esportivos afiliados.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

As solicitações devem ser apresentadas por meio digital, utilizando a plataforma “Stanza del cittadino”, à qual se acessa clicando no botão “Acessar o serviço online” abaixo. Oguia online oferece orientação para o preenchimento do formulário.

Os anexos a serem apresentados pelos comitês e delegações das federações e entidades esportivas, que apresentam a solicitação em nome de suas associações e clubes esportivos afiliados, podem ser baixados no link a seguir.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Associações e clubes esportivos
1. Formulário preenchido em todas as partes.
2. Lista tanto em formato PDF, carimbada e assinada pela respectiva federação, modalidade esportiva associada, entidade de promoção esportiva ou associação meritória, quanto em formato de planilha (".xls", ".xlss" ou ".ods"), na qual estejam indicados:

  • o CPF, a data de nascimento e a data de filiação dos atletas com idade entre 5 e 18 anos que praticam a atividade por pelo menos 6 meses consecutivos ao longo da temporada esportiva;
  • o CPF, a data de nascimento e a data de filiação dos atletas com deficiência com idade superior a 5 anos que praticam a atividade por pelo menos 6 meses consecutivos ao longo da temporada esportiva;

3. Declaração da respectiva federação, modalidade esportiva associada, entidade de promoção esportiva ou associação meritória, indicando a data de início e encerramento oficial da filiação, de acordo com o regulamento vigente.
4. Informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.

Comitês/Delegações provinciais das federações esportivas, modalidades esportivas associadas e entidades de promoção esportiva
1. Formulário preenchido em todas as partes.

2. Lista tanto em formato PDF, carimbada e assinada pela respectiva federação, modalidade esportiva associada, entidade de promoção esportiva ou associação meritória, quanto em formato de planilha (".xls", ".xlss" ou ".ods"), na qual sejam indicados:

  • o CPF, a data de nascimento e a data de filiação dos atletas com idade entre 5 e 18 anos que praticam a atividade por pelo menos 6 meses consecutivos ao longo da temporada esportiva;
  • o CPF, a data de nascimento e a data de filiação dos atletas com deficiência com mais de 5 anos de idade que pratiquem a atividade por pelo menos 6 meses consecutivos ao longo da temporada esportiva;

3. Declaração indicando a data de início e encerramento oficial do período de filiação, de acordo com o regulamento vigente da entidade.
4. Procuração para a apresentação do pedido e para o recebimento do respectivo subsídio, assinada por cada associação/clube esportivo beneficiário.
5. Informação nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.

Tempos e prazos

As inscrições devem ser feitas por meio digital,de 1º de janeiro a 31 de outubro de cada ano.

90 dias

Dias máximos de espera

O prazo de 90 dias previsto para a conclusão do processo começa a contar no dia seguinte à apresentação do pedido. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

Selos fiscais
16 euros

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Acesse o serviço

Solicitação e pagamento do subsídio para esporte amador juvenil

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

Ler mais

Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

Ler mais

Mais informações

Última atualização: 06/07/2026 12:08

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site