Subsídios para atividades esportivas amadoras extra-regionais (automático)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para enviar a solicitação de concessão e pagamento da contribuição com procedimento automático para participação em eventos esportivos amadores organizados e/ou administrados por federações esportivas, órgãos de promoção do esporte, modalidades esportivas associadas ou associações de mérito, realizados em âmbito inter-regional, nacional e internacional. OBSERVAÇÃO: as solicitações só podem ser enviadas de 1º de janeiro a 31 de outubro de 2025 para eventos que foram concluídos em outubro, novembro ou dezembro de 2024.

Descrição

Trata-se de uma contribuição para a participação em campeonatos ou iniciativas similares, organizadas e/ou dirigidas por federações esportivas, órgãos de promoção do esporte, modalidades esportivas associadas ou associações de mérito, realizadas em âmbito inter-regional, nacional e internacional, com despesas previstas iguais ou superiores a 8.000 euros.

Somente as despesas relacionadas a atividades realizadas fora da região são elegíveis, para
a) transporte (para fins de reembolso de quilometragem, aplicam-se as tabelas usadas pela Província em vigor no mês em que a viagem for realizada)
b) alimentação e hospedagem para atletas e acompanhantes, somente se o evento fora da região durar mais de um dia;
c) inscrição em competições e taxas federais
d) treinamentos e retiros de pré-temporada realizados fora da região;
e) materiais médicos;
f) reembolso de despesas para treinadores técnicos e técnicos.

A contribuição é concedida até o limite de 30% das despesas incorridas e documentadas de acordo com as letras a), b), c) acima mencionadas e, em qualquer caso, até um máximo de € 15.000. As despesas mencionadas nas letras d), e), f), g) são elegíveis apenas para o cálculo do déficit.

A contribuição está prevista no artigo 15(1)(h) da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial de Esportes de 2016", de 21 de abril de 2016.

Restrições

O pedido de apoio no âmbito do procedimento automático para iniciativas que terminam até 30 de setembro deve ser apresentado entre 1º de janeiro e 31 de outubro de cada ano.

As solicitações do procedimento automático para iniciativas que terminam em outubro, novembro ou dezembro devem ser enviadas de 1º de janeiro a 31 de outubro do ano seguinte.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos registrados no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras e regularmente afiliados a um comitê ou delegação provincial das federações esportivas nacionais, a um órgão de promoção de esportes ou a uma disciplina esportiva associada.

A solicitação deve ser assinada pelo presidente da organização esportiva.

Como fazer

A inscrição deve ser enviada no formulário preenchível fornecido pela administração. Ele pode ser enviado em formato PDF ou JPG para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it ou entregue em mãos no Escritório de Atividades Esportivas.

Casos específicos

Os procedimentos relativos às solicitações que não são financiadas devido ao esgotamento dos recursos são concluídos com a comunicação ao solicitante do resultado da investigação preliminar e da falta de recursos.

Se, após a comunicação, houver mais recursos disponíveis no exercício financeiro de referência, o gerente da estrutura provincial responsável pelos esportes poderá conceder as contribuições, verificando o interesse do beneficiário.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Declaração de despesas incorridas e receitas obtidas, datada e assinada.
3. Lista de documentos de despesas no formulário preparado, em formato PDF ou Excel.
4. Recebimento de cópias de recibos de faturas ou outra documentação de valor probatório equivalente referente a todas as despesas definidas na declaração.
5. Calendário de competições/competições realizadas fora da região.
6. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
7. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a inscrição for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

O período de 90 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de novembro, o dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações. Se for solicitada documentação suplementar, o prazo final do procedimento será suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 1321 del 30 agosto 2019 attuativi della 'Legge provinciale sullo sport 2016' (l.p. n. 4/2016), integrata con deliberazione n. 674 del 3 maggio 2021

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Última atualização: 10/06/2025 15:29

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