Descrição
Trata-se de uma contribuição para a participação em campeonatos ou iniciativas similares, organizadas e/ou dirigidas por federações esportivas, órgãos de promoção do esporte, modalidades esportivas associadas ou associações de mérito, realizadas em âmbito inter-regional, nacional e internacional, com despesas previstas iguais ou superiores a 8.000 euros.
Somente as despesas relacionadas a atividades realizadas fora da região são elegíveis, para
a) transporte (para fins de reembolso de quilometragem, aplicam-se as tabelas usadas pela Província em vigor no mês em que a viagem for realizada)
b) alimentação e hospedagem para atletas e acompanhantes, somente se o evento fora da região durar mais de um dia;
c) inscrição em competições e taxas federais
d) treinamentos e retiros de pré-temporada realizados fora da região;
e) materiais médicos;
f) reembolso de despesas para treinadores técnicos e técnicos.
A contribuição é concedida até o limite de 30% das despesas incorridas e documentadas de acordo com as letras a), b), c) acima mencionadas e, em qualquer caso, até um máximo de € 15.000. As despesas mencionadas nas letras d), e), f), g) são elegíveis apenas para o cálculo do déficit.
A contribuição está prevista no artigo 15(1)(h) da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial de Esportes de 2016", de 21 de abril de 2016.
Restrições
O pedido de apoio no âmbito do procedimento automático para iniciativas que terminam até 30 de setembro deve ser apresentado entre 1º de janeiro e 31 de outubro de cada ano.
As solicitações do procedimento automático para iniciativas que terminam em outubro, novembro ou dezembro devem ser enviadas de 1º de janeiro a 31 de outubro do ano seguinte.