Subsídios para apoiar estudos e pesquisas no setor de spa

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para solicitação de subsídios e bolsas para estudos e pesquisas no setor de spa.

Descrição

O subsídio é concedido para as seguintes iniciativas

  1. pesquisa de novas águas termais no território provincial;
  2. estudos médicos clínicos sobre águas minerais naturais, ervas e outros recursos naturais localizados no território provincial com o objetivo de obter o reconhecimento ministerial ou provincial de suas propriedades terapêuticas em relação a patologias específicas;
  3. pesquisas destinadas a melhorar os recursos termais existentes no Trentino, para os quais já existe reconhecimento ministerial ou provincial;
  4. estudos, pesquisas e análises destinadas a aprofundar o conhecimento da eficácia terapêutica dos recursos termais do Trentino para os quais já existe reconhecimento ministerial ou provincial;
  5. pesquisa e desenvolvimento experimental de produtos baseados nos recursos termais do Trentino para os quais já existe reconhecimento ministerial ou provincial.

A quem se destina

  Tipo de iniciativa
Entidades qualificadas para se candidatar 1 2 3 4 5
Spas autorizados e/ou credenciados e suas formas de coordenação   X   X X
Organismos e institutos que realizam atividades de pesquisa que também têm como objetivo estatutário a valorização dos recursos termais do Trentino   X   X  
Detentores de licenças de pesquisa de mineração X        
Detentores de concessões de mineração   X X   X

Como fazer

O pedido de contribuição deve ser apresentado ao Serviço de Turismo e Esporte usando o formulário apropriado a ser enviado para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it e de acordo com os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 1090 do Conselho Provincial de 19 de julho de 2024.

Se a subvenção for aceita, o beneficiário será notificado sobre o prazo para apresentar o pedido de pagamento da subvenção e a respectiva contabilidade, usando o formulário apropriado a ser enviado para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it.

O beneficiário também poderá solicitar o pagamento do adiantamento da subvenção, de acordo com os procedimentos estabelecidos nos critérios e usando o formulário relevante a ser enviado para a caixa postal certificada serv.turismo@pec.provincia.tn.it:

Para o pagamento das contribuições concedidas até 19 de julho de 2024, serão aplicados os critérios aprovados pela Resolução do Conselho Provincial nº 1945, de 27 de novembro de 2020.

Para que serve

Tempos e prazos

A solicitação deve ser enviada entre 1º de janeiro e 31 de agosto de cada ano.

120 dias

Dias máximos de espera

Dentro desse período, o Serviço de Turismo e Esporte examina a solicitação (verificação da existência dos requisitos de elegibilidade, avaliação técnico-científica do projeto de pesquisa, verificação da congruência das despesas), solicita o parecer da Comissão Provincial de Termalismo e quaisquer outros pareceres necessários e adota a decisão de conceder ou negar a contribuição.

Custos

selo de receita
16,00 Euro

Pedido de subsídio

Nenhum
0,00 euros

Solicitação de pagamento de contribuição por conta

Nenhum
0,00 Euro

Solicitação de pagamento do saldo da contribuição

selo de receita
16,00 euros

Solicitação de prorrogação ou suspensão

Documentos

Normas de referência

Sviluppo del settore termale trentino e modificazioni della legge provinciale sulla ricettività turistica

Ler mais

Legge provinciale 4 aprile 2011, n. 6 'Sviluppo del settore termale trentino e modificazioni della legge provinciale sulla ricettività turistica'. Approvazione dei nuovi criteri e modalità per la concessione di contributi a sostegno di studi e ricerche nel settore termale, ai sensi dell'articolo 7 della legge provinciale 4 aprile 2011, n. 6.

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Modifica dei criteri e delle modalità per la concessione di contributi a sostegno di studi e ricerche nel settore termale approvati con deliberazione della Giunta provinciale n. 1470 del 10 agosto 2018 (art. 7 della legge provinciale 4 aprile 2011, n. 6).

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Mais informações

Última atualização: 21/10/2025 17:20

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