Descrição
Os subsídios são concedidos para as seguintes iniciativas:
- aquisição de imóveis registrados no cadastro e dos respectivos terrenos pertencentes a eles.
- construção somente na presença da propriedade e de outro direito real de disposição por pelo menos 10 anos a partir da data de conclusão do investimento,com exceção de casas de férias.
- reforma e ampliação de imóveis que possam resultar em um complexo imobiliário diferente do anterior;
- compra de equipamentos e mobiliário
Restrições
Os imóveis beneficiados devem estar localizados em localidades onde não existam estabelecimentos regidos pela Lei Provincial nº 7, de 15 de maio de 2002, e pela Lei Provincial nº 9, de 14 de julho de 2000 (no âmbito das casas de férias, são admitidas apenas aquelas administradas e organizadas para garantir a estadia dos hóspedes)
Os imóveis beneficiados estão vinculados à sua finalidade por pelo menos 10 anos a partir da data de inauguração do estabelecimento.