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Subsídios para a promoção do esporte juvenil (inscrição)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentos e formulários para o envio de uma solicitação de contribuição por meio de um procedimento de avaliação para a implementação de campanhas de promoção em favor do esporte juvenil.

Descrição

É uma contribuição para a realização, na província, de campanhas para promover o conhecimento e a prática de atividades esportivas destinadas a incentivar, mesmo que alternativamente
(a) a iniciação esportiva de jovens até a idade de 14 anos;
b) cursos poliesportivos de pelo menos três modalidades para jovens de até 14 anos de idade.

As campanhas promocionais mencionadas no ponto anterior também podem ser realizadas fora da província se forem realizadas por associações e clubes esportivos com sede na Província de Trento, mas obrigados a realizar atividades esportivas fora da província devido à comprovada falta ou indisponibilidade de instalações esportivas adequadas.

As solicitações são admissíveis se envolverem uma despesa não inferior a €8.000 e se referirem a iniciativas a serem realizadas durante a temporada esportiva que termina no ano seguinte ao ano em que a solicitação é apresentada. No caso de a realização das iniciativas se estender por dois anos civis, considera-se que elas se referem ao ano em que foram concluídas.

As solicitações de subsídio de acordo com o procedimento de avaliação são apresentadas
a) de forma simples pela associação ou clube esportivo individual
b) de forma agregada pela associação ou clube esportivo individual, atuando como parceiro principal, em parceria com outras associações ou clubes esportivos ou outros órgãos públicos ou entidades privadas, com sede na Província de Trento e reconhecidos pelo CONI ou CIP ou inscritos no registro de organizações voluntárias, estabelecido de acordo com a Lei Provincial nº 8 de 13 de fevereiro de 1992. Nesse caso, todas as relações administrativas e financeiras devem ser com a organização líder, enquanto as organizações parceiras devem declarar que são participantes ativos do projeto.

Todas as despesas a seguir são elegíveis, referentes à temporada esportiva em que a atividade que é objeto do subsídio é realizada e que termina no ano seguinte ao ano em que a solicitação é apresentada
(a) divulgação da iniciativa;
(b) compra de materiais e serviços para apoiar a iniciativa
(c) aluguel de equipamentos, instalações ou espaços esportivos
(d) reembolsos e compensações para os seguintes profissionais do esporte: treinadores, instrutores, preparadores físicos;
(e) reembolsos e compensações a técnicos esportivos registrados;
(f) reembolsos a voluntários esportivos;
(g) exames médicos e esportivos de atletas;
(h) despesas de viagem de atletas, se incorridas diretamente pela associação ou clube esportivo.

Para a iniciação esportiva de jovens de até 14 anos de idade, a contribuição é concedida até o limite de 15% das despesas elegíveis, até um máximo de € 40.000 e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis.

Para cursos poliesportivos de pelo menos três modalidades para jovens de até 14 anos, a contribuição é concedida até 30% das despesas elegíveis, até um máximo de € 40.000 e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit e dos recursos disponíveis.

O valor da contribuição é aumentado em 5 pontos percentuais se as campanhas de promoção previrem o envolvimento ativo de testemunhos olímpicos em ações destinadas a aprender, colocar em prática e difundir os valores olímpicos (fair play, participação, amizade, lealdade, solidariedade, comprometimento, respeito, coragem, autoaperfeiçoamento, paz, igualdade, internacionalismo) e/ou os valores paraolímpicos (coragem, determinação, inspiração, igualdade).

Sem prejuízo do limite máximo de contribuição de €40.000, o valor da contribuição pode ser aumentado em 10% para campanhas identificadas pelo Conselho Provincial que sejam de valor especial em termos de iniciação dos jovens no esporte e iniciativas destinadas a promover a coesão social.

A contribuição está prevista no artigo 15, parágrafo 1, letra b) da Lei Provincial nº 4 de 21 de abril de 2016 "Lei Provincial do Esporte 2016".

Restrições

Somente iniciativas que envolvam um gasto de € 8.000 ou mais são elegíveis para financiamento.

Cada candidato pode solicitar financiamento para, no máximo, uma iniciativa por ano.

As solicitações que obtiverem menos de 10 pontos em um total de 46 não são elegíveis para financiamento.

A quem se destina

Associações e clubes de esportes amadores que:
(a) estejam inscritos no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS)
b) estejam regularmente filiados a federações esportivas nacionais (FSN) ou a modalidades esportivas associadas (DSA) ou a órgãos de fomento ao esporte (EPS) ou a associações de mérito (AB) ou a grupos esportivos militares e órgãos estaduais (GSM) reconhecidos pelo CONI ou CIP
c) realizam regularmente atividades durante o ano esportivo nas modalidades regulamentadas pela FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pela CIP
d) tenham sua sede registrada no território provincial;
e) tenham seus próprios membros
f) tenham uma atividade específica no território provincial destinada a promover o esporte nos setores juvenis, conforme definido e regulamentado pela FSN ou DSA relevante reconhecida pelo CONI ou pela CIP.

A solicitação deve ser assinada pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

As inscrições devem ser enviadas digitalmente, usando a plataforma "Stanza del cittadino", que pode ser acessada clicando no botão "Acessar o serviço on-line" abaixo.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Projeto descritivo das atividades a serem realizadas com indicação de: objetivos, destinatários, resultados esperados, sujeitos envolvidos, métodos de implementação e monitoramento, data de início e término.
3. Plano de despesas e receitas planejadas, datado e assinado.
4. Declaração de cada parceiro de que participará ativamente do projeto, caso a solicitação seja apresentada de forma agregada.
5. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
6. Fotocópia de um documento de identidade do candidato, se a inscrição for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário designado.

Tempos e prazos

A solicitação de contribuição por meio do procedimento de avaliação deve ser apresentada entre 1º e 30 de novembro de cada ano, referente à temporada esportiva em que a atividade que é objeto da contribuição ocorre e que termina no ano seguinte ao ano em que a solicitação é apresentada.

120 dias

Dias máximos de espera

O período de 120 dias para a conclusão do procedimento começa em 1º de dezembro, o dia seguinte ao prazo final para o envio de solicitações. Se for solicitada documentação adicional, o prazo final do procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Deliberazione della Giunta provinciale n. 1897 del 22 novembre 2024, modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024

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Última atualização: 26/08/2025 18:05

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