Descrição
Trata-se de uma contribuição destinada a apoiar projetos que busquem um ou mais dos seguintes objetivos:
a) incentivar e apoiar a prática esportiva de pessoas com deficiência;
b) realizar ações, eventos, conferências e encontros que promovam a prática esportiva de pessoas com deficiência;
c) implementar serviços e/ou iniciativas que, por meio da prática esportiva, promovam a integração, a socialização e a melhoria do bem-estar físico e psicológico de pessoas com deficiência.
São elegíveis os seguintes tipos de despesas relacionadas à realização da atividade e referentes à temporada esportiva em que a atividade objeto do subsídio é realizada e que se encerra no ano seguinte ao da apresentação do pedido:
a) promoção e divulgação da iniciativa;
b) aluguel de equipamentos, instalações ou espaços esportivos;
c) materiais de saúde;
d) hospedagem de atletas, acompanhantes, organizadores e colaboradores;
e) transporte de atletas, acompanhantes, organizadores e colaboradores (no caso de veículo particular, é permitido apenas o reembolso por quilômetro);
f) alimentação e hospedagem de atletas, acompanhantes, organizadores e colaboradores para deslocamentos realizados inclusive fora do território provincial;
g) reembolsos e remunerações aos seguintes profissionais do esporte: treinadores, instrutores, diretores técnicos, diretores esportivos, preparadores físicos, diretores de competição, atletas com função de acompanhante-guia;
h) reembolsos e remunerações a técnicos esportivos inscritos nos cadernos profissionais;
i) reembolsos a voluntários esportivos;
j) prestações de trabalho autônomo de colaboradores.
Os pedidos de subsídio são apresentados:
a) de forma simples, por cada associação ou clube esportivo;
b) de forma conjunta por uma única associação ou clube esportivo, na qualidade de líder, em parceria com outras associações ou clubes esportivos, ou com outros órgãos públicos ou entidades privadas, com sede legal na província de Trento e reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP, ou inscritos no cadastro de organizações de voluntariado, instituído nos termos da Lei Provincial n.º 8, de 13 de fevereiro de 1992. Nesse caso, todas as relações administrativas e financeiras são mantidas com a entidade líder, enquanto os parceiros devem declarar que são parte ativa do projeto.
A contribuição é concedida no valor de 80% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de 20.000 euros.
A contribuição está prevista no artigo 15, parágrafo 1, alínea f) da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.
Restrições
Cada candidato pode apresentar apenas uma solicitação por ano, referente a cada uma das iniciativas, respectivamente.
Os requerentes que, para a mesma iniciativa, tenham solicitado ou obtido incentivos de outros órgãos públicos, distintos da Província, devem declarar isso na solicitação e comprovar, na prestação de contas, o eventual financiamento adicional recebido.
Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aprovadas serão financiadas. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para o financiamento integral das solicitações aprovadas, proceder-se-á à redeterminação proporcional do subsídio entre todas elas.
| CUP |
| As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, concedidos a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, mesmo por intermédio de outros sujeitos públicos ou privados, ou de qualquer forma a eles atribuíveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado no ato de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação foi introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do decreto-lei de 24 de fevereiro de 2023, nº 13 — convertido pela Lei n.º 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei n.º 213, de 30 de dezembro de 2023. Caso o CUP não tenha sido indicado na fatura eletrônica ou tenha sido indicado incorretamente pelo cedente/prestador de serviços e este último não tenha providenciado sua reemissão de forma correta (= nota de crédito que anula a fatura e emissão de uma nova fatura), o adquirente/cliente poderá integrar o CUP na fatura utilizando o serviço web disponível no portal “Faturas e Pagamentos”, na área “Faturas eletrônicas e outros dados de IVA”, na seção “Comunicações”, link “Integração do CUP” da Agência de Receitas. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Guia específico:https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura. |