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Subsídios para a prática esportiva de pessoas com deficiência (pedido)

  • Ativo

Informações, instruções, regulamentação e formulários para apresentar o pedido de subsídio por meio do processo de avaliação.

Descrição

Trata-se de uma contribuição destinada a apoiar projetos que busquem um ou mais dos seguintes objetivos:
a) incentivar e apoiar a prática esportiva de pessoas com deficiência;
b) realizar ações, eventos, conferências e encontros que promovam a prática esportiva de pessoas com deficiência;
c) implementar serviços e/ou iniciativas que, por meio da prática esportiva, promovam a integração, a socialização e a melhoria do bem-estar físico e psicológico de pessoas com deficiência.

São elegíveis os seguintes tipos de despesas relacionadas à realização da atividade e referentes à temporada esportiva em que a atividade objeto do subsídio é realizada e que se encerra no ano seguinte ao da apresentação do pedido:
a) promoção e divulgação da iniciativa;
b) aluguel de equipamentos, instalações ou espaços esportivos;
c) materiais de saúde;
d) hospedagem de atletas, acompanhantes, organizadores e colaboradores;
e) transporte de atletas, acompanhantes, organizadores e colaboradores (no caso de veículo particular, é permitido apenas o reembolso por quilômetro);
f) alimentação e hospedagem de atletas, acompanhantes, organizadores e colaboradores para deslocamentos realizados inclusive fora do território provincial;
g) reembolsos e remunerações aos seguintes profissionais do esporte: treinadores, instrutores, diretores técnicos, diretores esportivos, preparadores físicos, diretores de competição, atletas com função de acompanhante-guia;
h) reembolsos e remunerações a técnicos esportivos inscritos nos cadernos profissionais;
i) reembolsos a voluntários esportivos;
j) prestações de trabalho autônomo de colaboradores.

Os pedidos de subsídio são apresentados:
a) de forma simples, por cada associação ou clube esportivo;
b) de forma conjunta por uma única associação ou clube esportivo, na qualidade de líder, em parceria com outras associações ou clubes esportivos, ou com outros órgãos públicos ou entidades privadas, com sede legal na província de Trento e reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP, ou inscritos no cadastro de organizações de voluntariado, instituído nos termos da Lei Provincial n.º 8, de 13 de fevereiro de 1992. Nesse caso, todas as relações administrativas e financeiras são mantidas com a entidade líder, enquanto os parceiros devem declarar que são parte ativa do projeto.

A contribuição é concedida no valor de 80% das despesas elegíveis e, em qualquer caso, dentro dos limites do déficit, dos recursos disponíveis e do valor máximo de 20.000 euros.

A contribuição está prevista no artigo 15, parágrafo 1, alínea f) da Lei Provincial n.º 4, de 21 de abril de 2016, “Lei Provincial sobre o Esporte de 2016”.

Restrições

Cada candidato pode apresentar apenas uma solicitação por ano, referente a cada uma das iniciativas, respectivamente.

Os requerentes que, para a mesma iniciativa, tenham solicitado ou obtido incentivos de outros órgãos públicos, distintos da Província, devem declarar isso na solicitação e comprovar, na prestação de contas, o eventual financiamento adicional recebido.

Com base nos recursos disponíveis, estabelecidos anualmente pelo Conselho Provincial, todas as solicitações aprovadas serão financiadas. Caso os recursos disponíveis não sejam suficientes para o financiamento integral das solicitações aprovadas, proceder-se-á à redeterminação proporcional do subsídio entre todas elas.

CUP

As faturas relativas à aquisição de bens e serviços objeto de incentivos públicos às atividades produtivas, concedidos a qualquer título e sob qualquer forma por uma Administração Pública, mesmo por intermédio de outros sujeitos públicos ou privados, ou de qualquer forma a eles atribuíveis, devem conter o código único do projeto (CUP), indicado no ato de concessão ou comunicado no momento da atribuição do próprio incentivo ou no momento da solicitação do mesmo. Essa obrigação foi introduzida no artigo 5º, parágrafo 6º, do decreto-lei de 24 de fevereiro de 2023, nº 13 — convertido pela Lei n.º 41, de 21 de abril de 2023, e alterado pela Lei n.º 213, de 30 de dezembro de 2023.
As orientações operacionais relativas à aplicação do CUP estão definidas no Anexo A dadeliberação da Junta Provincial n.º 728, de 23 de maio de 2024.

Caso o CUP não tenha sido indicado na fatura eletrônica ou tenha sido indicado incorretamente pelo cedente/prestador de serviços e este último não tenha providenciado sua reemissão de forma correta (= nota de crédito que anula a fatura e emissão de uma nova fatura), o adquirente/cliente poderá integrar o CUP na fatura utilizando o serviço web disponível no portal “Faturas e Pagamentos”, na área “Faturas eletrônicas e outros dados de IVA”, na seção “Comunicações”, link “Integração do CUP” da Agência de Receitas. Mais informações sobre o assunto estão disponíveis no Guia específico:https://www.agenziaentrate.gov.it/portale/documents/d/guest/guida-all-utilizzo-del-servizio-di-integrazione-del-cup-in-fattura.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos de caráter amadorque:
a) estejam inscritas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS);
b) estejam regularmente afiliadas a federações esportivas nacionais (FSN), disciplinas esportivas associadas (DSA), entidades de promoção esportiva (EPS), associações meritórias (AB) ou grupos esportivos militares e corpos do Estado (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP;
c) realizem regularmente, ao longo do ano esportivo, atividades no âmbito das modalidades regulamentadas pelas FSN ou DSA, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
d) tenham sede social no território provincial;
e) possuam seus próprios associados;
f) desenvolvam uma atividade específica no território provincial voltada para a promoção da modalidade esportiva nas categorias de base, conforme definidas e regulamentadas pelas respectivas FSN ou DSA reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
g) promovam a participação de pessoas com deficiência na prática esportiva.

Associações e clubes esportivos de caráter amador que atuam exclusivamente com atletas com deficiênciae que:
a) estejam inscritas no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras (RAS);
b) estejam regularmente afiliadas a federações esportivas nacionais (FSN) ou disciplinas esportivas associadas (DSA) ou entidades de promoção esportiva (EPS) ou associações meritórias (AB) ou grupos esportivos militares e corpos do Estado (GSM) reconhecidos pelo CONI ou pelo CIP;
c) realizem regularmente, ao longo do ano esportivo, atividades no âmbito das modalidades regulamentadas pelas FSN ou DSA, reconhecidas pelo CONI ou pelo CIP;
d) tenham sede social no território provincial;
e) possuam seus próprios associados;
f) não tenham uma atividade específica no território provincial voltada para a promoção da modalidade esportiva nas categorias de base;
g) promovam a participação de pessoas com deficiência na prática esportiva.

O pedido deve ser assinado pelo representante legal da organização esportiva.

Como fazer

O pedido de subsídio deve ser apresentado no formulário preenchível disponibilizado pela administração e enviado em formato PDF estático ou JPG para o e-mail certificadoserv.sport@pec.provincia.tn.it.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Formulário preenchido em todas as partes, datado e assinado.
2. Relatório explicativo da iniciativa, datado e assinado, no qual sejam destacados os objetivos de promoção da prática esportiva por pessoas com deficiência, bem como de integração, socialização e melhoria de sua condição psicofísica, e o período de execução da iniciativa.
3. Plano financeiro com receitas e despesas previstas, datado e assinado.
4. Declaração nos termos dos artigos 13 e 14 do Regulamento (UE) n.º 679 de 2016, datada e assinada.
5. Cópia de um documento de identidade do requerente, caso a solicitação seja assinada com assinatura autógrafa em documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Formulários

Tempos e prazos

O pedido de subsídio deve ser apresentadoentre 1º e 30 de novembro de cada ano.

Deve referir-se a iniciativas que se pretende realizar no ano seguinte ou na temporada esportiva que se encerrará no ano seguinte ao da apresentação do pedido.

120 dias

Dias máximos de espera

Os 120 dias previstos para a conclusão do processo têm início em 1º de dezembro, dia seguinte ao término do prazo para a apresentação dos pedidos. Caso seja solicitada documentação complementar, o prazo do processo fica suspenso até o recebimento da mesma.

Custos

Selos fiscais
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Documentos

Normas de referência

Modifica della deliberazione n. 1897 del 22 novembre 2024, già modificata con la n. 2215 del 23 dicembre 2024, "Approvazione dei nuovi criteri attuativi della legge provinciale 21 aprile 2016, n. 4 ''Legge provinciale sullo sport 2016''.".

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Articolo 5 del D.L. 24 febbraio 2023, n. 13 convertito con L. 21 aprile 2023, n. 41: approvazione prime indicazioni operative riguardanti l'apposizione del Codice unico di progetto (CUP) e modifica dell'Avviso Nuova Impresa 2023 (approvato con deliberazione di Giunta provinciale n. 2015/2023).

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Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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