Descrição
É uma contribuição para a organização ocasional de eventos esportivos de interesse provincial, regional, inter-regional, nacional ou internacional, realizados dentro da província, com um gasto previsto entre €6.000,00 e €25.000,00.
Os eventos devem ter sido aprovados ou incluídos nos calendários das federações esportivas nacionais competentes, disciplinas esportivas associadas, órgãos de promoção esportiva, associações de mérito ou grupos esportivos militares e órgãos estatais aos quais o clube esportivo está afiliado.
As seguintes despesas são elegíveis
(a) promoção da iniciativa, publicação e divulgação dos resultados
(b) aluguel de instalações ou espaços esportivos e sua adequação, inclusive ao ar livre
c) serviços de árbitros, juízes de competição, equipe médica e paramédica, equipe técnica qualificada, colaboradores ocasionais
d) reembolsos de transporte, alimentação e hospedagem relacionados ao desempenho profissional das pessoas indicadas na letra c) acima, excluindo a taxa de turismo;
e) impostos federais;
f) aluguel de equipamentos, instrumentos esportivos ou veículos automotores;
g) serviços de ambulância, segurança pública e segurança esportiva;
h) bebidas para os participantes, com um limite máximo de 20% do custo incorrido para essa despesa
i) prêmios, com um limite máximo de €3.000,00 e exclusão de prêmios em dinheiro.
Os custos devem ter sido incorridos no ano de apresentação e no trimestre anterior ao evento. Se o evento se estender por dois anos civis, considera-se que ele foi realizado no ano em que foi concluído e as despesas incorridas no trimestre anterior à data de conclusão e no ano de conclusão são elegíveis.
A contribuição é concedida à taxa de 15% das despesas elegíveis. Ela pode ser aumentada até um máximo de 10% para eventos identificados pelo Conselho Provincial que denotem valor especial com relação às categorias de atletas e/ou relevância especial para a área ou historicidade, ou atenção especial à promoção da igualdade de gênero e/ou coesão social.
A contribuição está prevista no artigo 15, parágrafo 1, letra a) da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.
Restrições
Cada candidato pode enviar um máximo de cinco solicitações por ano.