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Subsídios para a organização de eventos esportivos (automático)

  • Ativo

ATENÇÃO: aplica-se somente a iniciativas concluídas em outubro, novembro e dezembro de 2024.

Descrição

É uma contribuição para a organização ocasional de eventos esportivos de interesse provincial, regional, inter-regional, nacional ou internacional, realizados dentro da província, com um gasto previsto entre €6.000,00 e €25.000,00.

Os eventos devem ter sido aprovados ou incluídos nos calendários das federações esportivas nacionais competentes, disciplinas esportivas associadas, órgãos de promoção esportiva, associações de mérito ou grupos esportivos militares e órgãos estatais aos quais o clube esportivo está afiliado.

As seguintes despesas são elegíveis
(a) promoção da iniciativa, publicação e divulgação dos resultados
(b) aluguel de instalações ou espaços esportivos e sua adequação, inclusive ao ar livre
c) serviços de árbitros, juízes de competição, pessoal médico e paramédico, pessoal técnico qualificado, colaboradores ocasionais
d) reembolsos de transporte, alimentação e hospedagem relacionados ao desempenho profissional das pessoas indicadas na letra c) acima, excluindo a taxa de turismo;
e) impostos federais;
f) aluguel de equipamentos, instrumentos esportivos ou veículos automotores;
g) serviços de ambulância, segurança pública e segurança esportiva;
h) bebidas para os participantes, com um limite máximo de 20% do custo incorrido para essa despesa
i) prêmios, com um limite máximo de €3.000,00 e exclusão de prêmios em dinheiro.

Os custos devem ter sido incorridos no ano de apresentação e no trimestre anterior ao evento. Se o evento se estender por dois anos civis, considera-se que ele foi realizado no ano em que foi concluído e as despesas incorridas no trimestre anterior à data de conclusão e no ano de conclusão são elegíveis.

A contribuição é concedida à taxa de 15% das despesas elegíveis. Ela pode ser aumentada até um máximo de 10% para eventos identificados pelo Conselho Provincial que denotem valor especial com relação às categorias de atletas e/ou relevância especial para a área ou historicidade, ou atenção especial à promoção da igualdade de gênero e/ou coesão social.

A contribuição está prevista no artigo 15, parágrafo 1, letra a) da Lei Provincial nº 4 "Lei Provincial do Esporte 2016", de 21 de abril de 2016.

Restrições

Cada candidato pode enviar um máximo de cinco solicitações por ano.

A quem se destina

Associações e clubes esportivos inscritos no Registro Nacional de Atividades Esportivas Amadoras e regularmente afiliados a um comitê ou delegação provincial das federações esportivas nacionais, a um órgão de promoção esportiva ou a uma disciplina esportiva associada.

Comitês ou associações de promotores ou empresas que promovam eventos esportivos ou eventos que não tenham seus próprios atletas registrados ou que tenham menos de 10, ou que realizem sua atividade de forma episódica e substancialmente limitada aos eventos organizados ou que não tenham um setor de jovens.

A solicitação deve ser assinada pelo presidente da organização esportiva.

Como fazer

O preenchimento em modo digital é possível por meio da plataforma acessada clicando no botão "Acessar o serviço on-line" abaixo. A ajuda on-line pode ser usada para apoiar o preenchimento do formulário.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

1. Requerimento preenchido na íntegra, datado e assinado.
2. Declaração de despesas incorridas e receitas obtidas, datada e assinada.
3. Lista de documentos de despesas no formulário preparado, em formato PDF ou Excel.
4. Recebimento de cópias de recibos de faturas ou outra documentação de valor probatório equivalente referente a todas as despesas definidas na declaração.
5. Informações de acordo com os artigos 13 e 14 do Regulamento da UE nº 679 de 2016, datadas e assinadas.
6. Fotocópia de um documento de identidade do solicitante, se a solicitação for assinada com uma assinatura manuscrita em um documento digitalizado e não na presença do funcionário responsável.

Tempos e prazos

A solicitação de apoio no procedimento automático para iniciativas concluídas em outubro, novembro ou dezembro de 2024 deve ser enviada entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2025.

90 dias

Dias máximos de espera

O período de 90 dias para a conclusão do procedimento começa no dia seguinte ao envio da solicitação. Se for solicitada documentação adicional, o prazo para o procedimento permanecerá suspenso até que ela seja recebida. Os subsídios são concedidos em ordem cronológica de apresentação da solicitação.

Custos

Selo fiscal
16,00 Euro

Isenção para A.S.D. e S.S.D. sem fins lucrativos

Acesse o serviço

Solicitação de subsídio para a organização de eventos esportivos (procedimento automático)

Apresentação de propostas de parceria público-privada (PPP) - Suas práticas

Autenticação

Documento de identidade eletrônico (CIE)
Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2

Documentos

Normas de referência

Promozione dello sport e dell'associazionismo sportivo trentino

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Modifica dei criteri approvati con deliberazione n. 1321 del 30 agosto 2019 attuativi della 'Legge provinciale sullo sport 2016' (l.p. n. 4/2016), integrata con deliberazione n. 674 del 3 maggio 2021

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Última atualização: 21/10/2025 15:55

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