Descrição
Com o pedido, as associações de operadores de agroturismo solicitam o subsídio para a organização de cursos planejados para serem realizados em dois períodos do ano de referência(primeiro período: janeiro a junho - segundo período: outubro a dezembro)
As associações solicitantes deverão apresentar uma única solicitação, que deverá conter um programa detalhado dos cursos de treinamento e atualização planejados para serem realizados no primeiro período do ano de referência, de janeiro a junho, bem como um esboço do programa dos cursos de treinamento e atualização planejados para serem realizados no segundo período do ano, de outubro a dezembro.
Os cursos de treinamento realizados e as despesas incorridas a partir de 1º de janeiro do ano de referênciasão elegíveis para financiamento.
Os cursos para os quais se espera a participação de pelo menos cinco operadores de agroturismo são elegíveis para financiamento.
Cada curso deve ter uma duração mínima de pelo menos 4 horas.
Os cursos de treinamento e atualização devem abranger os seguintes assuntos
- recepção,
- atendimento,
- hospitalidade,
- marketing e promoção dos produtos do Trentino
- história do território e produção local,
- comunicação,
- gestão de negócios,
- línguas estrangeiras.
Custos elegíveis
Os seguintes custos incorridos diretamente pelas associações de operadores de agroturismo são totalmente elegíveis para a organização de cursos de treinamento e atualização
(a) custos incorridos com o ensino e a tutoria;
(b) custos incorridos com a compra de materiais de consumo para exercícios
(c) aluguel de equipamentos necessários para a realização de atividades de treinamento, não qualificadas como leasing, escolhendo a melhor oferta entre pelo menos três cotações comparáveis
(d) aluguel e arrendamento de salas de aula e instalações de ensino
(e) custos de divulgação das iniciativas de treinamento;
(f) custos organizacionais e de gerenciamento relacionados à organização e ao gerenciamento do curso, fixados em 4,00 euros por hora por participante do curso, com um máximo de 1.000,00 euros por curso.
O IVA é elegível se não for recuperável de acordo com a legislação nacional do IVA.
As atividades de ensino à distância são elegíveis, desde que seja comprovada a posse ou disponibilidade de uma plataforma de TI adequada capaz de garantir a realização das atividades planejadas e o envolvimento interativo de todos os participantes com o professor ou tutor do curso.
A contribuição é igual a 100% das despesas elegíveis.
O auxílio não pode ser acumulado com qualquer outro apoio público recebido da UE, nacional, regional ou de outros órgãos públicos para cobrir os mesmos custos elegíveis.
Essa contribuição é concedida a "de minimis e não pode exceder o limite de 300.000,00 euros para cada associação em um período de três anos.