Subsídios para a compra de barriques e tonneaux para cooperativas de vinho

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Como solicitar subsídios para a compra de barris e tonneaux para o envelhecimento do vinho para melhorar sua qualidade

Descrição

O auxílio destina-se a empresas vinícolas para iniciativas relacionadas à compra de recipientes de madeira para o envelhecimento do vinho (barriques e tonneaux), a fim de melhorar a qualidade.

Só pode ser apresentado um pedido de auxílio.

A intensidade do auxílio é de 40 % das despesas elegíveis. O auxílio será concedido como uma subvenção em capital.

O montante mínimo de despesas elegíveis para cada pedido é de30.000,00 euros , sem IVA. Esse valor deve ser respeitado tanto no momento da concessão do subsídio quanto no processamento do pagamento final.

O valor máximo de despesas elegíveis para o subsídio para cada solicitação é de 80.000,00 euros.

O valor máximo elegível para contribuição por barrique único é de 750,00 euros, enquanto que por tonneau único o valor máximo elegível é de 1.200,00 euros.

Com relação às grandes empresas, o auxílio deve ser limitado ao mínimo para tornar o projeto suficientemente lucrativo ("custo líquido excedente"). Em particular, o valor do auxílio corresponde aos custos líquidos adicionais da implementação do investimento, em comparação com o cenário contrafatual sem auxílio.

Os seguintes custos não são considerados elegíveis

  1. IVA;
  2. capital de giro;
  3. a compra de equipamentos de segunda mão;
  4. investimentos em leasing;
  5. custos auxiliares (como juros a pagar, taxas bancárias ou postais para transferências e Riba).

Restrições

As inscrições devem ser enviadas até 10 de novembro de 2021.

A concessão da contribuição implica a obrigação do beneficiário de respeitar o uso do bem móvel por pelo menos 3 anos, de acordo com o artigo 6 da Lei Provincial 4/03. O prazo começa a contar a partir da data da solicitação do pagamento final da concessão.

Em caso de alienação do bem antes do vencimento dos prazos mencionados nos parágrafos anteriores, os beneficiários serão obrigados, exceto por motivo de força maior, a devolver a contribuição concedida proporcionalmente à duração residual do período atual.

A duração residual é calculada a partir da data da verificação das circunstâncias que deram origem à revogação do subsídio até o final do respectivo período. O valor correspondente deve ser reembolsado acrescido de juros à taxa legal.

O beneficiário dos subsídios deve, em qualquer caso, permitir que a equipe encarregada de monitorar a aplicação das regras aplicáveis tenha livre acesso às instalações e à documentação referentes ao objeto do subsídio concedido.

As verificações do cumprimento das obrigações impostas aos solicitantes nos termos do artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003 são realizadas em uma amostra igual a 5% das intervenções sujeitas a restrições, de acordo com os regulamentos provinciais em vigor. O controle sobre as declarações substitutivas de certificação e affidavit será realizado em uma amostra de pelo menos 5% dos arquivos, de acordo com as disposições dos regulamentos provinciais em vigor sobre o assunto.

A quem se destina

As pequenas, médias e grandes empresas que se dedicam à produção agrícola primária e operam no setor vitivinícola são elegíveis para o auxílio no âmbito dessa medida. Essas empresas estão indicadas no artigo 2(1)(d), (e) da Lei Provincial 4/2003:

  • cooperativas agrícolas e cooperativas de coleta, processamento e comercialização de produtos agrícolas e seus consórcios, que constam do registro de cooperativas da Província de Trento, referido na Lei Regional n. 7, de 29 de janeiro de 1954 (Vigilância das cooperativas), e associações agrícolas, independentemente de sua denominação, desde que legalmente constituídas
  • associações de agricultores reconhecidas de acordo com a legislação relevante em vigor.

e que

  • tenham uma sede operacional na província de Trento
  • possuam um arquivo agrícola na Província de Trento e validado no ano em que o pedido for apresentado; caso não possuam um , ele deverá ser estabelecido com um CAA;
  • não sejam empresas em dificuldade, conforme definido no Capítulo 2.4, parágrafo (35), ponto 15 das Diretrizes da União Europeia para Auxílios Estatais;
  • não tenham uma ordem de recuperação pendente após uma decisão da Comissão que declare o auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.

A solicitação pode ser apresentada pelo representante legal da empresa( um consultor pode ser usado para apresentar a solicitaçãosomente em SRTrento).

Como fazer

As solicitações devem ser enviadas usando os procedimentos informatizados no portal: https: //srt.infotn.it

Para enviar uma solicitação, você deve

  • ter uma assinatura digital;
  • quem fizer a solicitação (o representante legal da empresa ou o consultor indicado) deve estar credenciado no portal, conforme especificado nesta página

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • cópia simples da ata devidamente assinada ou extrato da mesma em que o órgão estatutário competente aprova a iniciativa;
  • relatóriotécnico , que deve conter os seguintes elementos
  1. descrição geral da empresa
  2. o objetivo da compra do equipamento de vinificação a ser financiado, a localização das instalações onde serão colocados os barriques e/ou tonneaux, a produção de uvas da empresa, as variedades cultivadas e a capacidade total de armazenamento; indicar os dados relativos às características das uvas e do vinho para a atribuição de pontos para a elaboração da lista de mérito
  • uma estimativa detalhada das despesas a serem incorridas.

O representante legal deve indicar no pedido de subsídio a conta corrente dedicada (não necessariamente exclusiva) usada para pagamentos de despesas relacionadas ao projeto financiado.

Tempos e prazos

60 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio das inscrições.

O exame preliminar das solicitações é atribuído ao Serviço competente para a agricultura, que é responsável pela elaboração do relatório preliminar técnico-administrativo. Posteriormente, o relatório é aprovado por meio de uma Determinação do Gestor, na qual são especificados, entre outros aspectos: o beneficiário, a despesa admitida, a porcentagem de contribuição, o valor da mesma e os termos para a execução das iniciativas.

O exame preliminar das solicitações é concluído com a adoção de uma medida de concessão da contribuição pelo gerente do departamento responsável pela agricultura no prazo de 60 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para a apresentação das solicitações. Durante o mesmo procedimento, será elaborada uma classificação de prioridades de acordo com os critérios estabelecidos.

Você não tem permissão para visualizar esse objeto.

Os aplicativos da lista de classificação serão financiados por ordem de prioridade com base nos recursos disponíveis.

No caso de solicitações incluídas na lista de classificação, mas não elegíveis para financiamento devido à falta de recursos, o solicitante será notificado de sua inelegibilidade para financiamento.

No caso de solicitações sem a documentação exigida ou sem os requisitos necessários, será adotada uma medida de rejeição.

Os relatórios devem ser apresentados até 31 de dezembro de 2022.

O prazo acima mencionado poderá ser prorrogado no caso de uma solicitação fundamentada do beneficiário, por motivos não atribuíveis a ele, apresentada antes do prazo.

O pagamento final da contribuição será feito após o envio de uma solicitação específica por meio dos procedimentos informatizados do portal https://srt.infotn.it/, assinada digitalmente pelo solicitante. A solicitação deverá conter a lista de faturas e a alocação relevante das despesas elegíveis, líquidas de IVA e outras despesas não elegíveis.

Além disso, alguns esclarecimentos são fornecidos abaixo:

Não são permitidas faturas ou documentos comprobatórios equivalentes que não estejam em nome do beneficiário;

  • As faturas ou os documentos comprobatórios equivalentes devem conter o Código Único de Projeto (Cup), atribuído pela estrutura competente quando a iniciativa foi aprovada;
  • Cada fatura deve ser acompanhada de um documento que comprove o pagamento feito por transferência bancária ou Riba, indicando o motivo da transação e o Cup. Caso o pagamento tenha sido feito por meio de home banking, o documento a ser anexado deverá ser o referente à transação feita e deverá indicar o motivo da transação e a Copa; para esse método de pagamento, deverá ser anexada uma cópia do extrato bancário;
  • Durante a avaliação final, o subsídio será recalculado proporcionalmente caso a despesa informada seja menor do que a despesa elegível.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

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Criteri e le modalità attuative per la concessione dei contributi previsti dall'art. 28 'Potenziamento delle strutture' della L.P. 4/2003 relativamente all'acquisti di barriques e tonneau per il settore vitivinicolo.

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Última atualização: 21/10/2025 16:23

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