Descrição
O auxílio destina-se a empresas vinícolas para iniciativas relacionadas à compra de recipientes de madeira para o envelhecimento do vinho (barriques e tonneaux), a fim de melhorar a qualidade.
Só pode ser apresentado um pedido de auxílio.
A intensidade do auxílio é de 40 % das despesas elegíveis. O auxílio será concedido como uma subvenção em capital.
O montante mínimo de despesas elegíveis para cada pedido é de30.000,00 euros , sem IVA. Esse valor deve ser respeitado tanto no momento da concessão do subsídio quanto no processamento do pagamento final.
O valor máximo de despesas elegíveis para o subsídio para cada solicitação é de 80.000,00 euros.
O valor máximo elegível para contribuição por barrique único é de 750,00 euros, enquanto que por tonneau único o valor máximo elegível é de 1.200,00 euros.
Com relação às grandes empresas, o auxílio deve ser limitado ao mínimo para tornar o projeto suficientemente lucrativo ("custo líquido excedente"). Em particular, o valor do auxílio corresponde aos custos líquidos adicionais da implementação do investimento, em comparação com o cenário contrafatual sem auxílio.
Os seguintes custos não são considerados elegíveis
- IVA;
- capital de giro;
- a compra de equipamentos de segunda mão;
- investimentos em leasing;
- custos auxiliares (como juros a pagar, taxas bancárias ou postais para transferências e Riba).
Restrições
As inscrições devem ser enviadas até 10 de novembro de 2021.
A concessão da contribuição implica a obrigação do beneficiário de respeitar o uso do bem móvel por pelo menos 3 anos, de acordo com o artigo 6 da Lei Provincial 4/03. O prazo começa a contar a partir da data da solicitação do pagamento final da concessão.
Em caso de alienação do bem antes do vencimento dos prazos mencionados nos parágrafos anteriores, os beneficiários serão obrigados, exceto por motivo de força maior, a devolver a contribuição concedida proporcionalmente à duração residual do período atual.
A duração residual é calculada a partir da data da verificação das circunstâncias que deram origem à revogação do subsídio até o final do respectivo período. O valor correspondente deve ser reembolsado acrescido de juros à taxa legal.
O beneficiário dos subsídios deve, em qualquer caso, permitir que a equipe encarregada de monitorar a aplicação das regras aplicáveis tenha livre acesso às instalações e à documentação referentes ao objeto do subsídio concedido.
As verificações do cumprimento das obrigações impostas aos solicitantes nos termos do artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003 são realizadas em uma amostra igual a 5% das intervenções sujeitas a restrições, de acordo com os regulamentos provinciais em vigor. O controle sobre as declarações substitutivas de certificação e affidavit será realizado em uma amostra de pelo menos 5% dos arquivos, de acordo com as disposições dos regulamentos provinciais em vigor sobre o assunto.