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Serviço disponível apenas para PRESTAR CONTAS. Já não é possível apresentar pedidos.
Subsídios para incentivar a criação de novas empresas promovidas por jovens, mulheres e desempregados na Província de Trento.
Serviço disponível apenas para PRESTAR CONTAS. Já não é possível apresentar pedidos.
Trata-se de um subsídio a fundo perdido destinado anovos empreendedores, como jovens, mulheres e desempregados(há mais de 6 meses), com o objetivo de:
O subsídio é calculado com base em uma porcentagem e com referência àsdespesas consideradas elegíveis:
Para verificar os tipos de despesas elegíveis, consulte ao ponto 7 do Edital (LINK PARA O EDITAL), enquanto que, para verificar a porcentagem do subsídio, consulteo ponto 6 do Edital (LINK PARA O EDITAL).
O subsídio poderá ser pago em uma ou duas parcelas (primeira parcela e saldo final), com base nas despesas efetivamente incorridas e comprovadas.
Antes da apresentação do relatório final, a empresa requerente deverá participar de um curso de formação, com duração mínima de 16 horas (frequência de pelo menos 75% das horas previstas), sobre temas relacionados à estratégia e inovação empresarial, gestão econômico-financeira da empresa, marketing e marketing digital, organização de recursos humanos e economia circular.
O acesso ao subsídio implica uma série de obrigações, por um período de pelo menos 5 anos a partir da data de concessão do subsídio. Consulte o ponto 11 do Edital para obter mais informações (LINK PARA O EDITAL).
Novo-empreendedores que:
Para ter acesso ao subsídio, a partir da data de apresentação do pedido, a empresa deve:
A avaliação do projeto apresentado será realizada pelo órgão responsável pela análise (Trentino Sviluppo S.p.A.). Ao final do processo de avaliação, será elaborada uma lista de classificação específica.Consulte o ponto 9.3 do Edital (LINK PARA O EDITAL) para conhecer os critérios de avaliação.
A solicitação pode ser apresentada por:
Você pode apresentar, inclusive por meio de um representante, apenas uma solicitação de subsídioa partir das 15h do dia 28 de abril de 2022 e até as 15h do dia 28 de julho de 2022, por meio da plataforma Agorà.
Para apresentar a solicitação, você deve possuir o sistema de identidade digital SPID.
Para ter acesso ao subsídio,você deverá apresentar um projeto da iniciativa, o plano de negócios e as despesas relacionadas já realizadas ou a serem realizadas. Na fase de apresentação do pedido de subsídio, você deverá, portanto, enviar:
Já não é possível apresentar a inscrição.
O órgão responsável pelos procedimentos de análise é a Trentino Sviluppo SpA.
Novidade! Com a Del. G.P. nº 1717, de 22 de setembro de 2023 , o prazo final para conclusão da iniciativa/realização das despesas (conforme o ponto 7.1 do Edital) foi prorrogado por 12 meses.
Antes da prorrogação: As despesas devem ser realizadas a partir da data de constituição da nova empresa e no prazo de 12 meses a partir da data de notificação da concessão do subsídio (para esses prazos, é relevante a data dos documentos de despesa).
Prazo final para prestação de contas
As despesas elegíveis devem ser pagas no prazo de 6 meses a partir do término da conclusão da iniciativa.
Dentro desse mesmo prazo, o beneficiário deverá apresentar o pedido de pagamento do subsídio (parcelas/saldo) utilizando a documentação contida na seção “Formulários”. Para mais informações sobre a prestação de contas e os requisitos para o pagamento do subsídio, consulteo ponto 10 do Edital (LINK PARA O EDITAL).
Interventi della Provincia per il sostegno dell'economia e della nuova imprenditorialità locale, femminile e giovanile. Aiuti per i servizi alle imprese, alle reti d'impresa, all'innovazione e all'internazionalizzazione. Modificazioni della legge sulla programmazione provinciale.
Ler maisLegge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6. Incentivi alle imprese - Avviso n. 1/2022 - 'Nuova impresa 2022' - Contributi per favorire l'avvio di nuove imprese in Provincia Autonoma di Trento.
Ler maisDeliberazione n. 593 di data 8 aprile 2022 con oggetto: 'Legge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6. Incentivi alle imprese - Avviso n. 1/2022 - 'Nuova impresa 2022' - Contributi per favorire l'avvio di nuove imprese in Provincia Autonoma di Trento.': correzione errore materiale punto 3.1, lettera d. - sez. A (Allegato A).
Ler maisLegge provinciale 13 dicembre 1999, n. 6. Incentivi alle imprese - Avviso n. 1/2022 - 'Nuova impresa 2022' - Contributi per favorire l'avvio di nuove imprese in Provincia Autonoma di Trento (D.G.P. n. 593/2022 e s.m.i.): approvazione della graduatoria delle domande e contestuale aumento della dotazione di risorse
Ler maisAvviso n. 1/2022 - 'Nuova impresa 2022' - Contributi per favorire l'avvio di nuove imprese in Provincia Autonoma di Trento, di cui alla D.G.P. n. 593/2022 e s.m.i.: specificazione interpretativa
Ler maisAvviso n. 1/2022 - 'Nuova impresa 2022' - Contributi per favorire l'avvio di nuove imprese in Provincia Autonoma di Trento, di cui alla D.G.P. n. 593/2022 e s.m.i.: proroga del termine di completamento iniziativa/sostenimento delle spese (punto 7.1 dell'Avviso).
Ler maisModifica delle disposizioni di carattere generale e comune a tutti gli interventi e delle disposizioni specifiche per singoli interventi, ai sensi dell'articolo 6 della legge provinciale n. 6/2023 e relativa apertura dei termini di applicazione e presentazione delle domande di incentivo anche a valere sull'Avviso 'Nuova Impresa 2023'. Disposizioni riguardanti l'applicazione del Regolamento (UE) n. 2023/2831 della Commissione del 13 dicembre 2023
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