Este conteúdo é traduzido com uma ferramenta de tradução automática: o texto pode conter informações imprecisas.

Subsídios da Lei Provincial 11/2007 – art. 97 e art. 55, infraestrutura florestal

  • Ativo

Construção e adaptação de infraestruturas florestais para o uso multifuncional da floresta

Descrição

Trata-se de uma medida de apoio aos proprietários florestais para a melhoria e a construção de infraestruturas voltadas para o uso multifuncional da floresta. O auxílio consiste em uma contribuição equivalente a 65% das despesas elegíveis para a realização do investimento.

Tipos de intervenção elegíveis:

a. adaptação e/ou melhoria da rede viária florestal e silvopastoral existente e classificada, que resulte em uma melhoria significativa de toda a estrada — entendida como um trecho homogêneo classificado —, tanto em termos de segurança do tráfego quanto de tempo de percurso dos veículos, incluindo a transição de estrada florestal comum para estrada florestal transitável por caminhões. São consideradas adaptações as intervenções acessórias de prolongamento curto (inferior ou igual a 300 m) da via existente;

b. construção de nova rede viária florestal e silvopastoral ou prolongamento não curto (ou seja, superior a 300 m) da rede viária florestal e silvopastoral existente;

c. adaptação de pátios florestais existentes, conectados à via florestal transitável por caminhões ou à via pública.

Restrições

Obrigações relacionadas às operações de investimento

O beneficiário do subsídio deverá garantir:

• a manutenção e o bom funcionamento da infraestrutura por pelo menos 5 anos a partir da data de apresentação do saldo;

• a classificação da estrada florestal deve ser mantida por pelo menos 10 anos e, no caso de nova construção, deve ser classificada no prazo de 1 ano a partir da data de apresentação do saldo.

Os beneficiários sujeitos a licitação pública são obrigados a seguir os procedimentos previstos no Código de Licitações Públicas (Decreto Legislativo nº 36, de 31 de março de 2023).

A quem se destina

Podem se beneficiar dos auxílios os proprietários (públicos ou privados) e suas associações, bem como os gestores de áreas florestais.

O pedido deve ser assinado digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento; caso contrário, o pedido será considerado inadmissível.

Para obter assistência quanto ao acesso e à habilitação no portal, entre em contato pelo e-mail helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

Condições de elegibilidade dos requerentes

Na data de apresentação do pedido de auxílio, cada requerente:

1. deve possuir títulos de propriedade ou disponibilidade adequada das parcelas de terreno ou imóveis objeto da intervenção, a fim de garantir o cumprimento e a duração de eventuais restrições que onerem os investimentos financiados.

2. O requerente não deve ter já se beneficiado e, posteriormente, renunciado a auxílios, para a mesma intervenção, previstos nos editais do Plano Estratégico Nacional da PAC 2023-2027 — intervenção SRD11.

A falta de um dos requisitos acima mencionados implica a inelegibilidade para o apoio.

Todos os requisitos necessários e os critérios de seleção estão especificados no texto do edital aprovado pela deliberação da Junta Provincial nº 1105, de 17 de julho de 2026.

Como fazer

A solicitação deverá ser apresentada on-line, acessando o sistema informativo agrícola provincial SRTrento no endereço https://srt.infotn.it, também acessível pelo portal https://a4g.provincia.tn.it/, dentro dos prazos estabelecidos.

O acesso à área reservada é permitido apenas a usuários registrados; cada usuário deve, previamente, se credenciar de acordo com as modalidades indicadas nos manuais disponíveis na página inicial do site SRTrento. O pedido deve ser assinado digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, sob pena de invalidade do mesmo. Para obter assistência quanto ao acesso e à habilitação no portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Documentação a ser anexada ao pedido de auxílio:

• Projeto de viabilidade técnico-econômica, incluindo a estimativa métrica e o relatório técnico-explicativo;

• Formulário “lista de documentos obtidos” (ex.: SCIA, CIL, CILA, licenças de construção, autorizações, pareceres, autorizações de execução);

• Documentos obtidos e especificados na lista mencionada no ponto anterior;

Tempos e prazos

2026 30 Set

Termini per la presentazione delle domande 20/07/2026 ⇢ 30/09/2026

Processo de concessão ou recusa do subsídio

O processo de concessão ou recusa do subsídio está dividido da seguinte forma:

1. notificação do início do processo administrativo e das informações previstas nos termos da Lei Provincial 23/1992 e suas alterações e aditamentos;

2. verificação da regularidade documental de todos os pedidos apresentados e elaboração da lista de beneficiários (classificação), levando em conta as prioridades e as pontuações previstas no presente edital.

São consideradas inelegíveis as solicitações que não respeitem as condições de admissibilidade dos requerentes ou que não atinjam a pontuação mínima prevista;

3. aprovação, por decisão do diretor do Serviço Florestal, de uma lista de mérito das solicitações no prazo de 90 dias a partir do término do prazo para apresentação das mesmas, com a conclusão simultânea da primeira fase do processo administrativo nos termos da Lei Provincial 23/1992 e suas alterações e aditamentos. A decisão conterá a lista de todas as solicitações apresentadas, divididas entre as consideradas elegíveis com a respectiva pontuação (classificação) e as consideradas inelegíveis.

As solicitações elegíveis serão diferenciadas em:

a. pedidos elegíveis potencialmente financiáveis com base na dotação prevista no item 8;

b. pedidos elegíveis de reserva (lista destinada a compensar eventuais reduções de despesas determinadas na fase subsequente de verificação técnica e elaborada seguindo a ordem da lista de classificação, até um valor máximo de 20% da dotação acima mencionada);

c. solicitações elegíveis que não serão submetidas à análise técnica.

A lista de classificação permanece válida por no máximo 12 meses a partir da data de aprovação da própria lista.

4. comunicação ao requerente da posição de seu pedido na lista aprovada por meio do ato mencionado no ponto anterior. Essa comunicação também tem a função de informar o requerente sobre o início imediato da análise técnica ou sobre a colocação do pedido em espera para eventual deslocamento posterior;

5. adoção do ato de concessão, após a realização da instrução técnica destinada à elaboração do “Protocolo de Verificação Técnico-Administrativa” pelo funcionário técnico encarregado, com o objetivo de definir o valor e a tipologia da despesa elegível e do respectivo subsídio;

A análise e a consequente concessão ocorrem seguindo rigorosamente a ordem da classificação por mérito, de acordo com as seguintes modalidades:

6. para os pedidos cuja cobertura financeira seja garantida pela dotação inicial indicada no capítulo 8, a medida de concessão é adotada no prazo de 90 dias a partir do dia seguinte à data de aprovação da classificação de mérito;

7. caso, durante o período de validade da lista de mérito, sejam disponibilizados recursos financeiros adicionais (decorrentes de renúncias, economias de despesas ou aumentos de dotação dispostos pela Junta Provincial), o Serviço Florestal procede ao avanço na lista de mérito, dando início à instrução técnica para os pedidos elegíveis subsequentes. Nesses casos, o prazo de 90 dias para a aprovação da medida de concessão começa a correr a partir da data do ato administrativo que comprove a efetiva disponibilidade financeira nos respectivos capítulos orçamentários.

A medida de concessão pode impor requisitos a serem cumpridos antes do pagamento. O valor atribuído não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao valor máximo teórico resultante da aplicação dos critérios da lista de classificação de elegibilidade. As decisões de concessão das contribuições podem ser tomadas de forma cumulativa, inclusive em várias etapas, levando-se em conta a progressão na lista de classificação. Os pedidos considerados elegíveis, mas não financiados devido ao esgotamento dos recursos financeiros, serão considerados rejeitados ao término do prazo de validade da lista de classificação, sem a necessidade de adoção de decisões individuais de recusa.

8. comunicação ao requerente da concessão ou da recusa do subsídio;

9. apresentação e gestão de eventuais pedidos de alterações durante a obra e/ou de prorrogações.

Custos

GRATUITO

GRÁTIS

Documentos

Normas de referência

Approvazione dei termini e delle modalità di agevolazione per interventi di realizzazione e adeguamento delle infrastrutture forestali ai sensi degli artt. 97 e 55 e della L.P. n. 11/2007, finalizzati alla gestione forestale sostenibile e apertura bando 2026

Ler mais

Documentos de apoio

Interventi di realizzazione e adeguamento delle infrastrutture forestali L.P. 23 maggio 2007, n. 11 art. 97 e art. 55 - Elenco titoli acquisiti

Ler mais

Mais informações

Última atualização: 18/08/2026 12:15

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site