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Subsídios aos municípios para obras de acessibilidade

  • Ativo

Subsídios aos municípios da Província Autônoma de Trento destinados à remoção de barreiras de comunicação e à criação de áreas de descompressão sensorial, nos termos do artigo 21 bis da Lei Provincial nº 1 de 1991.

Descrição

Com o objetivo de facilitar a comunicação para pessoas com deficiência, por meio da Deliberação do Conselho Executivo nº 619, de 30 de abril de 2026, foram definidos os critérios para a concessão de subsídios aos municípios da Província Autônoma de Trento, destinados à remoção de barreiras de comunicação e à criação de áreas de descompressão sensorial, em apoio a projetos voltados para:

  • integrar a sinalização urbana e as orientações de segurança com ferramentas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA), com o objetivo de tornar os espaços públicos mais acessíveis e inclusivos para pessoas com dificuldades de comunicação;
  • criar áreas de descompressão sensorial dentro ou nas proximidades dos parques infantis dos parques públicos para promover o bem-estar sensorial de crianças com autismo ou outras deficiências sensoriais e cognitivas.

O financiamento é a fundo perdido,correspondendo a 80% das despesas elegíveis, com as seguintes especificações:

  • até um máximo de 5.000,00 euros, para intervenções de integração da sinalização urbana e/ou das indicações de segurança com ferramentas de comunicação aumentativa e alternativa (CAA);
  • até um máximo de 20.000,00 euros para intervenções de instalação de zonas de descompressão sensorial dentro ou nas proximidades das áreas de recreação dos parques públicos, por meio de espaços dedicados à redução de estímulos, voltados para o isolamento acústico e/ou visual.

Restrições

O município requerente perderá o direito ao subsídio e será obrigado a devolver os valores recebidos a título de adiantamento se, no prazo de 1 ano a partir da data da notificação da concessão do subsídio, não tiver apresentado o relatório final.

Cada pedido poderá referir-se exclusivamente a um dos dois tipos de intervenção elegíveis.

Portanto, não é possível solicitar ambas as intervenções na mesma solicitação.

A quem se destina

Municípios da Província Autônoma de Trento com os seguintes limites:

  • um pedido por ano para municípios com até 10.000 habitantes;
  • dois pedidos por ano para os municípios com população entre 10.001 e 20.000 habitantes;
  • três pedidos por ano para os municípios com população superior a 20.001 habitantes.

Como fazer

O formulário de solicitação de subsídio, disponível para download na seção “formulários”, deve ser preenchido, assinado pelo representante legal ou por um de seus delegados e enviado por e-mail certificado (PEC) ou por meio da plataforma de interoperabilidade P3 à Umse Disabilidades.

Endereço de PEC: umse.disabili@pec.provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de subsídio, redigido de acordo com o formulário específico, deve ser acompanhado da seguinte documentação mínima:

  • resolução da Câmara Municipal que defina o tipo de intervenção a ser realizada;
  • eventual procuração concedida a pessoa indicada pelo representante legal para apresentar e assinar o pedido;
  • planta com indicação do tipo de intervenção a ser realizada e sua localização;
  • fichas técnicas dos equipamentos e dos instrumentos de comunicação;
  • representação gráfica apenas no que diz respeito à área de descompressão sensorial;
  • orçamento e relatório com os objetivos;
  • declaração de assunção de responsabilidade quanto à direção da execução da obra e à verificação da qualidade e do cumprimento das normas vigentes no que diz respeito às instalações.

Formulários

Tempos e prazos

Os pedidos de subsídio podem ser apresentados de 2 de maio a 30 de junho de cada ano e serão financiados por ordem de chegada, até o esgotamento dos recursos.

60 dias

Dias máximos de espera

O prazo de 60 dias começa a contar a partir do dia seguinte ao recebimento do pedido (excluindo o eventual período de suspensão).

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

Eliminazione delle barriere architettoniche in provincia di Trento

Ler mais

Legge provinciale 7 gennaio 1991, n. 1 art. 21 bis. Criteri per la concessione di contributi ai Comuni della Provincia autonoma di Trento destinati alla rimozione delle barriere di comunicazione ed all''allestimento di zone di decompressione sensoriale

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Mais informações

Última atualização: 07/09/2026 18:46

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