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Subsídios aos municípios para medidas urgentes de prevenção

  • Ativo

Concessão de subsídios aos municípios para obras urgentes de prevenção

Descrição

Concessão de subsídios aos municípios para a realização de obras urgentes de prevenção consequentes e consecutivas a um evento calamitoso já ocorrido e que sejam necessárias para conter a continuação ou o agravamento do risco ou a ocorrência de novos riscos.

Restrições

O município, uma vez apresentado o relatório ou o projeto final/executivo das obras, deve aguardar que o Serviço de Prevenção de Riscos e o centro de emergência único qualifiquem a intervenção como prevenção urgente para apresentar uma solicitação.

Como fazer

O Município, na presença de uma situação de perigo que exija obras urgentes de prevenção, elabora o projeto e o apresenta ao Serviço de Prevenção de Riscos e Emergência Única, solicitando que seja qualificado como prevenção urgente. Na presença de uma resposta positiva do Serviço Provincial competente, o Município, dentro do prazo estabelecido, apresenta um pedido de contribuição, usando o formulário publicado no site institucional da Província, por um dos seguintes métodos

  • entrega direta à estrutura competente
  • transmissão por serviço postal, por carta registrada com aviso de entrega. Para fins de cumprimento dos prazos, a data de envio será considerada como a data de envio;
  • (preferencialmente) transmissão por meios telemáticos, observadas as regras técnicas pertinentes, via interoperabilidade P.I.Tre. ou para o endereço: serv.prevenzionerischi@pec.provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação de assistência, elaborada de acordo com o formulário apropriado, deve ser acompanhada de

  • documentação fotográfica mostrando o estado dos locais
  • cópia assinada do projeto de viabilidade técnica e econômica/executiva;
  • cópia assinada da decisão que aprova o projeto de viabilidade técnica e econômica/executiva;
  • se o item "valor disponível" do projeto prevê a compra ou desapropriação de imóveis ou terrenos cujo valor seja igual ou superior a 50% do investimento: cópia da escritura do órgão competente aprovando a aquisição do imóvel; para compras: avaliação; para desapropriações: estimativa dos custos de desapropriação.

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

O prazo para os procedimentos começa no dia seguinte à apresentação da solicitação e termina em 90 dias.

O resultado do procedimento é formalmente comunicado ao município solicitante, indicando a referência da medida e o local onde a medida foi publicada.

No caso de um resultado negativo, o município pode apresentar

  • recurso ao Tribunal Administrativo Regional, no prazo de 60 dias a partir da notificação/comunicação do ato, nos termos da Lei nº 1.034/71;
  • recurso extraordinário ao Presidente da República, no prazo de 120 dias da notificação do ato, nos termos do Decreto Presidencial nº 1199/71.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

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