Descrição
Concessão aos municípios de contribuições para a execução das obras preventivas a que se refere o artigo 7 da Lei Provincial nº 2/1992, destinadas a evitar a ocorrência no território provincial, por qualquer motivo, de situações que impliquem danos graves ou perigo de danos graves à segurança de pessoas, bens, assentamentos e meio ambiente e que, por sua natureza, extensão ou extensão, devam ser tratadas com a intervenção da administração pública.
sua natureza, entidade ou extensão devem ser tratadas por meio da intervenção da administração pública.
Restrições
Para solicitar uma contribuição, o município precisa esperar que o Conselho Provincial aprove o Plano de investimentos municipais de importância provincial para obras de prevenção de desastres.
O prazo para enviar a solicitação de subsídio é estabelecido pela decisão do Conselho Provincial que aprova o Plano de investimentos municipais de importância provincial para obras de prevenção de desastres.