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Subsídios aos municípios para medidas de prevenção

  • Ativo

Concessão de subsídios aos municípios para a implementação de obras de prevenção de desastres incluídas no Plano de Investimento Municipal de Importância Provincial

Descrição

Concessão aos municípios de contribuições para a execução das obras preventivas a que se refere o artigo 7 da Lei Provincial nº 2/1992, destinadas a evitar a ocorrência no território provincial, por qualquer motivo, de situações que impliquem danos graves ou perigo de danos graves à segurança de pessoas, bens, assentamentos e meio ambiente e que, por sua natureza, extensão ou extensão, devam ser tratadas com a intervenção da administração pública.
sua natureza, entidade ou extensão devem ser tratadas por meio da intervenção da administração pública.

Restrições

Para solicitar uma contribuição, o município precisa esperar que o Conselho Provincial aprove o Plano de investimentos municipais de importância provincial para obras de prevenção de desastres.

O prazo para enviar a solicitação de subsídio é estabelecido pela decisão do Conselho Provincial que aprova o Plano de investimentos municipais de importância provincial para obras de prevenção de desastres.

A quem se destina

Municípios que precisam realizar obras de prevenção para enfrentar um evento calamitoso, que já tenham apresentado um projeto ao Serviço de Prevenção de Riscos e Emergência Única e que, após a investigação preliminar, esse projeto tenha sido incluído na lista de intervenções que podem ser financiadas, de acordo com o artigo 7 da Lei Provincial nº 2/1992, com a atribuição de uma pontuação de prioridade.

Como fazer

O Serviço de Prevenção de Riscos e Emergência Única atualiza periodicamente a lista de intervenções que podem ser financiadas com base em novos projetos apresentados pelos municípios.

Consequentemente, o Conselho Provincial atualiza e aprova o Plano de investimentos municipais de importância provincial para obras de prevenção de desastres. Após a adoção desse Plano, o Município, dentro do prazo estabelecido, apresenta um pedido de contribuição, usando o formulário publicado no site institucional da Província, de uma das seguintes maneiras

  • entrega direta à estrutura competente
  • transmissão por serviço postal, por carta registrada com aviso de entrega. Para fins de cumprimento dos prazos, a data de envio será considerada como a data de envio;
  • (preferencialmente) transmissão por meios telemáticos, observadas as regras técnicas pertinentes, via interoperabilidade P.I.Tre. ou para o endereço: serv.prevenzionerischi@pec.provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

O pedido de subsídio, elaborado de acordo com o formulário apropriado, deve ser acompanhado de

  • cópia assinada do projeto de viabilidade técnica e econômica/executiva
  • cópia assinada do despacho de aprovação do projeto de viabilidade técnica e econômica/execução;
  • se o item do projeto "soma disponível" incluir a compra ou a desapropriação de imóveis ou terrenos cujo valor seja igual ou superior a 50% do investimento: cópia da escritura do órgão competente aprovando a aquisição do imóvel; para compras: avaliação juramentada; para desapropriações: determinação da indenização por desapropriação realizada pelo Serviço competente para desapropriações da Província ou avaliação preparada pelo Município e endossada pelo Serviço competente para desapropriações da Província

Formulários

Tempos e prazos

70 dias

Dias máximos de espera

O prazo para os procedimentos começa no dia seguinte à apresentação da solicitação e termina em 70 dias depois.

O resultado do procedimento é formalmente comunicado ao município solicitante, indicando a referência da medida e o local onde a medida foi publicada.

No caso de um resultado negativo, o município pode apresentar

  • recurso ao Tribunal Administrativo Regional, no prazo de 60 dias a partir da notificação/comunicação do ato, nos termos da Lei nº 1.034/71;
  • recurso extraordinário ao Presidente da República, no prazo de 120 dias da notificação do ato, nos termos do Decreto Presidencial nº 1199/71.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

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Norme in materia di lavori pubblici di interesse provinciale e per la trasparenza negli appalti

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Disciplina delle attività di protezione civile in provincia di Trento

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Aggiornamento della deliberazione della Giunta provinciale n. 4707 di data 11 giugno 1999, avente ad oggetto 'Individuazione dei criteri e delle modalità per la concessione di contributi ai Comuni e loro consorzi, per l'esecuzione delle opere di prevenzione di cui all'articolo 7 della l.p. 10 gennaio 1992, n. 2'.

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