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Subsídios aos municípios para ações de prevenção de emergência

  • Ativo

Concessão de subsídios aos municípios para a realização de obras de prevenção de emergência.

Descrição

Concessão de subsídios aos municípios para a realização de obras de prevenção urgentes decorrentes e subsequentes a um evento calamitoso já ocorrido, que se tornam necessárias para conter a prolongação ou o agravamento do risco, ou a ocorrência de novos riscos.

Restrições

A Prefeitura, após o depósito do laudo ou do projeto definitivo/executivo das obras, deve aguardar que o Serviço de Prevenção de Riscos e Central Única de Emergência classifique a intervenção como prevenção urgente para apresentar o pedido de subsídio.

A quem se destina

Municípios

Como fazer

O Município, diante de uma situação de risco que exija a realização de obras de prevenção de caráter urgente, elabora o projeto e o apresenta ao Serviço de Prevenção de Riscos e Proteção Civil, solicitando que o mesmo seja classificado como prevenção urgente. Caso haja resposta positiva do Serviço provincial competente, o Município, dentro do prazo estabelecido, apresenta o pedido de subsídio, utilizando o formulário publicado no site institucional da Província, por uma das seguintes formas:

  • entrega direta na unidade competente;
  • envio pelo correio, por carta registrada com aviso de recebimento. Para fins de cumprimento dos prazos, vale a data de postagem;
  • (preferível) envio por meios eletrônicos, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, por meio da interoperabilidade P.I.Tre. ou para o endereço: serv.prevenzioneprotezionecivile@pec.provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Ao pedido de subsídio, redigido de acordo com o formulário específico, deve ser anexada:

  • documentação fotográfica que comprove o estado dos locais;
  • cópia assinada do projeto de viabilidade técnica e econômica/executivo;
  • cópia assinada do ato de aprovação do projeto de viabilidade técnica e econômica/executivo;
  • caso na rubrica do projeto “valor disponível” esteja prevista a compra ou desapropriação de imóveis ou terrenos cujo valor seja igual ou superior a 50% do investimento: cópia do ato do órgão competente que aprova, do ponto de vista técnico, a aquisição do imóvel; para aquisições: laudo de avaliação; para desapropriações: estimativa dos custos da desapropriação.

Formulários

Tempos e prazos

90 dias a partir do dia seguinte à data de apresentação do pedido.

90 dias

Dias máximos de espera

O prazo do processo começa a contar a partir do dia seguinte à data de apresentação do pedido e termina nos 90 dias seguintes.

O resultado do processo é comunicado formalmente ao município requerente, com indicação do número de referência do ato e do site onde o ato está publicado.

Caso o resultado seja negativo, o município poderá apresentar:

  • recurso jurisdicional ao T.R.G.A., no prazo de 60 dias a partir da notificação/comunicação do ato, nos termos da Lei nº 1034/71;
  • recurso extraordinário ao Presidente da República, no prazo de 120 dias a partir da notificação/comunicação do ato, nos termos do D.P.R. 1199/71.

Custos

GRATUITO

Documentos

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