Descrição
Concessão de subsídios aos municípios para a realização das obras de prevenção previstas no art. 7 da Lei Provincial nº 2/1992, destinadas a prevenir a ocorrência, no território provincial, por qualquer causa, de situações que acarretem danos graves ou risco de danos graves à segurança das pessoas, aos bens, aos assentamentos e ao meio ambiente e que, devido à
sua natureza, magnitude ou extensão devam ser enfrentadas por meio da intervenção da administração pública.
Restrições
Para apresentar um pedido de subsídio, o Município deve aguardar que o Conselho Provincial aprove o Plano de Investimentos Municipais de Importância Provincial para obras de prevenção de desastres.
O prazo para a apresentação do pedido de subsídio é estabelecido pela deliberação do Conselho Provincial que aprova o Plano de Investimentos Municipais de Importância Provincial para obras de prevenção de desastres.