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Subsídios aos municípios para ações de prevenção

  • Ativo

Concessão de verbas aos municípios para a realização de obras de prevenção de sua competência, incluídas no Plano de Investimentos Municipais de Importância Provincial para Obras de Prevenção de Desastres.

Descrição

Concessão de subsídios aos municípios para a realização das obras de prevenção previstas no art. 7 da Lei Provincial nº 2/1992, destinadas a prevenir a ocorrência, no território provincial, por qualquer causa, de situações que acarretem danos graves ou risco de danos graves à segurança das pessoas, aos bens, aos assentamentos e ao meio ambiente e que, devido à
sua natureza, magnitude ou extensão devam ser enfrentadas por meio da intervenção da administração pública.

Restrições

Para apresentar um pedido de subsídio, o Município deve aguardar que o Conselho Provincial aprove o Plano de Investimentos Municipais de Importância Provincial para obras de prevenção de desastres.

O prazo para a apresentação do pedido de subsídio é estabelecido pela deliberação do Conselho Provincial que aprova o Plano de Investimentos Municipais de Importância Provincial para obras de prevenção de desastres.

A quem se destina

Municípios que precisam realizar obras de prevenção para fazer face a um evento calamitoso, que já tenham apresentado um projeto ao Serviço de Prevenção de Riscos e Central Única de Emergência e que, após a análise preliminar, tal projeto tenha sido incluído na lista de intervenções elegíveis para financiamento, nos termos do art. 7 da Lei Provincial n.º 2/1992, com a atribuição de uma pontuação de prioridade.

Como fazer

O Serviço de Prevenção e Proteção Civil atualiza periodicamente a lista de intervenções elegíveis para financiamento com base nos novos projetos apresentados pelos municípios.

A Junta Provincial, consequentemente, atualiza e aprova o Plano de Investimentos Municipais de Importância Provincial para obras de prevenção de desastres. Após a aprovação desse Plano, o Município, dentro do prazo previsto, apresenta o pedido de subsídio, utilizando o formulário publicado no site institucional da Província, por uma das seguintes formas:

  • entrega em mãos na unidade competente;
  • envio pelo correio, por carta registrada com aviso de recebimento. Para fins de cumprimento dos prazos, vale a data de postagem;
  • (preferencialmente) envio por meios eletrônicos, em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, por meio da interoperabilidade P.I.Tre. ou para o endereço: serv.prevenzioneprotezionecivile@pec.provincia.tn.it

Para que serve

Documentação a ser apresentada

Ao pedido de subsídio, redigido de acordo com o formulário específico, deve ser anexado:

  • cópia assinada do projeto de viabilidade técnica e econômica/executivo;
  • cópia assinada do ato de aprovação do projeto de viabilidade técnica e econômica/executivo;
  • caso na rubrica do projeto “valor disponível” esteja prevista a compra ou desapropriação de imóveis ou terrenos cujo valor seja igual ou superior a 50% do investimento: cópia do ato do órgão competente que aprova, do ponto de vista técnico, a aquisição do imóvel; para aquisições: laudo de avaliação autenticado; para desapropriações: determinação da indenização de desapropriação efetuada pelo Serviço competente em matéria de desapropriações da Província ou avaliação elaborada pelo Município e visada pelo Serviço competente em matéria de desapropriações da Província.

Formulários

Tempos e prazos

70 dias após a apresentação do pedido.

70 dias

Dias máximos de espera

O prazo do processo começa a contar a partir do dia seguinte ao da apresentação do pedido e termina nos 70 dias seguintes.

O resultado do processo é comunicado formalmente ao município requerente, com indicação do número de referência do ato e do site onde o ato está publicado.

Caso o resultado seja negativo, o município poderá apresentar:

  • recurso jurisdicional ao T.R.G.A., no prazo de 60 dias a partir da notificação/comunicação do ato, nos termos da Lei nº 1034/71;
  • recurso extraordinário ao Presidente da República, no prazo de 120 dias a partir da notificação/comunicação do ato, nos termos do D.P.R. 1199/71.

Custos

GRATUITO

Documentos

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Aggiornamento della deliberazione della Giunta provinciale n. 4707 di data 11 giugno 1999, avente ad oggetto 'Individuazione dei criteri e delle modalità per la concessione di contributi ai Comuni e loro consorzi, per l'esecuzione delle opere di prevenzione di cui all'articolo 7 della l.p. 10 gennaio 1992, n. 2'.

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