Descrição
O auxílio é destinado a empresas do setor de laticínios para iniciativas relacionadas à renovação de salas de salga de queijo e à adaptação de tanques de salmoura existentes e à construção de novas salas de salga e tanques de salmoura.
Em particular, os custos relacionados a obras, suprimentos e equipamentos são elegíveis para financiamento.
As iniciativas são elegíveis para financiamento se envolverem imóveis que estejam à disposição do candidato em virtude de um direito real ou de um contrato registrado com a mesma duração do uso pretendido da iniciativa. Esses imóveis devem constar no arquivo da fazenda.
Só pode ser apresentado um único pedido de auxílio.
A intensidade do auxílio é de 40% das despesas elegíveis para as despesas previstas nas alíneas d) e e) do n.o 1 do artigo 2.o da Lei Provincial n.o 4/2003.
A intensidade do auxílio é de 30% das despesas elegíveis para as empresas de capital listadas no parágrafo 2 do artigo 28 da Lei Provincial nº 4/2003.
O auxílio será concedido como despesa de capital.
O valor mínimo das despesas preliminares para cada pedido é de 30.000,00 euros, excluindo o IVA.
O valor máximo elegível para auxílio por solicitação individual é de 400.000,00 euros.
Com relação a grandes empresas, o auxílio deve ser limitado ao mínimo para tornar o projeto suficientemente lucrativo ("custo líquido adicional"). Em particular, o valor do auxílio corresponde aos custos adicionais líquidos da implementação do investimento, em comparação com o cenário contrafatual sem auxílio.
Os seguintes custos não são considerados elegíveis
- capital de giro;
- compras de equipamentos usados;
- compras de aluguel;
- trabalhos de demolição;
- juros a pagar e taxas bancárias e legais, taxas de consultoria jurídica, taxas de cartório, taxas de consultoria financeira, cobranças de conta corrente;
- despesas com garantias de fiança;
- IVA;
- trabalho para restaurar o estoque de edifícios existentes quando isso puder ser configurado como reparo e manutenção comuns;
- compras de hardware e adaptações de software existente destinado a atividades de escritório (administração, contabilidade, etc.);
- os custos do trabalho interno realizado diretamente pelo beneficiário;
- consumíveis, incluindo partes ou peças sobressalentes de máquinas e equipamentos, sinais, placas, letreiros
- os custos de projeto e supervisão de trabalhos quando confiados a membros das diretorias das empresas candidatas;
- compras de terrenos;
- investimentos feitos para atender aos padrões da União Europeia;
- contribuições que contrariem os requisitos do Regulamento (UE) 1308/2013 sobre a organização comum dos mercados de produtos agrícolas (CMO);
- custos para a produção de "biocombustíveis produzidos a partir de culturas alimentares", conforme definido no ponto 2.4 (49) das Diretrizes.
Restrições
Os pedidos de subsídio devem ser enviados de 26 de março de 2022 a 31 de maio de 2022.
De acordo com o artigo 12(1) da Lei Provincial 4/2003, as iniciativas sujeitas a financiamento devem ser realizadas após a apresentação da solicitação.
Para ser elegível para financiamento, a iniciativa deve, em qualquer caso, ser realizada em conformidade com as disposições estabelecidas no aviso de critérios aprovado pela decisão do Conselho Provincial nº 488 de 25 de março de 2022.
O início antecipado ou a compra antes da concessão da contribuição não obrigará, em nenhum caso, a administração a conceder a respectiva contribuição.
A concessão da contribuição implica a obrigação de o beneficiário respeitar o uso dos bens imóveis por pelo menos 10 anos e dos bens móveis por pelo menos 3 anos a partir da data do pedido de verificação final, conforme estabelecido pelo artigo 6 da Lei Provincial 4/2003.
No caso de uso ou alienação da propriedade antes da expiração dos termos mencionados nos parágrafos anteriores, os beneficiários são obrigados, exceto em caso de força maior, a reembolsar a contribuição concedida na proporção da duração residual do período atual.
A duração residual é calculada desde a data da verificação das circunstâncias que deram origem à revogação do subsídio até ao final do respectivo período. O valor correspondente deve ser reembolsado acrescido de juros à taxa legal.
O beneficiário dos subsídios deve, em qualquer caso, permitir que a equipe encarregada de monitorar a aplicação das regras aplicáveis tenha livre acesso às instalações e à documentação referentes ao objeto do subsídio concedido.
As verificações do cumprimento das obrigações impostas aos solicitantes nos termos do artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003 são realizadas em uma amostra igual a 5% das intervenções sujeitas a restrições, de acordo com os regulamentos provinciais em vigor. O controle sobre as declarações substitutivas de certificação e de declaração juramentada será realizado em uma amostra de pelo menos 5% dos arquivos, de acordo com as disposições dos regulamentos provinciais em vigor sobre o assunto.
MÉTODOS DE PAGAMENTO
Despesas pagas exclusivamente por transferência bancária ou postal ou por RIBA, em contas correntes em nome do beneficiário ou de sua copropriedade, mesmo que não exclusivamente.
Em nenhum caso o pagamento poderá ser feito em dinheiro.
O pagamento deve ser comprovado pelo beneficiário.
O Código Único de Projeto (CUP), atribuído pelo serviço competente para a agricultura, deve ser indicado em todas as faturas(folha de estilo) e em todos os pagamentos. No caso de faturas e pagamentos com data anterior à notificação do CUP, a regularização é permitida informando-se o CUP com uma declaração separada do beneficiário.
Se a transferência de crédito for solicitada por meio de "home banking", o beneficiário deverá apresentar uma impressão da transação mostrando a data e o número da transação executada, bem como uma descrição do motivo da transação a que se refere, e uma impressão do extrato de conta referente à transação ou qualquer outro documento que comprove a realização da transação.
Para pagamentos feitos por meio do formulário F24 relativo a contribuições de seguridade social, impostos retidos na fonte e encargos de seguridade social, uma cópia do formulário F24 deve ser fornecida no momento da declaração com o recibo da Agência da Receita relativo ao pagamento ou à compensação verificada ou com o carimbo da entidade que aceita o pagamento (banco, agência postal).