Subsídios ao setor de laticínios para tanques de salmoura e salas de salga

  • Inativo

O prazo para envio de solicitações expirou em 31 de maio de 2022. É possível solicitar a liquidação e contabilizar as despesas incorridas.

Como solicitar subsídios para reformar as salas de salga de queijo e adaptar os tanques de salmoura existentes, e para construir novas salas de salga e tanques de salmoura.

Descrição

O auxílio é destinado a empresas do setor de laticínios para iniciativas relacionadas à renovação de salas de salga de queijo e à adaptação de tanques de salmoura existentes e à construção de novas salas de salga e tanques de salmoura.

Em particular, os custos relacionados a obras, suprimentos e equipamentos são elegíveis para financiamento.

As iniciativas são elegíveis para financiamento se envolverem imóveis que estejam à disposição do candidato em virtude de um direito real ou de um contrato registrado com a mesma duração do uso pretendido da iniciativa. Esses imóveis devem constar no arquivo da fazenda.

Só pode ser apresentado um único pedido de auxílio.

A intensidade do auxílio é de 40% das despesas elegíveis para as despesas previstas nas alíneas d) e e) do n.o 1 do artigo 2.o da Lei Provincial n.o 4/2003.

A intensidade do auxílio é de 30% das despesas elegíveis para as empresas de capital listadas no parágrafo 2 do artigo 28 da Lei Provincial nº 4/2003.

O auxílio será concedido como despesa de capital.

O valor mínimo das despesas preliminares para cada pedido é de 30.000,00 euros, excluindo o IVA.

O valor máximo elegível para auxílio por solicitação individual é de 400.000,00 euros.

Com relação a grandes empresas, o auxílio deve ser limitado ao mínimo para tornar o projeto suficientemente lucrativo ("custo líquido adicional"). Em particular, o valor do auxílio corresponde aos custos adicionais líquidos da implementação do investimento, em comparação com o cenário contrafatual sem auxílio.

Os seguintes custos não são considerados elegíveis

  1. capital de giro;
  2. compras de equipamentos usados;
  3. compras de aluguel;
  4. trabalhos de demolição;
  5. juros a pagar e taxas bancárias e legais, taxas de consultoria jurídica, taxas de cartório, taxas de consultoria financeira, cobranças de conta corrente;
  6. despesas com garantias de fiança;
  7. IVA;
  8. trabalho para restaurar o estoque de edifícios existentes quando isso puder ser configurado como reparo e manutenção comuns;
  9. compras de hardware e adaptações de software existente destinado a atividades de escritório (administração, contabilidade, etc.);
  10. os custos do trabalho interno realizado diretamente pelo beneficiário;
  11. consumíveis, incluindo partes ou peças sobressalentes de máquinas e equipamentos, sinais, placas, letreiros
  12. os custos de projeto e supervisão de trabalhos quando confiados a membros das diretorias das empresas candidatas;
  13. compras de terrenos;
  14. investimentos feitos para atender aos padrões da União Europeia;
  15. contribuições que contrariem os requisitos do Regulamento (UE) 1308/2013 sobre a organização comum dos mercados de produtos agrícolas (CMO);
  16. custos para a produção de "biocombustíveis produzidos a partir de culturas alimentares", conforme definido no ponto 2.4 (49) das Diretrizes.

Restrições

Os pedidos de subsídio devem ser enviados de 26 de março de 2022 a 31 de maio de 2022.

De acordo com o artigo 12(1) da Lei Provincial 4/2003, as iniciativas sujeitas a financiamento devem ser realizadas após a apresentação da solicitação.

Para ser elegível para financiamento, a iniciativa deve, em qualquer caso, ser realizada em conformidade com as disposições estabelecidas no aviso de critérios aprovado pela decisão do Conselho Provincial nº 488 de 25 de março de 2022.

O início antecipado ou a compra antes da concessão da contribuição não obrigará, em nenhum caso, a administração a conceder a respectiva contribuição.

A concessão da contribuição implica a obrigação de o beneficiário respeitar o uso dos bens imóveis por pelo menos 10 anos e dos bens móveis por pelo menos 3 anos a partir da data do pedido de verificação final, conforme estabelecido pelo artigo 6 da Lei Provincial 4/2003.

No caso de uso ou alienação da propriedade antes da expiração dos termos mencionados nos parágrafos anteriores, os beneficiários são obrigados, exceto em caso de força maior, a reembolsar a contribuição concedida na proporção da duração residual do período atual.

A duração residual é calculada desde a data da verificação das circunstâncias que deram origem à revogação do subsídio até ao final do respectivo período. O valor correspondente deve ser reembolsado acrescido de juros à taxa legal.

O beneficiário dos subsídios deve, em qualquer caso, permitir que a equipe encarregada de monitorar a aplicação das regras aplicáveis tenha livre acesso às instalações e à documentação referentes ao objeto do subsídio concedido.

As verificações do cumprimento das obrigações impostas aos solicitantes nos termos do artigo 6 da Lei Provincial nº 4/2003 são realizadas em uma amostra igual a 5% das intervenções sujeitas a restrições, de acordo com os regulamentos provinciais em vigor. O controle sobre as declarações substitutivas de certificação e de declaração juramentada será realizado em uma amostra de pelo menos 5% dos arquivos, de acordo com as disposições dos regulamentos provinciais em vigor sobre o assunto.

MÉTODOS DE PAGAMENTO

Despesas pagas exclusivamente por transferência bancária ou postal ou por RIBA, em contas correntes em nome do beneficiário ou de sua copropriedade, mesmo que não exclusivamente.

Em nenhum caso o pagamento poderá ser feito em dinheiro.

O pagamento deve ser comprovado pelo beneficiário.

O Código Único de Projeto (CUP), atribuído pelo serviço competente para a agricultura, deve ser indicado em todas as faturas(folha de estilo) e em todos os pagamentos. No caso de faturas e pagamentos com data anterior à notificação do CUP, a regularização é permitida informando-se o CUP com uma declaração separada do beneficiário.

Se a transferência de crédito for solicitada por meio de "home banking", o beneficiário deverá apresentar uma impressão da transação mostrando a data e o número da transação executada, bem como uma descrição do motivo da transação a que se refere, e uma impressão do extrato de conta referente à transação ou qualquer outro documento que comprove a realização da transação.

Para pagamentos feitos por meio do formulário F24 relativo a contribuições de seguridade social, impostos retidos na fonte e encargos de seguridade social, uma cópia do formulário F24 deve ser fornecida no momento da declaração com o recibo da Agência da Receita relativo ao pagamento ou à compensação verificada ou com o carimbo da entidade que aceita o pagamento (banco, agência postal).

A quem se destina

São elegíveis para os auxílios previstos no presente anúncio as pequenas, médias e grandes empresas, em especial

  • cooperativas agrícolas e cooperativas de recolha, transformação e comercialização de produtos agrícolas e respectivos consórcios, inscritas no Registro das Cooperativas da Província de Trento, nos termos da Lei Regional n.o 7 de 29 de Janeiro de 1954 (Vigilanza sulle cooperative), e associações agrícolas, independentemente da sua designação, desde que legalmente constituídas (n.o 1, alínea d), do artigo 2.o da Lei Provincial n.o 4/2003)
  • associações de agricultores reconhecidas nos termos da legislação pertinente em vigor (alínea e) do n.o 1 do artigo 2.o da Lei Provincial n.o 4/2003);
  • empresas que não sejam as referidas no artigo 2(1)(i), desde que realizem atividades que contribuam para melhorar a situação dos setores básicos de produção agrícola na indústria agroalimentar (artigo 28(2) da Lei Provincial 4/2003).

e que

  • tenham uma sede operacional na província de Trento
  • possuam um arquivo comercial na Província de Trento e validado no ano da solicitação; se não tiverem um , ele deverá ser estabelecido com um CAA;
  • não sejam empresas em dificuldade, conforme definido no Capítulo 2.4, parágrafo (35), ponto 15 das Diretrizes da União Europeia para Auxílios Estatais;
  • não tenham uma ordem de recuperação pendente após uma decisão da Comissão que declare o auxílio ilegal e incompatível com o mercado interno.

A solicitação pode ser apresentada pelo representante legal da empresa( um consultor pode ser usadopara apresentar a solicitação somente em SRTrento ).

Como fazer

A solicitação de assistência deve ser enviada exclusivamente no modo telemático (on-line), acessando o portal https://srt.infotn.it.

O acesso à área reservada do SRTrento é permitido somente a usuários registrados, portanto, cada usuário deve ser credenciado com antecedência de acordo com os procedimentos indicados no manual na página inicial, conforme especificado nesta página da Web. Recomendamos, a esse respeito, consultar cuidadosamente o manual para o primeiro acesso ao portal, onde são detalhadas as várias etapas do procedimento de credenciamento. As solicitações enviadas devem ser assinadas por meio de um dispositivo de assinatura digital válido, portanto, é recomendável ter um com antecedência. Para obter assistência no acesso e na ativação do portal, entre em contato com helpdesk.srtrento@provincia.tn.it.

A solicitação deve ser assinada digitalmente pela pessoa autorizada a assinar o documento, caso contrário, ela não será aceita.

Casos específicos

Quaisquer VARIANTES da iniciativa, que devem ser pertinentes aos objetivos técnicos e econômicos da intervenção, devem ser solicitadas com antecedência por meio dos procedimentos informatizados do portal https://srt.infotn.it/, assinadas digitalmente pelo solicitante e devem conter uma lista da documentação que seja, em princípio, rastreável àquela prevista para a apresentação do pedido de subsídio. A mesma poderá ser reduzida de acordo com a relevância da variante apresentada e com relação às despesas afetadas pela variante, incluindo um relatório explicativo e uma tabela comparativa.

O resultado de qualquer aprovação da variante deve ser comunicado ao beneficiário.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

  • cópia simples da ata devidamente assinada ou extrato da mesma com a qual o órgão estatutário competente aprova a iniciativa;
  • relatório técnico e econômico, que deve conter os seguintes elementos
  1. descrição geral da empresa, incluindo o número de quintais de leite processados nos últimos três anos e uma indicação do ano em que as salas de salga e os tanques de salmoura abrangidos pela iniciativa foram construídos
  2. razões para o investimento e descrição detalhada do mesmo
  3. avaliação econômica e sustentabilidade financeira do investimento.

O relatório técnico-econômico deve ser assinado pelo representante legal da empresa candidata, pela associação comercial, se a empresa candidata for membro, pelo presidente do órgão de controle interno, se nomeado, e pelo auditor estatutário, se nomeado, ou por um auditor registrado.

Dependendo do tipo de iniciativas planejadas, a documentação adicional a ser apresentada está definida no ponto 6.3 da Resolução do Conselho Provincial nº 488 de 25 de março de 2022 (consulte a seção Documentos), sob pena de inadmissibilidade.

O representante legal deve indicar no pedido de subsídio a conta corrente dedicada (não necessariamente exclusiva) usada para o pagamento das despesas relacionadas ao projeto financiado .

Documentos a serem apresentados para solicitar LIQUIDAÇÃO E RELATÓRIO DE CONTRIBUIÇÃO:

Dependendo do tipo de iniciativas planejadas, a documentação a ser apresentada para aceitação está definida nos pontos 10.1 e 10.2 da Resolução do Conselho Provincial nº 488 de 25 de março de 2022 (consulte a seção Documentos), sob pena de inadmissibilidade.

Tempos e prazos

75 dias

Dias máximos de espera

a partir do dia seguinte à aprovação da lista de prioridades.

Os pedidos de subsídio enviados dentro do prazo são incluídos em uma lista de classificação a ser aprovada por decisão do Diretor do Serviço Agrícola dentro de 30 dias a partir do dia seguinte ao prazo final para o envio dos pedidos. A lista de classificação é elaborada com base nos pontos atribuídos às solicitações em conformidade com os critérios de seleção estabelecidos no aviso de critérios.

Critérios de prioridade para a classificação de salas de salga e tanques de salmoura Critérios de prioridade para a classificação de salas de salga e tanques de salmoura Critérios de prioridade para a classificação das instalações para salga e tanques de salmoura Critérios de prioridade para a classificação de salas de salga e tanques de salmoura

O resultado da lista de classificação é comunicado ao beneficiário e, para as solicitações que não podem ser financiadas por falta de recursos, uma medida de não aceitação, de acordo com a Lei Provincial 23/1992, é adotada e comunicada ao beneficiário.

As solicitações elegíveis para financiamento na lista de prioridades estão sujeitas à investigação preliminar pelo Serviço Agrícola. O exame preliminar do pedido termina com a adoção de uma medida de concessão da contribuição pelo Diretor do Serviço de Agricultura e, em seguida, o beneficiário é notificado do valor da despesa admitida, da contribuição concedida, das prescrições a serem cumpridas e de todas as informações úteis para a apresentação do pedido de pagamento.

O prazo para a liquidação do pedido é definido na decisão de concessão do subsídio e é comunicado ao beneficiário, podendo ser prorrogado, se necessário.

O pagamento final do subsídio é feito após o envio da solicitação apropriada por meio dos procedimentos computadorizados do portal https://srt.infotn.it/, assinado digitalmente pelo solicitante. A solicitação deve conter toda a documentação prescrita e a alocação relevante das despesas elegíveis, sem o IVA.

Custos

GRATUITO

Acesse o serviço

Acesso à SRTrento

Autenticação

Cartão nacional de serviços (CNS)
Cartão provincial de serviços (CPS)
SPID nível 2
Documento de identidade eletrônico (CIE)

Documentos

Normas de referência

Sostegno dell'economia agricola, disciplina dell'agricoltura biologica e della contrassegnazione di prodotti geneticamente non modificati

Ler mais

Approvazione del bando 2022 per la concessione di contributi agli investimenti nel settore della trasformazione e commercializzazione di prodotti agricoli - art. 28 della Legge Provinciale 28 marzo 2003, n. 4 (Legge provinciale in materia di agricoltura) per il settore lattiero caseario (SA.49394).

Ler mais

Mais informações

Última atualização: 21/10/2025 16:48

Sito web OpenCity Italia · Acesso editores do site