Subsídios a municípios para intervenções de emergência

  • Ativo

Subsídios aos municípios para a realização de obras emergenciais no âmbito do gerenciamento de uma emergência de interesse local.

Descrição

Concessão aos municípios de contribuições para a execução de obras de emergência previstas no artigo 53 da Lei Provincial nº 26/1993 e no artigo 37 da Lei Provincial nº 9/2011, a fim de garantir a segurança das estruturas e do território, bem como a restauração da funcionalidade de bens e serviços públicos essenciais ou para limitar o agravamento do risco no âmbito da gestão de uma emergência de interesse local.

Restrições

A solicitação deve ser enviada em até 60 dias a partir da data do relatório de emergência.

A quem se destina

Municípios que precisam realizar obras de emergência para lidar com um evento calamitoso.

Como fazer

Quando ocorrer uma situação de emergência no Município que exija a execução de uma intervenção de emergência, o Município informa imediatamente o Serviço de Prevenção de Riscos e o centro único de controle de emergências, solicitando a inspeção do técnico de referência para verificar as condições de acesso à contribuição prevista pelo art. 37, parágrafo 1, da Lei Provincial n. 9/2011 e, ao mesmo tempo, providencia a elaboração e o posterior envio do relatório de extrema urgência previsto pelo art. 53 da Lei Provincial n. 26/1993.
Se, após a inspeção pelo técnico do Serviço competente para a prevenção de riscos, a intervenção for considerada elegível para contribuição, o Município for formalmente notificado do resultado com um relatório especial, o próprio Município, no prazo de 60 dias a partir da data do relatório de extrema urgência, deverá apresentar um pedido de contribuição.
O pedido de contribuição deve ser enviado, usando o formulário publicado no site institucional da Província, de uma das seguintes maneiras

  • entrega direta à estrutura competente
  • transmissão por serviço postal, por carta registrada com aviso de entrega. Para fins de cumprimento dos prazos, a data de envio será considerada a data de envio;
  • (preferencialmente) transmissão por meios telemáticos, observadas as regras técnicas pertinentes, via interoperabilidade P.I.Tre. ou para o endereço: serv.prevenzionerischi@pec.provincia.tn.it

Casos específicos

Se, devido a condições climáticas adversas, considerando também o local da intervenção, o Município não puder realizar as atividades preparatórias para a elaboração do relatório do perito e, consequentemente, aprovar o relatório dentro do prazo, ele deverá enviar o pedido de subsídio dentro de 60 dias a partir do relatório de emergência, anexando uma cópia do relatório de emergência, documentação fotográfica das condições das instalações e um relatório ilustrativo sobre os motivos do atraso na elaboração do relatório.

Nesse caso, o Serviço competente suspende o prazo para a conclusão do procedimento, que começa a correr novamente a partir do recebimento de uma cópia da pesquisa e da medida municipal que a aprova, também em termos técnicos, que deve ser enviada, sob pena de inelegibilidade do pedido de subsídio, dentro de 6 meses a partir da data do pedido.

Deve-se observar que quaisquer variantes, elaboradas em conformidade com o artigo 51 da Lei Provincial nº 26 de 1993 e com o artigo 27 da Lei Provincial nº 2 de 2016, devem ser comunicadas previamente e acordadas com o técnico competente do Serviço de Prevenção de Riscos e Emergência Única.

Qualquer despesa que exceda o valor estabelecido será elegível para uma contribuição, sujeita à autorização do Serviço competente, se as intervenções adicionais forem estritamente necessárias para considerar a intervenção funcional e em conformidade com os objetivos do projeto.

Dentro de dois anos a partir da adoção da medida que concede a contribuição com uma determinação do Gerente do Serviço de Prevenção de Riscos e Emergência Única, as intervenções deverão ser concluídas e o relatório de despesas deverá ser apresentado ao mesmo Serviço.

Para que serve

Documentação a ser apresentada

A solicitação de assistência, elaborada de acordo com o formulário apropriado, deve ser acompanhada de

  • uma cópia do relatório de emergência elaborado pelo técnico designado pelo município
  • documentação fotográfica mostrando o estado dos locais no momento do evento que levou à situação de emergência, elaborada pelo técnico designado pelo município, bem como qualquer documentação do estado dos locais antes do evento
  • cópia do levantamento das obras ou do projeto executivo das obras
  • cópia da provisão de aprovação, também em termos técnicos, nos termos do artigo 53 da Lei Provincial nº 26, de 10 de setembro de 1993, da avaliação ou do projeto executivo das obras.

Formulários

Tempos e prazos

90 dias

Dias máximos de espera

O prazo para os procedimentos começa no dia seguinte à apresentação da solicitação e termina em 90 dias.

O resultado do procedimento é formalmente comunicado ao município solicitante, indicando a referência da medida e o local onde a medida foi publicada.
No caso de um resultado negativo, o município pode apresentar

  • recurso ao Tribunal Administrativo Regional, no prazo de 60 dias a partir da notificação/comunicação do ato, nos termos da Lei nº 1.034/71;
  • recurso extraordinário ao Presidente da República, no prazo de 120 dias da notificação do ato, nos termos do Decreto Presidencial nº 1199/71.

Custos

GRATUITO

Documentos

Normas de referência

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Norme in materia di lavori pubblici di interesse provinciale e per la trasparenza negli appalti

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Approvazione dei criteri e delle modalità per la concessione ai comuni di contributi relativamente ai
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Integrazione della deliberazione n. 1305 del 1 luglio 2013 recante oggetto 'Approvazione dei criteri e delle modalità per la concessione ai comuni di contributi relativamente ai lavori di somma urgenza, di cui all'articolo 37, comma 1, della l.p. 1 luglio 2011, n. 9 'Disciplina delle attività di protezione civile in provincia di Trento''. Approvazione di criteri specifici per il finanziamento degli interventi di somma urgenza e di ripristino di competenza dei Comuni per danni generati dagli eventi calamitosi che hanno interessato il territorio provinciale nei giorni 27-30 ottobre 2018.

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